DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 3.1 - Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Atividades Urbanas e o Engenheiro da Prefeitura, acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela empresa contratada para a execução do objeto contratual;
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. .1. A CONTRATADA se obriga a entregar os serviços(s) na clausula precedente, mediante a ordem de serviço expedida pela Secretaria responsável, compreendendo as especificações, descritas no Anexo I do edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-0010 e Processo Licitatório N.º 2/2020-0010, partes integrantes deste Contrato. - Nenhum serviço será prestado sem autorização da Administração Municipal de São Miguel do Guamá (PA), responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 6.1 O proponente vencedor deverá no prazo de 5 (cinco) dias após a abertura do certame, fazer vistoria do
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA dará início ao pleno funcionamento do serviço de gerenciamento da frota em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do termo de contrato, de acordo com seguintes especificações:
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 10.1 - Cada objeto a ser contratado deverá autorizado pelo titular da Prefeitura Municipal de Corrente, depois de requeridos por seus órgãos ou unidades;
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 14.1 Os termos e condições dos serviços encontram-se dispostos na minuta do Contrato do Anexo II deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 2.1 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços descritos nas cláusulas procedentes, conforme especificado no Edital e no Termo de Referência, executando o serviço na cidade de São Luís de Montes Belos.
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 2.1. A importância segurada para cada veículo será determinada pelo valor de mercado constante da tabela FIPE (site xxx.xxxx.xxx.xx), observado o tipo de franquia.
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 3.1. Para acompanhamento e avaliação dos serviços a CONTRATADA deverá atender, durante os dias úteis, no horário comercial, por e-mail, telefone, teamviewer, whatsApp, dentre outras.
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 4.1. O prazo para mobilização e início da prestação de serviços não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, observado o disposto no Plano de Mobilização aprovado.