FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, representado pelo Fiscal do Contrato, nos termos do item 8.2 deste Termo.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. (Art. 23, III, e)
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. A FCCB monitorizará a execução do contrato para efeitos, designadamente, de averiguar se o contrato está a ser convenientemente executado.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 4.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, representado pelo Fiscal do Contrato, nos termos do item 8.2 deste Termo.
4.2. A existência de fiscalização por parte da CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa no fornecimento a ser executado.
4.3. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado da empresa que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.4. Para fins de atestação do fornecimento, o Fiscal do Contrato verificará a efetiva e adequada execução.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMLIFICADA SELEÇÃO E CELEBRAÇÃO EXECUÇÃO MONITORAMENTO PRESTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONTAS CHAMAMENTO PÚBLICO ATUAÇÃO EM REDE AVALIAÇÃO E CONTROLE DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um/a ou mais representantes da Contratante, especialmente designados/as, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2 Durante a execução do objeto, o/a fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.3 O/A representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. Para acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, será designado funcionário lotado no CRA-CE.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 4.1- A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato de prestação de serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, representado pela Comissão de Fiscalização designada.
4.2- A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera, de nenhum modo, a responsabilidade da empresa na prestação dos serviços a serem executados.
4.3- A Comissão de Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.4- Os serviços efetivamente realizados serão recebidos pela Comissão de Fiscalização que expedirá o Atestado de Realização dos Serviços.
4.5- Para fins de atestação da realização dos serviços, a Comissão de Fiscalização adotará os seguintes procedimentos:
4.5.1- No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA elaborará e apresentará à Comissão de Fiscalização, relatório contendo os quantitativos totais mensais efetivamente realizados e os respectivos valores apurados.
4.5.2- A Comissão de Fiscalização procederá, em até cinco dias úteis, à conferência dos quantitativos e valores apresentados, e descontará valores indevidos, equivalentes à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e na Resolução nº 05/93, alterada pela Resolução 03/08, do CONTRATANTE;
4.5.3- Após a conferência do relatório, no prazo de três dias contados do recebimento do mesmo, a Comissão de Fiscalização autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços no valor aprovado;
4.5.4- A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços no valor aprovado, no primeiro dia útil subseqüente à autorização pela Comissão de Fiscalização;
4.5.5- A Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 4.1. A fiscalização do Contratocaberá ao gestor do Setor de Contratos da Contratante, que poderá designar prepostos de outras áreas com conhecimento técnico para lhe auxiliar no recebimento do material.
4.2. O representante da contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
4.3. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, no Instrumento Convocatório e seus Anexos, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
4.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.