Caracterização do Serviço. Serviço de acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para autossustentação. Com a estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica e se localizar em áreas residenciais da cidade, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista socioeconômico, da comunidade de origem dos usuários. A república oferece atendimento durante o processo de construção de autonomia pessoal e possibilita o desenvolvimento de autogestão, autossustentação e independência. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas, garantindo-se, na rede, o atendimento a ambos os sexos, conforme demanda local, devendo ser dada a devida atenção à perspectiva de gênero no planejamento político- pedagógico do serviço, inclusive no que tange aos direitos sexuais e reprodutivos e à proteção à maternidade. Especial atenção deve ser dada à escolha dos componentes de cada república, a qual deverá ser feita por equipe técnica capacitada, devendo ser levados em consideração aspectos como perfil, demandas específicas e grau de autonomia de cada usuário, bem como o grau de afinidade entre os mesmos. Quando um novo jovem vier a integrar uma república, a equipe técnica do serviço deverá prepará-lo e aos demais jovens da república, de modo a facilitar sua inserção e integração ao ambiente. Sempre que possível e recomendável, os jovens deverão ter participação ativa na escolha dos colegas de república, de modo a que, na composição dos grupos, sejam respeitadas afinidades e vínculos previamente construídos. Deverá ser disponibilizado na rede número suficiente de repúblicas localizadas em edificações que respeitem as normas de acessibilidade 103, de maneira a possibilitar o atendimento integrado a jovens com deficiência.
Caracterização do Serviço. Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. O serviço deverá identificar no município os locais de prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, escolas, hospitais, programas comunitários ou outros serviços governamentais. A prestação dos serviços terá jornada máxima de 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados e domingos, ou dias de semana, sem prejuízo da frequência à escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e...
Caracterização do Serviço. Acolhimento provisório para pernoite em espaço com estrutura para acolher com privacidade pessoas adultas em situação de rua, a partir dos 18 anos, respeitando o perfil do usuário e garantindo acesso às necessidades básicas de alimentação, vestuário e higienização. Serviço que atua junto ao processo de saída da rua, no período de transição entre a rua e a reintegração sociofamiliar e/ou comunitária, ou ainda para o encaminhamento para serviços de acolhimento mais estáveis. Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a População em Situação de Rua Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do Serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa; - A articulação intersetorial; - O monitoramento da inclusão no SIG-M.
Caracterização do Serviço. Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Caracterização do Serviço. Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade, pessoas adultas, do sexo feminino, em situação de rua, por abandono, migração e ausência de residência, com oferta de moradia alimentação, higienização, vestuário e convivência. Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a População em Situação de Rua Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos, após esgotadas as discussões com coordenador técnico; - A articulação intersetorial; - O monitoramento da inclusão no SIG-M
Caracterização do Serviço. 1.O presente concurso tem por objeto a prestação de serviços Multibanco/pagamento de Serviços (ATM). 2.A proposta deverá ser elaborada tendo em atenção que são previstos 870.000 registos por Multibanco. 3.O valor de cobrança média mensal é de 2,34 milhões de euros. 4.Os SMAS de Sintra são entidade aderente da SIBS com o código 20691. ANEXO A "Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra Para Fornecedores e Prestadores de Serviços" 1.Introdução O desempenho dos SMAS de Sintra está intrinsecamente ligado ao desempenho dos seus fornecedores e prestadores de serviços. Por este motivo, e para que a Organização-SMAS possa concretizar os objetivos a que se propôs, não basta que seja só a mesma a comprometer-se, mas também que todas as empresas contratadas partilhem dos princípios e valores estabelecidos na sua Política de Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho. Os requisitos constantes do presente documento são aplicáveis a todos os fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos SMAS de Sintra para desenvolverem atividades nas suas instalações ou em seu nome. O cumprimento destes requisitos é da responsabilidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos SMAS de Sintra. A verificação do cumprimento dos requisitos mencionados neste documento é da responsabilidade da Unidade Orgânica requisitante do bem ou serviço, ou de outra entidade contratada pelos SMAS de Sintra para o efeito. Para garantir o cumprimento dos "Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços", os SMAS de Sintra reservam-se o direito de auditar os seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo que o não cumprimento destes requisitos implicará a exclusão dos mesmos da lista de fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra. Os SMAS de Sintra procederão à inclusão deste documento em anexo ao caderno de encargos dos procedimentos de concurso, bem como dos procedimentos de ajuste direto que promoverem. Quando da entrega das propostas o concorrente a fornecedor/prestador de serviços confirma, através da assinatura da Declaração de Aceitação dos Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços, o compromisso de respeito pelo seu cumprimento em caso de adjudicação. 2.Enquadramento 2.1.Os SMAS de Sintra Criados em 1946, os SMAS de Sintra são um serviço público de interesse local com autonomia administrativa, fi...
Caracterização do Serviço. 6.1 Com base nas PORTARIAS Nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011 e 3.588, de 21 de Dezembro de 2017, os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam- se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.
Caracterização do Serviço. 2.1.1 Serão atribuições da Contratada a execução dos seguintes serviços: I – Tradução/versão de textos;
Caracterização do Serviço. Acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA , Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade encaminhamento para família substituta. Deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais de atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos serviços das diferentes políticas setoriais e dos demais recursos públicos disponíveis no território ou na região. A instituição deverá também garantir privacidade, respeito aos costumes, às tradições e a diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Caracterização do Serviço. Deverão ser executados os seguintes serviços: • 7 (sete) furos de sondagem à percussão de reconhecimento do solo à profundidade de 15,0 m, ou até atingir o impenetrável, mesmo que seja inferior à 15,0 m; • 01 (uma) mobilização e 01 (uma) desmobilização dos equipamentos para sondagem à percussão, inclusive deslocamento entre furos dentro do terreno; A CONTRATANTE poderá aumentar ou reduzir o número de perfurações, em virtude de exigência técnica aferida pela Fiscalização. A profundidade é apenas estimativa, uma vez que não se pode determinar com exatidão a profundidade do impenetrável ao SPT. A Administração compromete-se a efetuar o pagamento somente pelos serviços efetivamente executados, ou seja, pelos metros efeti- vamente perfurados para a sondagem à percussão. Atingindo a profundidade estipulada e não encontrando o impenetrável ao SPT, o contratado deverá comunicar à Fiscalização para autorização ou não da continuidade do furo. Fica, portanto, a CONTRATADA fica ciente dessa condição para que a medição seja realizada com base nesse critério. A empresa deverá realizar os levantamentos topográficos necessários a atender plenamente o escopo dessa contratação, conside- rando os levantamentos prévios ao projeto bem como a realização de um levantamento topográfico após a execução da obra para registro de “as built”.