Homologação (Qualificação técnica) Cláusulas Exemplificativas

Homologação (Qualificação técnica). Com relação ao subitem 1.1.1, a fim de ampliar a participação de licitantes neste processo, solicitamos que os Atestados de Capacidade Técnica solicitados nesta sessão possam ser expedidos em nome da licitante, ou de empresas a serem subcontratadas pela licitante vencedora, para execução do objeto. A seguir nossa sugestão: DE: 1.1.1 Atestado ou cópia autenticada de atestado de capacidade técnica, referentes a Ordens de Serviço e/ou Contratos, atestando que foi executado o serviço de forma satisfatória, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, do Brasil ou do exterior, em que a proponente tenha prestado serviço compatível em características, quantidades e prazos ao serviço a ser contratado, citando obrigatoriamente o dimensionamento da solução implantada RESPOSTA: O atestado de capacidade técnica deverá ser sempre em nome da licitante. Com relação ao item 1.1.4 e 1.1.5 solicitamos que os itens sejam excluídos:

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Qualificação Técnica I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • Qualificação Econômico-Financeira 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.