GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A Comissão de Fiscalização da Diretoria Geral de Operações Aéreas exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. Na documentação de habilitação, a contratada deverá indicar o endereço, para que o GSI possa, por meio da Comissão de Fiscalização e da DGOA, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação do serviço, objeto do presente termo. A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelo Gestor e Fiscais do contrato; A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Id Funcional nº 2026324- 4; - Xxxx Xxxx Xxxxxx, Id Funcional nº 19597754. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratos, com vistas a adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016. Considerando que o artigo 5° da Resolução XXXXXX x° 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integre o Termo de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros. Cumpre ressaltar, entretanto, que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e das cláusulas avençadas oportunamente no Edital e no Contrato, cujo descumprimento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente. Será dispensado o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto se dará em até 30 dias a contar do recebimento da apólice, por recibo.
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A Comissão de Fiscalização da e a Diretoria Geral de Operações Aéreas exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. Na documentação de habilitação, a contratada deverá indicar o endereço, para que o GSI possa, por meio da Comissão de Fiscalização e da DGOA, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação do serviço, objeto do presente termo. A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelo Gestor pelos Gestores e Fiscais do contrato; A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. ; e, - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Id Funcional nº 2026324- 4; 4 - Xxxx Xxxx Xxxxxx, Id Funcional nº 19597754. A 19597754 5.2.1.A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito (email) e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. O 5.3.1.O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratos, com vistas a adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016. Considerando 5.3.2.Considerando que o artigo 5° da Resolução XXXXXX x° 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integre o Termo de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros. Cumpre 5.3.3.Cumpre ressaltar, entretanto, que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e das cláusulas avençadas oportunamente no Edital e no Contrato, cujo descumprimento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente. Será dispensado o recebimento provisório Em ocorrendo sinistro e a solicitação à Contratada do pagamento do Prêmio, será realizado o recebimento definitivo quando do objeto se dará pagamento do mesmo. 5.5.1.O mercado de seguro trabalha com pagamento único mediante apresentação da apólice de seguro para as aeronaves, nas respectivas modalidades, válida por 12 meses, e da fatura, a ser efetuado em até 30 dias parcela única na conta da contratada. 5.5.2.Caso ocorra a contar exclusão de alguma das aeronaves cobertas por este contrato, dentro do recebimento da apóliceperíodo de cobertura, por recibo.a Contratante notificará formalmente à Contratada, que realizará o endosso na apólice e o cálculo será feito pro rata, não gerando nenhum prejuízo à Administração
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Conforme os arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93, a SESAPI e a Comissão de Avaliação e Desempenho serão responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato e também a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS CONTRATADA, enquanto gestora do CER IV de Parnaíba, dos objetivos, metas e indicadores de desempenho constante no presente instrumento e no Planejamento Anual Estratégico. Deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições de edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei 8.666/93, com suas alterações. A Comissão de Fiscalização Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, instituída e custeada pela SESAPI, apoiará as atividades de acompanhamento e avaliação, emitindo e encaminhando anualmente a CONTRATADA relatório conclusivo da Diretoria Geral análise dos resultados quanto ao cumprimento dos objetivos e metas propostas e de Operações Aéreas exercerão a fiscalização permanente do cumprimento forma geral da execução do Contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadasde Gestão. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. Na documentação de habilitação, a contratada deverá indicar o endereço, para que o GSI possaSESAPI, por meio da Comissão de Fiscalização Avaliação e da DGOA, fiscalizar o cumprimento do contrato Desempenho e a execução na prestação Organização Social CONTRATADA reunir-se-ão no mínimo semestralmente para proceder ao acompanhamento e avaliação do serviço, objeto grau de atingimento das metas para fins de aprovação do presente termo. A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelo Gestor e Fiscais do contrato; A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos Planejamento Anual da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Id Funcional nº 2026324- 4; - Xxxx Xxxx Xxxxxx, Id Funcional nº 19597754. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratosEntidade CONTRATADA, com vistas a adequar garantir sua inclusão no Orçamento Anual dos Recursos a serem repassados para o pagamento aos cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO. A Fiscalização da execução do CONTRATO DE GESTÃO também ocorrerá mediante a submissão ao Conselho de Administração no tocante às atividades e/ou ações que dele dependem para aprovação e/ou referendum. A CONTRATANTE poderá requerer a apresentação pela CONTRATADA a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados efetivamente obtidosalcançados, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016. Considerando que o artigo 5° acompanhado da Resolução XXXXXX x° 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integre o Termo prestação de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros. Cumpre ressaltar, entretanto, que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e das cláusulas avençadas oportunamente no Edital e no Contrato, cujo descumprimento, por parte contas correspondente ao exercício financeiro; A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de penalidades administrativasdetalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios; Os responsáveis pelo monitoramento, controle e avaliação no CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, dela darão ciência imediatamente o (a) Secretário (a) de Estado de Saúde, para as providências cabíveis junto aos demais órgãos; Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada por órgão competente do CER IV de Parnaíba, em conformidade conjunto com a legislação vigente. Será dispensado SESAPI; Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto se dará em até 30 dias a contar do recebimento da apólicerecebimento, por recibo.apresentar justificativas ou providenciar as regularizações;
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. A Comissão prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo Sebrae/SE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de Fiscalização pagamento. 21.2. RESPONSABILIDADES DO FISCAL: 21.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Diretoria Geral CONTRATADA; 21.2.2. Avaliar a qualidade dos serviços realizados, nos moldes do Acordo de Operações Aéreas exercerão Nível de Serviços e as justificativas por não cumprimento dos termos contratuais, de acordo com os critérios de aceitação definidos neste documento; 21.2.3. Receber, conferir e atestar a fiscalização permanente do cumprimento Nota Fiscal, comunicando ao Gestor do Contrato para análise e sobre posterior pagamento; 21.2.4. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; 21.2.5. Comunicar ao Sebrae/SE o serviço prestadodescumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, atentando principalmente para as normas efeito de glosa e procedimentos objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral aplicação de Operações Aéreaspenalidade, se for o caso; 21.2.6. Na documentação Encaminhar ao setor competente eventual pedido de habilitaçãomodificação contratual; 21.2.7. Adotar outras providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo. As decisões e providências que ultrapassarem a contratada deverá indicar o endereçosua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que o GSI possase apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; 21.2.8. O fiscal deve comunicar, por meio da Comissão de Fiscalização e da DGOAescrito, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação as deficiências porventura verificadas no fornecimento do serviço, objeto do presente termopara imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis. A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito 21.3. O acompanhamento e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelo Gestor e Fiscais do contrato; A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato realizada pelo Sebrae/SE não elide e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Id Funcional nº 2026324- 4; - Xxxx Xxxx Xxxxxx, Id Funcional nº 19597754. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma nem diminui a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratos, com vistas a adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016. Considerando que o artigo 5° da Resolução XXXXXX x° 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integre o Termo de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros. Cumpre ressaltar, entretanto, que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e das cláusulas avençadas oportunamente no Edital e no Contrato, cujo descumprimento, por parte responsabilidade da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente. Será dispensado o recebimento provisório e o recebimento definitivo Foi obtida anuência do objeto se dará em até 30 dias a contar Diretor6? ( X ) Sim ( ) Não Autorização do recebimento da apólice, por recibo.Gerente:
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. A Comissão prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo Sebrae/SE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de Fiscalização pagamento. 21.2. RESPONSABILIDADES DO FISCAL: 21.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Diretoria Geral CONTRATADA; 21.2.2. Avaliar a qualidade dos serviços realizados, nos moldes do Acordo de Operações Aéreas exercerão Nível de Serviços e as justificativas por não cumprimento dos termos contratuais, de acordo com os critérios de aceitação definidos neste documento; 21.2.3. Receber, conferir e atestar a fiscalização permanente do cumprimento Nota Fiscal, comunicando ao Gestor do Contrato para análise e sobre posterior pagamento; 21.2.4. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; 21.2.5. Comunicar ao Sebrae/SE o serviço prestadodescumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, atentando principalmente para as normas efeito de glosa e procedimentos objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral aplicação de Operações Aéreaspenalidade, se for o caso; 21.2.6. Na documentação Encaminhar ao setor competente eventual pedido de habilitaçãomodificação contratual; 21.2.7. Adotar outras providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo. As decisões e providências que ultrapassarem a contratada deverá indicar o endereçosua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que o GSI possase apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; 21.2.8. O fiscal deve comunicar, por meio da Comissão de Fiscalização e da DGOAescrito, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação as deficiências porventura verificadas no fornecimento do serviço, objeto do presente termopara imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis. A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito 21.3. O acompanhamento e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelo Gestor e Fiscais do contrato; A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato realizada pelo Sebrae/SE não elide e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Id Funcional nº 2026324- 4; - Xxxx Xxxx Xxxxxx, Id Funcional nº 19597754. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma nem diminui a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratos, com vistas a adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016. Considerando que o artigo 5° da Resolução XXXXXX x° 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integre o Termo de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros. Cumpre ressaltar, entretanto, que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e das cláusulas avençadas oportunamente no Edital e no Contrato, cujo descumprimento, por parte responsabilidade da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente. Será dispensado o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto se dará em até 30 dias a contar do recebimento da apólice, por recibo.
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