Caracterização do Serviço. O serviço deverá oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; a oferta de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. Crianças e adolescentes com grau de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidade. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento de crianças de ambos os sexos e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Deverá garantir espaços para objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qu...
Caracterização do Serviço. Serviço referenciado ao CREAS com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas que identificando nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes. Deve ainda buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. A coordenação do CREAS junto com o apoio técnico são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV; - Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com o apoio técnico e/ou coordenação do CREAS.
Caracterização do Serviço. Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade, pessoas adultas, do sexo feminino, em situação de rua, por abandono, migração e ausência de residência, com oferta de moradia alimentação, higienização, vestuário e convivência. Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a População em Situação de Rua Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos, após esgotadas as discussões com coordenador técnico; - A articulação intersetorial; - O monitoramento da inclusão no SIG-M
Caracterização do Serviço. Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), em função de se encontrarem em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental. O serviço deve ser semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Caracterização do Serviço. 1.O presente concurso tem por objeto a prestação de serviços Multibanco/pagamento de Serviços (ATM). 2.A proposta deverá ser elaborada tendo em atenção que são previstos 870.000 registos por Multibanco. 3.O valor de cobrança média mensal é de 2,34 milhões de euros. 4.Os SMAS de Sintra são entidade aderente da SIBS com o código 20691. ANEXO A "Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra Para Fornecedores e Prestadores de Serviços" 1.Introdução O desempenho dos SMAS de Sintra está intrinsecamente ligado ao desempenho dos seus fornecedores e prestadores de serviços. Por este motivo, e para que a Organização-SMAS possa concretizar os objetivos a que se propôs, não basta que seja só a mesma a comprometer-se, mas também que todas as empresas contratadas partilhem dos princípios e valores estabelecidos na sua Política de Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho. Os requisitos constantes do presente documento são aplicáveis a todos os fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos SMAS de Sintra para desenvolverem atividades nas suas instalações ou em seu nome. O cumprimento destes requisitos é da responsabilidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos SMAS de Sintra. A verificação do cumprimento dos requisitos mencionados neste documento é da responsabilidade da Unidade Orgânica requisitante do bem ou serviço, ou de outra entidade contratada pelos SMAS de Sintra para o efeito. Para garantir o cumprimento dos "Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços", os SMAS de Sintra reservam-se o direito de auditar os seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo que o não cumprimento destes requisitos implicará a exclusão dos mesmos da lista de fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra. Os SMAS de Sintra procederão à inclusão deste documento em anexo ao caderno de encargos dos procedimentos de concurso, bem como dos procedimentos de ajuste direto que promoverem. Quando da entrega das propostas o concorrente a fornecedor/prestador de serviços confirma, através da assinatura da Declaração de Aceitação dos Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços, o compromisso de respeito pelo seu cumprimento em caso de adjudicação. 2.Enquadramento 2.1.Os SMAS de Sintra Criados em 1946, os SMAS de Sintra são um serviço público de interesse local com autonomia administrativa, fi...
Caracterização do Serviço. O prestador de serviço deve prover conexão de dados de 50Mbps entre os dois sites, fornecendo todos os equipamentos para tal, chegando nos dois sites com fibra óptica, e entregando conversor para conector RJ45 para conexão em equipamento de rede (switch ethernet ou similar) no andar e local indicado pela equipe técnica. O prestador de serviço deve prover manutenção integral dos equipamentos e infraestrutura citados no parágrafo anterior, visando o funcionamento contínuo e ininterrupto dos mesmos: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. O serviço de manutenção deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: Possuir procedimento, por telefone ou via Internet, para abertura do chamado em Central de Atendimento, operando em regime contínuo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana; Todos os chamados realizados junto à Central de Atendimento deverão ser unicamente identificados por protocolo e no momento de sua abertura para permitir o acompanhamento; Todos os atendimentos aos chamados, registrados e protocolados na Central de Atendimento do prestador de serviço, deverão ser realizados por técnicos especializados e de sob a responsabilidade do prestador de serviço; Os atendimentos para os chamados, registrados e protocolados na Central de Atendimento do prestador de serviço, deverão ser realizados na Modalidade 24 x 7 e Tempo de Solução de 4 horas, descritos abaixo. A Modalidade 24 X 7 se caracteriza pelo atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e se caracteriza por atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, compreendendo o período das 0:00 (zero horas) às (0:00) (zero horas) do dia seguinte, 7 (sete) dias por semana e de 2ª feira à Domingo; O Tempo de Solução de 4 horas indica o tempo máximo para a solução do chamado após abertura junto à Central de Atendimento; No caso de haver interrupção no serviço por prazo maior que 4 horas, haverá desconto no pagamento do serviço, a ser calculado através da seguinte fórmula: Vd=(Vp x n)/1440, onde: •Vd = valor do desconto •Vp = valor mensal do serviço •n = quantidade de períodos de 30 min de indisponibilidade contados a partir do final do prazo de 4 horas da abertura do chamado. Para todos os atendimentos, o prestador de serviço deverá fornecer profissionais especializados, com certificação comprovada para manutenção nos equipamentos utilizados na prestação do serviço objeto deste memorial. O prestador de serviço deverá oferecer cobertu...
Caracterização do Serviço. Acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA , Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade encaminhamento para família substituta. Deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais de atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos serviços das diferentes políticas setoriais e dos demais recursos públicos disponíveis no território ou na região. A instituição deverá também garantir privacidade, respeito aos costumes, às tradições e a diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Caracterização do Serviço. Este serviço realiza acolhimento institucional na modalidade de Casa de Passagem para Pessoas Adultas em Situação de Rua de Piracicaba ou pessoas em trânsito, de forma emergencial e ininterrupta, garantindo o atendimento às necessidades relacionadas à sobrevivência e ao bem-estar físico, compreendendo a oferta de:
1.1 Para o atendimento diurno, deverá ser ofertado:
a) acolhida, orientação, e estudo diagnóstico para os encaminhamentos necessários a rede socioassistencial e intersetorial;
Caracterização do Serviço. 6.1 Com base nas PORTARIAS Nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011 e 3.588, de 21 de Dezembro de 2017, os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam- se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.
Caracterização do Serviço. Serviços de proteção social, convivência e fortalecimento de vínculos destinado às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos a partir de 60 anos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Oferecem atividades socioeducativas planejadas, baseadas nas necessidades, interesses e motivações de seus usuários, incentivando a participação social, o convívio familiar e comunitário e trabalhando o desenvolvimento do sentimento de pertença e identidade. O SCFV e o CC possuem caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários. Esses serviços são ofertados de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). Os usuários dos SCFV e dos CC são divididos em grupos a partir de faixas etárias. O trabalho nos grupos é organizado em percursos de forma a estimular as trocas culturais e a partilha de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e a convivência familiar e comunitária.