GUIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Cláusulas Exemplificativas

GUIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Corresponde a Serviços Públicos, a área da Solução de Software que armazenará e disponibilizará aos usuários, informações sobre os serviços prestados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, classificados por Categoria.; • Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (título do serviço); b) Categoria (empregado no agrupamento dos serviços que sejam de uma mesma categoria. Ex.: Tributário, Saúde, etc.); c) Órgão executor (órgão responsável pelo serviço); d) Caracterização (caracterização do serviço com orientações e pré-requisitos, prazos de concessão); e) Documentação (documentação necessária para requerer o serviço); e f) Custos (custos vinculados à prestação do serviço); • Consultar a relação de serviços; • Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Banco de Dados de Serviços; • Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição dos Serviços cadastrados no banco de dados.
GUIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Corresponde a Serviços Públicos, a área da Solução de Software que armazenará e disponibilizará aos usuários, informações sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, classificados por Categoria.
GUIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Corresponde a Serviços Públicos, a área da Solução de Software que armazenará e disponibilizará aos usuários, informações sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal de Caeté-MG, classificados por Categoria;

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se: