Grave. Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas no item OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Grave
Grave. Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. Leve Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CRCPR Média Não zelar pela destinação, integridade e sigilo dos materiais a serem entregues. Média Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo às solicitações nos prazos especificados. Leve Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. Média Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. Leve
Grave a) não assegurar ao BRDE e à ANCINE, assim como a terceiro eventualmente contratado, amplos poderes de fiscalização da execução deste Contrato, conforme previsto na alínea ‘a’ da CLÁUSULA QUINTA e alínea ‘b’ da CLÁUSULA SEXTA;
Grave. Por ocorrência
Grave. Permitir a prestação de serviço individualmente no SEP. Grave
Grave. Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições.
Grave. 14 Inadequada atualização cadastral junto ao SENAR/AR/RO Grave
Grave. Permitir a prestação de serviço de colaborador sem qualificação emitida por instituição de ensino reconhecida.
Grave. Não possuir, não utilizar corretamente ou danificado (EPI's/EPC's). Grave
Grave. O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL IRÁ PIORAR 1 SEM GRAVIDADE PODE ESPERAR NÃO IRÁ MUDAR