CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Serviço referenciado ao CREAS com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas que identificando nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes. Deve ainda buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. A coordenação do CREAS junto com o apoio técnico são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV; - Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com o apoio técnico e/ou coordenação do CREAS.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Acolhimento provisório para pernoite em espaço com estrutura para acolher com privacidade pessoas adultas em situação de rua, a partir dos 18 anos, respeitando o perfil do usuário e garantindo acesso às necessidades básicas de alimentação, vestuário e higienização. Serviço que atua junto ao processo de saída da rua, no período de transição entre a rua e a reintegração sociofamiliar e/ou comunitária, ou ainda para o encaminhamento para serviços de acolhimento mais estáveis. Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a População em Situação de Rua Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do Serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa; - A articulação intersetorial; - O monitoramento da inclusão no SIG-M.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Serviços de proteção social, convivência e fortalecimento de vínculos destinado às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos a partir de 60 anos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Oferecem atividades socioeducativas planejadas, baseadas nas necessidades, interesses e motivações de seus usuários, incentivando a participação social, o convívio familiar e comunitário e trabalhando o desenvolvimento do sentimento de pertença e identidade. O SCFV e o CC possuem caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários. Esses serviços são ofertados de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). Os usuários dos SCFV e dos CC são divididos em grupos a partir de faixas etárias. O trabalho nos grupos é organizado em percursos de forma a estimular as trocas culturais e a partilha de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e a convivência familiar e comunitária.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade, pessoas adultas em situação de rua, por abandono, migração e ausência de residência. Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a População em situação de Rua Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do Serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa; - A articulação intersetorial; - O monitoramento da inclusão no SIG-M.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais para 10 crianças/adolescentes, prioritariamente crianças e adolescentes/grupos de irmãos cujos genitores foram destituídos do poder familiar e/ou se encontram em processo de destituição, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva acolhimento (ECA, Art. 101). Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas. O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a reinserção na família de origem ou substituta. Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, na qual educadores se revezam prestando cuidados a um grupo de adolescentes grávidas e/ou com filhos, que se encontram ou não em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuárias ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental, afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, para outros serviços de acolhimento. Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento da maternagem, de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas. Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a de adolescentes grávidas e/ou com filhos, com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente. Os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora devem organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; a permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços. Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente – reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção. É uma modalidade de acolhimento diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito, porém podendo ser entendido como regime de colocação familiar preconizado no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza o estudo diagnóstico detalhado da situação, com a finalidade de: I. Avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo; II. Identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam significativas; ou III. Encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de impossibilidade imediata de reintegração familiar; IV. Providenciar o recâmbio de crianças/adolescentes oriundos de outro município. Tal serviço deve contar com equipe técnica qualificada para um trabalho ágil para o diagnóstico da situação, bem como com cuidadores/educadores capacitados para acolher crianças e adolescentes em momento de peculiar situação de vulnerabilidade.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO. Serviço que atua junto ao processo de “saída da rua” de crianças e adolescentes. Caracteriza-se por intenso fluxo de entrada e saída, incluindo até mesmo entradas durante o período noturno, que podem ser motivadas inclusive, pela demanda espontânea da criança e do adolescente. Funciona como um serviço de transição entre a rua e a reintegração familiar ou encaminhamento para um serviço de acolhimento mais estável. Para tanto, deve contar com equipe técnica e educadores com experiência em trabalho com criança e adolescente em situação de rua e conhecimentos em temáticas relacionadas como, por exemplo, violência, uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc. Diferentemente dos demais serviços de acolhimento, a Casa de Passagem deverá ofertar em suas dependências atividades lúdicas, culturais e outras, organizadas como oficinas, como parte integrante de uma estratégia para aproximação gradativa e construção de um vínculo de confiança com a criança e com o adolescente, de forma a facilitar o desenvolvimento do trabalho. A articulação permanente com educadores de rua, com o Conselho Tutelar, com a rede de saúde e educação é fundamental para trazer cada criança e cada adolescente para a Casa de Passagem, como também proceder aos encaminhamentos necessários. A articulação com a área de educação deverá possibilitar o planejamento de uma reinserção gradativa da criança e do adolescente na rede de ensino. A articulação com a Saúde deve incluir a capacitação continuada e o acompanhamento dos profissionais do abrigo em relação aos cuidados adequados a crianças e adolescentes com histórico de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, além de disponibilizar aos usuários atendimento especializado, inclusive em saúde mental, quando necessário. Tanto o trabalho de aproximação, quanto o acolhimento propriamente dito tem como objetivo reintroduzir a criança e o adolescente gradativamente em práticas de cuidado e proteção, resgatar e fortalecer o convívio familiar e comunitário e reinseri-los na rede de proteção.