GRAU CORRESPONDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

GRAU CORRESPONDÊNCIA. 1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
GRAU CORRESPONDÊNCIA. 1 0,2% do valor mensal do Contrato 2 0,4% do valor mensal do Contrato 3 0,8% do valor mensal do Contrato 4 1% do valor mensal do Contrato 5 1,5% do valor mensal do Contrato 6 3% do valor mensal do Contrato QUADRO 2: Infração e grau correspondente.
GRAU CORRESPONDÊNCIA. 1 0,2% do valor mensal do Contrato 2 0,4% do valor mensal do Contrato 3 0,8% do valor mensal do Contrato 4 1% do valor mensal do Contrato 5 1,5% do valor mensal do Contrato 6 3% do valor mensal do Contrato QUADRO 2: Infração e grau correspondente. 3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. 4 Por ocorrência 4 Acumular 2 (duas) advertências em um período de 6 (seis) meses. 2 Por ocorrência 5 Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato. 5 -
GRAU CORRESPONDÊNCIA. 1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato Tabela 2 ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05 2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04 3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03 4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02 5 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; 03 Para os itens a seguir, deixar de:
GRAU CORRESPONDÊNCIA. 1 1% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato 2 2% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato 3 3% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato 4 4% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato 5 5% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato
GRAU CORRESPONDÊNCIA. 1 2% ao dia sobre o valor da ordem de serviço 2 4% sobre o valor da ordem de serviço 3 8% ao dia sobre o valor da ordem de serviço 4 9% ao dia sobre o valor da ordem de serviço 5 10% sobre o valor da ordem de serviço TABELA 2 4 Serviço Especializado Não se apresentar trajado de forma adequada 1 1 Equipamentos material de apoio e Fornecimento de equipamento com capacidade inferior da contratada 1 2 Equipamentos material de apoio e Atraso na apresentação do profissional responsável e/ou equipe responsável pela instalação e funcionamento do equipamento trazendo transtornos na execução do evento 2 1 Instalações Mobiliário e Atraso na reposição de equipamento danificado na instalação 2 2 Instalações Mobiliário e Fornecer estrutura com solidez e seguranças comprometidas ou deixar cabos, fios, ferragens e itens da instalação à mostra, sem adotar providência de adequação 3 3 Instalações Mobiliário e Fornecimento de produto com qualidade inferior contratado ou diverso do caracterizado em Ata ao 2 4 Instalações Mobiliário e Não entrega no prazo, forma e/ou local acordado 2 5 Instalações Mobiliário e Fornecimento de mobília com qualidade inferior contratado e/ou diverso do definido contratualmente ao 2 12.2 deste Contrato.
GRAU CORRESPONDÊNCIA. 1 3% Ao dia sobre o valor do empenho 2 5% Ao dia sobre o valor do empenho 3 7% Ao dia sobre o valor do empenho 4 10% Ao dia sobre o valor do empenho 5 10% Sobre o valor da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho 6 30% Sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto
GRAU CORRESPONDÊNCIA. 1 Advertência 2 1% sobre o valor mensal do contrato 3 5% sobre o valor mensal do contrato 4 10% sobre o valor mensal do contrato
GRAU CORRESPONDÊNCIA. 1 R$ 100,00 2 R$ 300,00 3 R$ 500,00 4 R$ 700,00 5 R$ 2.500,00 6 R$ 5.000,00

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 40 R$ 2.789,91 R$ 111.596,40

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: