HELP DESK - ATENDIMENTO TELEFÔNICO Cláusulas Exemplificativas

HELP DESK - ATENDIMENTO TELEFÔNICO a) Atendimento para PC’s (Desktop) e Macintosh (MAC) Apple Importante: A Porto Seguro não se responsabilizada pela inclusão ou substituição de cabos para construção da rede. Importante: A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados, este serviço somente poderá ser executado se o sistema operacional estiver em funcionamento.
HELP DESK - ATENDIMENTO TELEFÔNICO. Oferece o suporte remoto especializado para: • PC (Desktop) e Notebook, Netbook, Ultrabook (Windows XP e/ou superior e MAC OSX versão 10.6 ou superior); • Tablet (Android, IOS e Windows Phone); • Smart Phone (Android, IOS e Windows Phone); • Conectividade para Smart TV e Videogame (Playstation, PSP, Nintendo, XBOX e outros). • diagnóstico de desempenho, personalização e configuração de sistemas operacionais; • diagnóstico e auxílio na solução de problemas relacionados a vírus e a execução de backup; • configuração de problemas relacionados ao acesso à internet, ao wireless, bluetooth ou à rede local; • download, instalação e configuração de problemas relacionados ao correio eletrônico (e-mail), agenda, redes sociais, aplicativos e jogos de lojas virtuais; • download, instalação e configuração de software e firmware/versões, gratuitos ou licenciados; • integração e configuração de equipamentos desde que compatíveis, entre: computadores, notebook, tablet, impressoras, vídeo games e consoles, Tv e Smart Tv, Home theater/Blue-ray, Smart Phone, Smart Speakers (Google Home/Alexa), Chromecast/Apple TV e similares Os equipamentos devem estar instalados e ligados, mesmo que apresente erros; Internet disponível para viabilizar o acesso remoto do técnico; Usuários e senhas necessários para acesso ao computador e/ou sistemas devem ser de conhecimento do cliente/contato; Custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento são de responsabilidade do cliente; A resolução do problema está condicionada a compatibilidade do hardware com a versão do sistema operacional ou programa desejado; A Porto Seguro sugere e recomenda o uso de softwares originais e devidamente licenciados para o seu uso pessoal. Horário de Atendimento: O atendimento à distância funciona das 8h às 22h, todos os dias, inclusive finais de semana e feriados.
HELP DESK - ATENDIMENTO TELEFÔNICO. Oferece o suporte remoto especializado para: • PC (Desktop) e Notebook, Netbook, Ultrabook (Windows XP e/ou superior e MAC OSX versão 10.6 ou superior); • Tablet (Android, IOS e Windows Phone); • Smart Phone (Android, IOS e Windows Phone); • Conectividade para Smart TV e Videogame (Playstation, PSP, Nintendo, XBOX e outros). • Limite: de até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço. • diagnóstico de desempenho, personalização e configuração de sistemas operacionais; • diagnóstico e auxílio na solução de problemas relacionados a vírus e a execução de backup; • configuração de problemas relacionados ao acesso à internet, ao wireless, bluetooth ou à rede local; • download, instalação e configuração de problemas relacionados ao correio eletrônico (e-mail), agenda, redes sociais, aplicativos e jogos de lojas virtuais; • download, instalação e configuração de software e firmware/versões, gratuitos ou licenciados; • integração e configuração de equipamentos desde que compatíveis, entre: computadores, notebook, tablet, impressoras, vídeo games e consoles, Tv e Smart Tv, Home theater/Blue-ray, Smart Phone, Smart Speakers (Google Home/Alexa), Chromecast/Apple TV e similares. • Os equipamentos devem estar instalados e ligados, mesmo que apresente erros; Internet disponível para viabilizar o acesso remoto do técnico; • Usuários e senhas necessários para acesso ao computador e/ou sistemas devem ser de conhecimento do cliente/contato; • Custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento são de responsabilidade do cliente; • A resolução do problema está condicionada a compatibilidade do hardware com a versão do sistema operacional ou programa desejado; • A Porto Seguro sugere e recomenda o uso de softwares originais e devidamente licenciados para o seu uso pessoal. • atendimento presencial (em domicílio) para qualquer instalação ou resolução de problema; • formatação de sistemas operacionais; • orientação para solução de dúvidas e problemas em softwares não licenciados (pirata); • fornecimento de todo e qualquer tipo de software; O Cliente é ciente que, em decorrência do(s) problema(s) existente(s) em seu equipamento, podem ocorrer novos problemas, perdas de dados, arquivos, e-mails etc., independentemente da ação do técnico, isentando-o, bem como a Porto Seguro, de qualquer responsabilidade neste sentido. Algumas atualizações de sistema são dependentes do fornecimento de serviços pela própria desenvolvedora/forneced...

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

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  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

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