ASSISTÊNCIA BIKE Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA BIKE. Garante transporte ao segurado e à bicicleta em caso de quebra ou acidente, além da mão de obra para montagem e manutenção de 01 (uma) bicicleta por evento de uso para lazer. A manutenção compreende a substituição ou regulagem das seguintes peças: reparo ou troca de câmeras de ar para aro 20/24/26/29; substituição ou regulagem de selim e canote de selim; substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço; substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever, v- brake; substituição de pneus e correntes; e lubrificação de correntes e coroas. Importante: As peças necessárias para a execução dos serviços devem ser fornecidas pelo segurado, exceto quando se tratar das seguintes peças: corrente, pedal, cabo de freio, sapatas de freio, câmaras de ar e conduítes de cabos, as quais serão fornecidas pela Porto Seguro, à título gratuito, desde que haja compatibilidade com o modelo da bicicleta. Exclusões: ficam excluídos dos serviços a montagem e/ou manutenção total ou parcial de bicicletas de uso Esportivo/ Competição, como por exemplo os modelos: DownHill – Speed (velocidade) – Triathlon – Spinning – Elétricas, além de bicicletas do tipo motorizadas à combustão e bicicletas ergométricas. Limites: o segurado terá direito a 3 atendimentos para sua bicicleta durante a vigência da apólice.
ASSISTÊNCIA BIKE. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para montagem e manutenção de 01 (uma) bicicleta de uso para o lazer. A manutenção compreende a substituição ou regulagem das seguintes peças: - Reparo ou troca de câmeras de ar para aro 16/20/24/26/ 700; - Substituição ou regulagem de xxxxx e canote de xxxxx; - Substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço; - Substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever, v-brake; - Substituição de pneus e correntes; e - Lubrificação de correntes e coroas. Importante: As peças necessárias para a execução dos serviços devem ser fornecidas pelo Segurado, exceto quando se tratar das seguintes peças: corrente, pedal, cabo de freio, sapatas de freio, câmaras de ar e conduítes de cabos, as quais serão fornecidas pela Porto Seguro, à título gratuito, desde que haja compatibilidade com o modelo da bicicleta.
ASSISTÊNCIA BIKE. Oferece a mão de obra para montagem e/ou manutenção em bicicleta de uso para lazer (passeio e turismo), compreendendo: • Reparo ou troca de câmaras de ar; • Substituição ou regulagem de selim e canote de xxxxx; • Substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço; • Substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever e v-brake; • Substituição de pneus e correntes; • Lubrificação de correntes e coroas. • Montagem e/ou manutenção de bicicletas de uso Esportivo/Competição, exemplo: DownHill; Speed (velocidade); Triathlon; Spinning; Elétricas (exceto modelo Felisa, exclusiva da Porto Seguro); • Montagem e/ou manutenção de bicicletas motorizadas à combustão e bicicletas ergométricas.
ASSISTÊNCIA BIKE. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para montagem e manutenção de 01 (uma) bicicleta de uso para o lazer. A manutenção compreende a substituição ou regulagem das seguintes peças: - Reparo ou troca de câmeras de ar para aro 16/20/24/26/ 700; - Substituição ou regulagem de xxxxx e canote de xxxxx; - Substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço; - Substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever, v-brake; - Substituição de pneus e correntes; e - Lubrificação de correntes e coroas.
ASSISTÊNCIA BIKE. Oferece a mão de obra para montagem e/ou manutenção em bicicleta de uso para lazer (passeio e turismo), compreendendo:
ASSISTÊNCIA BIKE. Oferece exclusivamente a mão de obra para montagem e/ou manutenção na(s) bicicleta/bike(s) relacionada(s) na apólice, compreendendo: • Reparo ou troca de câmaras de ar; • Reparo ou troca de correntes e coroas; • Substituição ou regulagem de selim e canote de xxxxx; • Substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço; • Substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro; • Substituição de pneus e correntes;
ASSISTÊNCIA BIKE. O serviço de Assistência Bike será prestado somente quando contratado pelo Segurado. O Serviço de Assistência Bike (bicicleta) será prestado de acordo com a solicitação prévia do Segurado, respeitando as condições estabelecidas, os riscos expressamente excluídos, âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste manual. Entende-se por Bike (bicicleta) o veículo de duas rodas, movido pelo esforço do próprio usuário através de pedais. Tipos de bicicletas atendidas: urbanas, fixas, infantil, dobráveis, mountain bike, Corrida, Downhill ou DH, Reclinada, Trial, Elétrica e BMX. A compra dos materiais necessários para a execução dos serviços previstos neste Regulamento de Assistência e posterior agendamento dos serviços, deverá ser efetivada pelo Segurado no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da data da primeira visita do profissional indicado pela Assistência, sob pena de ser considerado como serviço executado e eventual continuidade dos serviços será registrada como nova intervenção.

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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: