INDENIZAÇÃO DE TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

INDENIZAÇÃO DE TERCEIROS. 15.1. Caso algum terceiro, em decorrência dos Serviços prestados pela ADT ao Cliente, se sinta prejudicado e/ou lesado, moral ou materialmente como por exemplo, mas não limitado a, disparo de sirenes, recebimento de chamadas, conforme o disposto no PAA, e/ou movimentações decorrentes do ADT Móvel, nos casos aplicáveis, o Cliente será o único responsável perante tais terceiros, devendo indenizar a ADT por quaisquer despesas incorridas pela mesma em decorrência de tais reclamações de terceiros. 15.2. No serviço Vídeo-Alerta o Cliente tem ciência de que o direito à imagem é constitucionalmente protegido, sendo que o Cliente reconhece e concorda ser o único responsável pela utilização das imagens recebidas através de seu computador pessoal, ficando única e exclusivamente responsável por quaisquer danos materiais e morais que atinjam terceiros.
INDENIZAÇÃO DE TERCEIROS. O Fornecedor irá indenizar, isentar de responsabilidade e defender a Hydro de e contra todos os prejuízos, responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo, porém não se limitando a, taxas jurídicas ou outras profissionais razoáveis) pagáveis a terceiros na medida baseada em qualquer reclamação de responsabilidade relacionada aos Entregáveis ou outra reclamação surgindo de ou se relacionando à negligência, má conduta deliberada, violação da lei ou falha em desempenhar suas obrigações sob o contrato por parte do Fornecedor, provido que a Hydro (i) prontamente notifique o Fornecedor sobre a reclamação, (ii) forneça ao Fornecedor todas as informações e assistência razoáveis, sob despesa do Fornecedor, para defender ou liquidar tal reclamação e (iii) dê ao Fornecedor o direito em conjuntamente controlar a defesa ou liquidação de tal reclamação. O Fornecedor não deve liquidar qualquer reclamação sem o consentimento prévio por escrito da Hydro. A Hydro reserva-se ao direito em manter consultoria, sob despesa da Hydro e participar na defesa e liquidação de tais reclamações.
INDENIZAÇÃO DE TERCEIROS. O Fornecedor irá indenizar, isentar de responsabilidade e defender a Hydro de e contra todas e quaisquer lesões, responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios e outros profissionais razoáveis) pagáveis a terceiros na medida com base sobre qualquer reclamação de responsabilidade relacionada aos Entregáveis ou outra reclamação decorrente ou relacionada à negligência do Fornecedor, dolo, violação da lei ou falha no cumprimento de suas obrigações sob o contrato, desde que a Hydro (i) notifique imediatamente o Fornecedor sobre a reclamação, (ii ) fornece ao Fornecedor todas as informações e assistência razoáveis, às custas do Fornecedor, para defender ou resolver tal reivindicação e (iii) concede ao Fornecedor o direito de controlar em conjunto a defesa ou liquidação de tal reivindicação. O Fornecedor não resolverá nenhuma reclamação desse tipo sem o consentimento prévio por escrito da Hydro. A Hydro reserva-se o direito de contratar um advogado, às custas da Xxxxx, e de participar da defesa e liquidação de qualquer tal reivindicação.
INDENIZAÇÃO DE TERCEIROS. 12.1 O LOCADOR é o único responsável frente ao LOCATÁRIO por qualquer dano ou prejuízo que decorra do uso e operação dos VEÍCULOS pelos motoristas, e indenizará e defenderá o LOCATÁRIO e a SG/OEA com relação a qualquer reclamação, recurso ou ação legal interpostos por um terceiro com respeito aos VEÍCULOS e sua operação pelos motoristas. Para essa finalidade, o LOCADOR incluirá o LOCATÁRIO e a SG/OEA como segurados adicionais em suas apólices de seguro. O LOCADOR é também o único responsável frente ao LOCATÁRIO por quaisquer demandas de compensação trabalhista e litígios promovidos pelos motoristas designados. 12.2 O LOCATÁRIO notificará o LOCADOR, na medida em que seja razoavelmente possível, quando alguma demanda abrangida por esta Cláusula seja apresentada contra ele, ou com respeito a qualquer demanda que se faça contra qualquer outra pessoa ou entidade que tenha direito a indenização ao amparo do presente Contrato. 12.3 As disposições desta Cláusula não serão consideradas como renúncia aos direitos de sub-rogação por parte de nenhuma empresa de seguros, segundo o disposto em qualquer apólice de seguro que cubra o LOCADOR e a SG/OEA.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.