Common use of HORAS EXTRAS Clause in Contracts

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas serão pagas com adicionais de 70% (setenta por cento), exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas trabalhadas e não compensadas pelo sistema de Banco de Horas serão pagas com adicionais de 70% (setenta por cento), exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência referencia serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas serão pagas com adicionais de 70% (setenta por cento), ) exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência referencia serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas serão pagas com adicionais de 70% (setenta por cento), ) exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriados, que terão o adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas serão pagas remuneradas com adicionais adicional de 7050% (setenta cinquenta por cento), exceto as . As horas extras trabalhadas em dias de descanso (domingos e/ou e feriados), que terão não compensadas, deverão ser pagas acrescidas de adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais ) em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadasrelação à hora normal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas serão pagas com adicionais de 7050% (setenta por cento), exceto as horas extras trabalhadas em sábados, domingos e/ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência referencia serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas serão pagas com adicionais de 70% (setenta por cento)%, exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento)%. Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas trabalhadas na vigência deste acordo serão pagas com adicionais de 70% (setenta por cento), exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência referencia serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas excluída as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas trabalhadas serão pagas com adicionais o adicional de 70% (setenta por cento), exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/e / ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas trabalhadas e não compensadas pelo sistema de Banco de Horas serão pagas com adicionais de 70% (setenta por cento), exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas serão pagas remuneradas com adicionais adicional de 7050% (setenta cinquenta por cento)) sobre o salário base do empregado, exceto as limitado a 2 (duas) horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriadosna jornada, que terão adicional e de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência serão calculados com base ) no valor do salário nominal, excluídas as horas caso de trabalho compensadasem dias de repouso e feriados, conforme sistema de compensação previsto na Cláusula Trigésima do presente acordo, respeitado novos ajustes que forem firmados entre as partes versando sobre a referida matéria.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. As horas extras realizadas trabalhadas, serão pagas com adicionais de 70% (setenta por cento), exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência referencia serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho