HIPÓTESES DE RESCISÃO. 5.1. O Afiançado poderá resilir o presente Contrato de Fiança, a qualquer tempo, mediante envio de notificação à Kenlo Garante com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização será devido à Xxxxx Xxxxxxx senão o pagamento das parcelas da Remuneração pela Fiança em aberto. Para tanto, a Afiançado deverá apresentar termo aditivo ao Contrato de Locação por meio do tenha sido formalizada a substituição da garantia da presente Fiança por outra modalidade prevista pelo art. 37 da Lei de Locações. 5.2. A Xxxxx Xxxxxxx poderá, por sua vez, rescindir o presente Contrato de Fiança quando tal Contrato de Fiança estiver vigorando por prazo indeterminado, , em decorrência de qualquer hipótese de descumprimento contratual pelo Afiançado, observado o prazo de permanência dos efeitos da Fiança por 120 (cento e vinte dias) na forma do art. 40, X da Lei de Locações. 5.3. O presente Contrato de Fiança ficará, ainda, rescindido de pleno direito: (i) pela ocasião da resilição e integral quitação das obrigações do Afiançado no âmbito do Contrato de Locação, mediante a apresentação de distrato ou termo de entrega das chaves com declaração expressa de plena quitação assinado e com a firma reconhecida em cartório, pela parte proprietária e locadora do imóvel; e (ii) com relação à modalidade de obrigação contratual da qual o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida tenha sido integralmente liquidado na forma da Cláusula 2.5 acima, sem prejuízo do direito de executar o valor inadimplido pago pela Xxxxx Xxxxxxx. Neste caso, a eficácia da Fiança com relação às demais modalidades de obrigação contratual que não tenham esgotado o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida permanecerão válidas e eficazes até a efetiva entrega das chaves ou até que o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida para referida modalidade de garantia se esgote pelo pagamento da Fiança pela Xxxxx Xxxxxxx.
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Samples: Fiança
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 5.114.1. O Afiançado poderá resilir Fica desde já ajustado que, observado os prazos de cura dispostos na Cláusula 14.1.1 abaixo, o presente Contrato somente poderá ser rescindido na ocorrência de Fiança, a qualquer tempo, mediante envio de notificação à Kenlo Garante com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização será devido à Xxxxx Xxxxxxx senão o pagamento uma das parcelas da Remuneração pela Fiança em aberto. Para tanto, a Afiançado deverá apresentar termo aditivo ao Contrato de Locação por meio do tenha sido formalizada a substituição da garantia da presente Fiança por outra modalidade prevista pelo art. 37 da Lei de Locações.
5.2. A Xxxxx Xxxxxxx poderá, por sua vez, rescindir o presente Contrato de Fiança quando tal Contrato de Fiança estiver vigorando por prazo indeterminado, , em decorrência de qualquer hipótese de descumprimento contratual pelo Afiançado, observado o prazo de permanência dos efeitos da Fiança por 120 (cento e vinte dias) na forma do art. 40, X da Lei de Locações.
5.3. O presente Contrato de Fiança ficará, ainda, rescindido de pleno direitoseguintes hipóteses:
(i) pela ocasião a critério da resilição CONTRATANTE, caso a ADMINISTRADORA, por 2 (dois) anos consecutivos, não atinja, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do Faturamento Bruto estimado em cada Orçamento Anual;
(ii) a critério da CONTRATANTE, caso a ADMINISTRADORA apure, por 2 (dois) anos consecutivos, Parâmetro de Apuração de Eficiência inferior a 20% (vinte por cento) da Receita Líquida;
(iii) não pagamento de qualquer quantia devida cujo valor seja incontroverso perante as Partes, segundo este Contrato;
(iv) a critério da CONTRATANTE, caso a ADMINISTRADORA realize a locação, cessão ou transferência dos Imóveis ou de parte dele em desacordo com o previsto nas Cláusulas 9.3., 9.3.1 e integral quitação das 9.3.1.1.;
(v) a critério da CONTRATANTE, caso a ADMINISTRADORA não permita, injustificadamente, a vistoria dos Imóveis;
(vi) a critério da CONTRATANTE, caso a ADMINISTRADORA (vi.a) mude o nome ou a classificação do Setor Hotel (que deverá ser de alto luxo) em desacordo com o previsto neste Contrato, sem que as Partes tenham previamente concordado com tal mudança ou (vi.b) deixe, por qualquer razão, de ter direito ao uso da marca “V3RSO tailored by Xxxxxxxx”;
(vii) a critério da CONTRATANTE, transferência de participação societária da
(viii) transferência dos direitos e obrigações do Afiançado Contrato em desacordo com o previsto na Cláusula 9.1;
(ix) a ADMINISTRADORA formule pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; formule pedido de autofalência; ocorra a dissolução ou decretação de falência da ADMINISTRADORA; seja formulado pedido de falência por terceiros em face da ADMINISTRADORA, que não devidamente elidido por esta, no âmbito do Contrato de Locação, mediante a apresentação de distrato ou termo de entrega das chaves com declaração expressa de plena quitação assinado e com a firma reconhecida em cartório, pela parte proprietária e locadora do imóvelprazo legal; e
(iix) com relação à modalidade de obrigação contratual da qual o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida tenha sido integralmente liquidado pelo decurso do prazo na forma da Cláusula 2.5 3.2, caso qualquer uma das Partes tenha exercido o direito de optar pela não renovação do Contrato.
14.1.1. Na hipótese de que trata a Cláusula 14.1 acima, este Contrato somente poderá ser rescindido, uma vez decorrido o prazo de cura de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento, pela parte inadimplente, de notificação, por escrito, para tal fim (“Prazo de Cura”).
14.2. Os valores pagos a título de Remuneração, despesas de caráter não operacional, bem como os custos das Obras Ordinárias e Extraordinárias não impactarão o cálculo do Parâmetro de Apuração de Eficiência para a finalidade da Cláusula 14.1.
14.3. A rescisão deste Contrato em razão das hipóteses listadas na Cláusula 14.1 ocorrerá sem prejuízo que seja devida qualquer outra multa de Parte a Parte.
14.4. Durante o período de 3 (três) Exercícios Financeiros subsequentes ao exercício em que se iniciar a Fase Operacional (inauguração do Setor Hotel), a ADMINISTRADORA não estará sujeita às penalidades decorrentes da falta de performance, conforme previsto nas alíneas “i” e “ii” da Cláusula 14.1 acima.
14.5. O presente Contrato será considerado resolvido de pleno direito ao término do prazo de vigência ajustado, desde que não tenha havido renovação.
14.6. Ressalvada a hipótese da Cláusula 3.3 acima, rescindido o presente Contrato, independentemente do motivo, a ADMINISTRADORA compromete-se a deixar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis de comum acordo entre as Partes por mais 60 (sessenta) dias, o Setor Hotel, com todas as Instalações Técnicas, Equipamentos, Materiais e Estoques Operacionais existentes.
14.6.1. Nesta hipótese, as Partes deverão observar os procedimentos de:
(i) remoção da marca “V3RSO tailored by Xxxxxxxx”; (ii) comunicação do término das atividades da ADMINISTRADORA no Setor Hotel; (iii) demissão dos eventuais funcionários contratados diretamente pela ADMINISTRADORA para atuação no Setor Hotel, rescisão dos contratos de prestação de serviço e demais contratações no âmbito do Setor Hotel; (iv) vistoria para entrega do Setor Hotel; (v) entre outros previstos neste Contrato.
14.7. Caso o Setor Hotel não seja entregue na forma ajustada quando da rescisão do presente Contrato, ajustam as Partes que a ADMINISTRADORA deverá pagar à CONTRATANTE, em razão desse descumprimento contratual específico e a título de indenização por perdas e danos, desde já fixada, a maior entre: (i) multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) que incidirá enquanto o Setor Hotel não for liberado e/ou enquanto as condições necessárias para CONTRATANTE receber o Setor Hotel não forem cumpridas, ou (ii) multa diária equivalente ao resultado do (a) valor apurado no último Exercício Financeiro dividido por (b) 365.
14.7.1. As multas efetivamente devidas nos termos acima serão desde logo consideradas dívidas líquidas, certas e exigíveis.
14.7.2. A eventual permanência da ADMINISTRADORA no Setor Hotel, após o término do prazo de vigência ou rescisão do presente Contrato, independentemente do motivo, será considerada esbulho, pelo que, desde já, reconhece ela o direito de executar a CONTRATANTE ser reintegrada na posse dos Imóveis, pelo meio processual estabelecido no art. 926, do Código de Processo Civil, sendo válido e legítimo, outrossim, o mandado liminar de reintegração de posse, sem a audiência da ADMINISTRADORA.
14.8. A CONTRATANTE obriga-se a respeitar o prazo de vigência desse Contrato, declarando expressamente que não poderá requerer a rescisão imotivada deste Contrato antes do fim do seu prazo, salvo nas hipóteses de que trata a Cláusula 14.1. Em caso de não observância dessa obrigação, será devida, pela CONTRATANTE, à ADMINISTRADORA, uma multa pela rescisão imotivada do Contrato (“Multa Rescisão Imotivada”) no importe equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global da Remuneração devida à ADMINISTRADORA por todo o período remanescente do Contrato, calculada considerando-se o valor inadimplido pago pela Xxxxx Xxxxxxx. Neste casomédio da Remuneração devida à ADMINISTRADORA nos 12 (doze) meses anteriores à rescisão do Contrato, observada a eficácia da Fiança com relação às demais modalidades de obrigação contratual que não tenham esgotado o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida permanecerão válidas e eficazes até a efetiva entrega das chaves ou até que o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida para referida modalidade de garantia se esgote pelo pagamento da Fiança pela Xxxxx Xxxxxxx.fórmula abaixo:
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HIPÓTESES DE RESCISÃO. 5.1. 6.1 Implicará rescisão da Transação:
6.1.1 A permanência de 3 (três) parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não;
6.1.2 A constatação, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
6.1.3 A concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397/1992;
6.1.4 O Afiançado poderá resilir descumprimento das obrigações formais e materiais para com o presente Contrato Fundo de FiançaGarantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.1.5 O não peticionamento, pela Requerente, nos processos judiciais relativos à Dívida Transacionada, para: a) noticiar aos juízos a celebração do acordo de transação individual; b) confessar de forma irrevogável e irretratável os débitos;
6.1.6 O descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer tempocláusula ou condição deste termo de transação, mediante envio não sanado no prazo de notificação à Kenlo Garante com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização será devido à Xxxxx Xxxxxxx senão o pagamento das parcelas da Remuneração pela Fiança em aberto. Para tanto, a Afiançado deverá apresentar termo aditivo ao Contrato de Locação por meio do tenha sido formalizada a substituição da garantia da presente Fiança por outra modalidade prevista pelo art. 37 da Lei de Locaçõesnotificação.
5.2. 6.1.7 A Xxxxx Xxxxxxx poderáconstatação, por pela Fazenda Nacional, de que foram inverídicas as declarações formalizadas no Transação ou prestadas no curso das negociações, inclusive com relação aos documentos contábeis e fiscais;
6.1.8 A constatação, pela Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial da Requerente ou sua vezsucessora como forma de fraudar o cumprimento da Transação;
6.1.9 A comprovação de que a Requerente se utiliza de pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, rescindir o presente Contrato de Fiança quando tal Contrato direitos e de Fiança estiver vigorando por prazo indeterminadovalores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em decorrência prejuízo da Fazenda Nacional;
6.1.10 A comprovação de qualquer hipótese de descumprimento contratual pelo Afiançadoque a Requerente incorreu em fraude à execução, observado o prazo de permanência dos efeitos da Fiança por 120 (cento e vinte dias) na forma nos termos do art. 40185 do CTN, X e não reservou bens ou rendas suficientes ao total pagamento da Lei dívida inscrita;
6.1.11 A inobservância do compromisso de Locaçõesproceder à individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores.
5.3. O presente Contrato de Fiança ficará, ainda, rescindido de pleno direito6.2 A rescisão da transação implicará:
(i) pela ocasião da resilição e integral quitação das obrigações do Afiançado no âmbito do Contrato de Locação, mediante a apresentação de distrato ou termo de entrega das chaves com declaração expressa de plena quitação assinado e com a firma reconhecida em cartório, pela parte proprietária e locadora do imóvel; e
(ii) com relação à modalidade de obrigação contratual da qual o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida tenha sido integralmente liquidado na forma da Cláusula 2.5 acima, sem prejuízo do direito de executar o valor inadimplido pago pela Xxxxx Xxxxxxx. Neste caso, a eficácia da Fiança com relação às demais modalidades de obrigação contratual que não tenham esgotado o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida permanecerão válidas e eficazes até a efetiva entrega das chaves ou até que o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida para referida modalidade de garantia se esgote pelo pagamento da Fiança pela Xxxxx Xxxxxxx.
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Samples: Termo De Transação Individual
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 5.1. O Afiançado poderá resilir o presente Contrato de Fiança, a qualquer tempo, mediante envio de notificação à Kenlo Garante com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização será devido à Xxxxx Xxxxxxx senão o pagamento das parcelas da Remuneração pela Fiança em aberto. Para tanto, a Afiançado deverá apresentar termo aditivo ao Contrato de Locação por meio do tenha sido formalizada a substituição da garantia da presente Fiança por outra modalidade prevista pelo art. 37 da Lei de Locações.
5.2. A Xxxxx Xxxxxxx poderá, por sua vez, rescindir o presente Contrato de Fiança quando tal Contrato de Fiança estiver vigorando por prazo indeterminado, , em decorrência de qualquer hipótese de descumprimento contratual pelo Afiançado, observado o prazo de permanência dos efeitos da Fiança por 120 (cento e vinte dias) na forma do art. 40, X da Lei de Locações.
5.3. Além das hipóteses previstas neste Contrato, a Kenlo Garante exonerar-se-á da sua obrigação nas seguintes hipóteses:
(i) em caso de falecimento do Afiançado não comunicado à Xxxxx Xxxxxxx;
(ii) em caso de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável do Afiançado, deixando ele de residir no imóvel.
5.4. O presente Contrato de Fiança ficará, ainda, rescindido de pleno direito:
(i) pela ocasião da resilição e integral quitação das obrigações do Afiançado no âmbito do Contrato de Locação, mediante a apresentação de distrato ou termo de entrega das chaves com declaração expressa de plena quitação assinado e com a firma reconhecida em cartório, pela parte proprietária e locadora do imóvel; e
(ii) com relação à modalidade de obrigação contratual da qual o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida tenha sido integralmente liquidado na forma da Cláusula 2.5 acima, sem prejuízo do direito de executar o valor inadimplido pago pela Xxxxx Xxxxxxx. Neste caso, a eficácia da Fiança com relação às demais modalidades de obrigação contratual que não tenham esgotado o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida permanecerão válidas e eficazes até a efetiva entrega das chaves ou até que o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida para referida modalidade de garantia se esgote pelo pagamento da Fiança pela Xxxxx Xxxxxxx.
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