DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. As Instituições de Xxxxxx Superior enviarão ao SINPRO/PA seu plano de cargos e salários e carreira do magistério.
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. As Instituições de Ensino Superior enviarão ao SINPRO/PA seu plano de cargos e salários e carreira do magistério. Qualificação/Formação Profissional CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ATIVIDADE DOCENTE É condição indispensável para o exercício da atividade docente em Instituições de Ensino, a comprovação imediata da respectiva habilitação profissional, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA -
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. No prazo de 90 (noventa) dias após o depósito deste Acordo Coletivo de Trabalho na Superintendência do Trabalho e Emprego-SRTE-PE, a UNICAP e o SINTEEPE indicarão os seus respectivos representantes, em número de três (3), para compor uma comissão paritária de 6 (seis) membros, a fim de trocar informações sobre o futuro Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores em educação.
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. As Instituições de Ensino Superior comprometem-se, até o dia 30 de maio de 2010, enviar ao
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Resolução da Assembléia Geral, mediante proposição da Superintendência sobre plano de cargos e salários, disciplinará detalhadamente as atribuições administrativas, hierarquia, lotação, jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal do CONDESUL/ES.
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Resolução da Assembléia Geral (Conselho de Prefeitos), e/ou Regulamento de Pessoal aprovado pela Assembléia Geral (Conselho de Prefeitos) mediante proposição do Conselho de Administração sobre plano de cargos e salários disciplinará detalhadamente as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal da AMVAPA.
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 22ª - DO AUXÍLIO FUNERAL; 24ª - DA AJUDA FARMACÊUTICA; 56ª - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL; 57ª CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL; e, 62ª - DA MULTA; que terão a vigência de 1 (um) ano, correspondente ao período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018, mantendo a data base da categoria em 1º de julho.

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  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.