Ordem de Precedência. 13.1 Com relação a esta cláusula, no caso de inconsistências entre as disposições desta e quaisquer outras partes do Contrato, as disposições desta Cláusula prevalecerão.
Ordem de Precedência. Na máxima extensão possível, se os termos conflitantes ou inconsistentes não puderem ser razoavelmente lidos como não conflitantes, consistentes e complementares, a seguinte ordem decrescente de precedência será: (i) Formulário de Pedido do Cliente Avaya, (ii) Descrição do Serviço, SAS e SLS, (iii) Termos Específicos do Pedido; (iv) estes Termos Gerais; e (v) e qualquer outro documento expressamente mencionado neste CLSS que regule os Produtos e Serviços.
Ordem de Precedência. Em caso de discrepância entre os documento do Contrato, serão aplicados na seguinte ordem: (1) Ordem;
Ordem de Precedência. Em caso de conflito entre este Contrato, o Anexo, TDs ou a Documentação aplicável e o formulário de pedido, a ordem de precedência do maior para o menor será (i) os TDs/formulário de pedido, (ii) o Anexo ou Documentação aplicável e (iii) este Contrato.
Ordem de Precedência. Com relação a quaisquer direitos e obrigações entre os Usuários da "Plataforma Conexão Jurídica", no caso de conflito entre o disposto neste "Termo de Contratação e Uso da Plataforma Conexão Jurídica, nas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA", nas "Condições Gerais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA" e em qualquer outro instrumento prevalecerá sempre o disposto no "Termo de Contratação e Uso da Plataforma Conexão Jurídica depois o disposto nas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA", posteriormente o fixado nas "Condições Gerais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA" e por ultimo o ajustado em qualquer outro instrumento. A regra prevista no parágrafo imediatamente acima não se aplica ao disposto nas cláusulas Primeira, 3.1, 3.2 e 7.3, das "Condições Gerais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA" não podem ser alteradas pelo previsto nas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA", que é estabelecido mediante o preenchimento do formulário constante na página do website Conexão Jurídica, designada "SOLICITAR UM NOVO SERVIÇO". A interpretação destas normas será realizada mediante a aplicação das Regras de Governança da "Plataforma Conexão Jurídica".
Ordem de Precedência. Em caso de qualquer conflito nas disposições dos presentes TCG e disposições da Nota de Encomenda ou outros Documentos de Encomenda, a seguinte ordem de precedência regerá esse conflito:
(1) Contrato
(2) Nota de Encomenda
(3) TCG
(4) SOW
(5) Outros Documentos de Encomenda (por exemplo, exposição ou hiperligação).
Ordem de Precedência. Em caso de conflito entre a Cotação, EULA, Termos Específicos do Produto, Termos de Assinatura e os Termos SM, os documentos prevalecerão na seguinte ordem: (1) a Cotação, (2) os Termos Específicos do Produto, (3) os Termos de Assinatura, (4) os Termos SM e (5) o EULA.
Ordem de Precedência. Qualquer inconsistência entre o presente Contrato de Licença, o Plano de Assinatura, as HOS ou qualquer outro acordo entre as Partes relativamente ao Software será resolvida dando precedência pela seguinte ordem:
a) As HOS e/ou qualquer outro acordo em forma de texto, ou quando especificamente indicado no Contrato sob Forma Qualificada, relativamente ao Software entre as Partes;
b) O Plano de Assinatura
c) Este Contrato de Licença;
d) A Política de Privacidade;
e) A Documentação.
Ordem de Precedência. Caso haja um conflito entre a Carta de Concessão e o Contrato de Assinatura, o Contrato de Assinatura regerá a Carta de Concessão, a menos que a Carta de Concessão especifique o contrário.
Ordem de Precedência. Em caso de conflito entre as disposições do presente EULA e qualquer do Termos Específicos de Produto expressamente referenciado neste EULA, irá prevalecer os termos na presente ordem:
(a) Termos Específicos do Produto;
(b) o presente EULA (exclusão feita aos Termos Específicos do Produto e Políticas Cisco; e, então,
(c) qualquer política Cisco expressamente referenciada no presente EULA e qualquer contrato expressamente incorporado por referência.