Hardware e Software Cláusulas Exemplificativas

Hardware e Software. Todos os tipos de equipamentos e acessórios fornecidos devem ser do mesmo FABRICANTE. • A versão do sistema operacional, assim como o hardware ofertado, deve suportar e ser capaz de implementar todas as funcionalidades e protocolos especificados, além de permitir a migração futura para um fabricante definido por software. • Caso alguma dessas funcionalidades ou protocolos necessite de licença adicional, a mesma deve ser incluída no equipamento. • Todas as licenças dos switches que sejam necessárias para segmentação e microssegmentação devem ser fornecidas com os equipamentos. • As Licenças deverão ter suporte e garantia de 60 (sessenta) meses. • O sistema operacional e o hardware de cada um dos equipamentos especificados devem ser compatíveis e interoperáveis, utilizando as funcionalidades exigidas nessa Especificação Técnica e de acordo com as configurações recomendadas pelo FABRICANTE. • Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA obrigatoriamente devem estar homologados pela ANATEL. • O equipamento deve fazer parte do portfólio de venda atual do fabricante, não podendo ter anúncios sobre o encerramento do ciclo de vendas ou de vida do produto ou de qualquer um dos seus componentes, seja hardware ou software. • Se o modelo ofertado tiver seu ciclo de vendas ou de vida anunciado após o processo licitatório, o fornecedor deverá substituí-lo por outro similar ou superior, obedecendo aos requisitos ou características descritos nesta Especificação Técnica, sem alteração de valor do item. • Não será aceito empilhamento de switch para atender a especificação técnica do switch Core Colapsado. • Equipamento modular será aceito desde que atenda adicionalmente os seguintes requisitos: o Todos os módulos ofertados devem permitir sua substituição a quente, isto é, com o equipamento em operação (hot swapping); o Os switches devem ser ofertados com módulos de controle, supervisão, memória, roteamento e demais módulos necessários para o seu correto funcionamento.
Hardware e Software. O sistema S2ID será desenvolvido em Java, usando a programação classes e objetos e o sistema de gerenciamento de banco de dados Oracle. O acesso ao sistema sempre se fará por meio seguro usando o protocolo https e por meio de certificação digital conforme padrão fornecido pelo Ministério do Planejamento (ICP-BRASIL). Os ambientes de desenvolvimento, homologação (de requisitos funcionais), testes (de requisitos não funcionais), treinamento e produção serão implementados de forma segregada evitando interferências entre os processos produtivos do ciclo de desenvolvimento. O ambiente de processamento central deve ser dotado de recursos de alta disponibilidade, escalabilidade, portabilidade e de recursos failover (ou de recuperação de falhas). 1.1.4 Especificação do sistema 1. Instalação no servidor do CEPED UFSC em 03 ambientes: teste, treinamento e produção. A instalação do sistema no ambiente de produção e treinamento será realizada somente após a aprovação do sistema, instalado no ambiente de teste, pela equipe do CEPED UFSC.
Hardware e Software. Noções básicas de uso do pacote Office.
Hardware e Software a) Hardware: A fim de obter e transferir dados das máquinas do Cliente, este tem de ter, pelo menos, um terminal telemático com patível da John Deere - ISG ativado ("Terminal"). Neste Contrato, os Terminais, em conjunto com acessórios, tais como, cabos, conetores de cabos e antenas, serão referidos como "Hardware do Sistema". Se o Hardware do Sistema ainda não tiver sido pré-instalado na máquina que o Cliente comprou, terá de ser comprado e instalado separadamente num Concessionário autorizado. A utilização do Hardware do Sistema pelo Cliente está sujeita a todos os termos e condições deste Contrato, bem como a todos os outros termos e condições acordados com o Cliente no momento da compra do Hardware do Sistema. b) Software: o software dos serviços, o software do modem e outro software e/ou firmware estão instalados no Hardware do Sistema ("Software do Sistema"). O Software do Sistema contém um código sujeito a direitos de propriedade da John Deere - ISG ou de terceiros autorizados ao abrigo dos termos desta secção e pode incluir código de terceiros licenciado em separado conforme especificado em qualquer documentação (por ex., um CD) que acompanhe o Hardware do Sistema. A John Deere - ISG concede ao Cliente uma licença revogável não exclusiva para utilizar o Software do Sistema exclusivamente (i) em conjunto com o Sistema, e (ii) com o Hardware do Sistema. O Cliente concorda que a John Deere - ISG pode atualizar o Software do Sistema em qualquer Hardware de Sistema que lhe pertença durante o prazo de vigência deste contrato, todas as vezes que forem consideradas apropriadas pela John Deere - ISG.

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  • Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.

  • Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.

  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; 22.3.5.2. Alto-falante estéreo embutido; 22.3.5.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; 22.3.5.4. Mínimo 2 portas USB, sendo uma 3.2 e outra 2.0; 22.3.5.5. 1x conector RJ-45; 22.3.5.6. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo); 22.3.5.7. 1x conector de vídeo HDMI.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • QUEBRA DE MATERIAL Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão em contrato individual de trabalho, de culpa comprovada do empregado.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)