Ordem de Precedência Cláusulas Exemplificativas

Ordem de Precedência. 13.1 Com relação a esta cláusula, no caso de inconsistências entre as disposições desta e quaisquer outras partes do Contrato, as disposições desta Cláusula prevalecerão.
Ordem de Precedência. Qualquer inconsistência entre o presente Contrato de Licença, o Plano de Assinatura, as HOS ou qualquer outro acordo entre as Partes relativamente ao Software será resolvida dando precedência pela seguinte ordem:
Ordem de Precedência. Na máxima extensão possível, se os termos conflitantes ou inconsistentes não puderem ser razoavelmente lidos como não conflitantes, consistentes e complementares, a seguinte ordem decrescente de precedência será: (i) Formulário de Pedido do Cliente Avaya, (ii) Descrição do Serviço, SAS e SLS, (iii) Termos Específicos do Pedido; (iv) estes Termos Gerais; e (v) e qualquer outro documento expressamente mencionado neste CLSS que regule os Produtos e Serviços.
Ordem de Precedência. No caso de um conflito entre quaisquer documentos mencionados neste Contrato que não sejam expressamente resolvidos nos documentos, os termos serão controlados na seguinte ordem: (1) a Autorização de Licença, incluindo os termos e condições do SSLA (se houver); (2) este EULA; (3) a Política de Garantia do Produto; (4) a cotação da Juniper, e (6) quaisquer outros documentos, políticas ou conteúdos de sites vinculados a este EULA e incorporados por referência.
Ordem de Precedência. Em caso de conflito entre as disposições do presente EULA e qualquer do Termos Específicos de Produto expressamente referenciado neste EULA, irá prevalecer os termos na presente ordem:
Ordem de Precedência. Com relação a quaisquer direitos e obrigações entre os Usuários da "Plataforma Conexão Jurídica", no caso de conflito entre o disposto neste "Termo de Contratação e Uso da Plataforma Conexão Jurídica, nas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA", nas "Condições Gerais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA" e em qualquer outro instrumento prevalecerá sempre o disposto no "Termo de Contratação e Uso da Plataforma Conexão Jurídica depois o disposto nas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA", posteriormente o fixado nas "Condições Gerais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA" e por ultimo o ajustado em qualquer outro instrumento. A regra prevista no parágrafo imediatamente acima não se aplica ao disposto nas cláusulas Primeira, 3.1, 3.2 e 7.3, das "Condições Gerais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA" não podem ser alteradas pelo previsto nas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA", que é estabelecido mediante o preenchimento do formulário constante na página do website Conexão Jurídica, designada "SOLICITAR UM NOVO SERVIÇO". A interpretação destas normas será realizada mediante a aplicação das Regras de Governança da "Plataforma Conexão Jurídica".
Ordem de Precedência a. Caso haja alguma discrepância entre termos, a prevalência deverá ser identificada naseguinte ordem descendente (a) qualquer anexo a este Pedido de Compra; (b) este Pedido de Compra; (c) as Políticas; e (d) o Contrato Master.
Ordem de Precedência. Na hipótese de que algum dispositivo deste Contrato da HIPAA seja contrário a algum dispositivo de um Contrato de Fornecedor, o dispositivo deste Contrato da HIPAA terá a precedência. Qualquer ambiguidade nos termos deste Contrato da HIPAA será resolvida de forma a permitir que a Dell e os Clientes da Dell estejam em conformidade com a HIPAA. Nada neste Contrato da HIPAA alterará ou modificará quaisquer termos do(s) Contrato(s) de Fornecedor que proíbam o Subcontratado de manter subcontratados ou agentes para auxiliar no desempenho de Serviços para a Dell.
Ordem de Precedência. Caso haja um conflito entre a Carta de Concessão e o Contrato de Assinatura, o Contrato de Assinatura regerá a Carta de Concessão, a menos que a Carta de Concessão especifique o contrário.
Ordem de Precedência. Em caso de qualquer conflito nas disposições dos presentes TCG e disposições da Nota de Encomenda ou outros Documentos de Encomenda, a seguinte ordem de precedência regerá esse conflito: