Código de Conduta do Fornecedor Cláusulas Exemplificativas

Código de Conduta do Fornecedor. O Fornecedor concorda em cumprir o Código de Conduta nos Negócios do Fornecedor (“Código de Conduta do Fornecedor”) especificado no seguinte website: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- center/Supplier_Sust_and_Expectations.html, aqui incorporado para consulta, fazendo parte desta Ordem. No caso de existir conflito entre o Código de Conduta do Fornecedor e os termos e condições previstos nesta Ordem, os termos e condições previstos nesta Ordem terão precedência. O Comprador pode modificar o Código de Conduta do Fornecedor a qualquer momento, publicando uma notificação de tais alterações modificadas no website exibido acima. O Fornecedor pode, como alternativa e sujeito a revisão e aprovação prévias por parte do Comprador, cumprir o código de conduta próprio do Fornecedor, se considerado substancialmente semelhante ao do Comprador.
Código de Conduta do Fornecedor. A sua proposta técnica deve conter o seu reconhecimento das Código de Conduta de fornecedores do ACNUR, assinando o documento Anexo G.
Código de Conduta do Fornecedor. O Fornecedor deve em todos os momentos garantir que cumpre com os princípios estabelecidos no Código de Conduta do Fornecedor da Hydro (cuja cópia está disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxx/Xxxxxxxxx- governance/Governance-principles/ ou sob solicitação). Ademais, o Fornecedor deve promover ativamente os princípios estabelecidos no Código de Conduta do Fornecedor da Hydro com seus próprios fornecedores/contratadas e subfornecedores/subcontratadas que qualquer classe que tenham uma contribuição material com o fornecimento dos Entregáveis para a Hydro (o Fornecedor e cada um dos fornecedores/contratadas/subfornecedores/subcontratadas sendo, conjuntamente, a “Cadeira de Abastecimentos”). A Hydro pode a qualquer momento tomar quaisquer ações razoáveis para monitorar e auditar a conformidade do Fornecedor com suas obrigações sob esta seção, incluindo, sem limitação, (i) solicitando que o Fornecedor forneça detalhes sobre os sistemas de conformidade da Cadeia de Abastecimentos; e (ii) realizando, com aviso prévio razoável, inspeções dos locais da Cadeia de Abastecimentos. O Fornecedor deve prestar assistência razoável à Hydro. Se a qualquer momento, a Hydro identificar ou razoavelmente suspeitar, não conformidade com ou violação dos princípios do Código de Conduta do Fornecedor da Hydro (“Não Conformidade”) por qualquer membro da Cadeia de Abastecimentos, a Hydro deve notificar o Fornecedor sobre esta Não Conformidade. O Fornecedor deve prestar toda a assistência razoável de forma a permitir que a Hydro investigue a Não Conformidade. Se uma Não Conformidade na Cadeia de Abastecimentos for material (com relação a (i) a natureza do princípio relacionado, (ii) qualquer efeito em potencial à reputação da Hydro ou de suas afiliadas ou (iii) o desempenho de um contrato) e/ou não possa ser corrigida, a Hydro pode rescindir qualquer contrato através de notificação por escrito. Se uma Não Conformidade na Cadeia de Abastecimentos for imaterial e possa ser corrigida, o Fornecedor deve receber um período razoável dentro do qual a Não Conformidade deve ser corrigida. O Fornecedor deve, sem atrasos indevidos, submeter um plano de correção para a Hydro. Se sob a expiração do período de correção, a Não Conformidade não tiver sido corrigida, a Hydro tem um direito de rescisão. Os direitos de remédios nesta seção não são exclusivos de e são sem prejuízo a quaisquer direitos e remédios estabelecidos em um contrato ou pela lei geral.
Código de Conduta do Fornecedor. O Fornecedor declara e garante ainda que cumprirá o Código de Conduta do Fornecedor da Kohler - uma cópia do qual está disponível no sítio acima Se o Fornecedor estiver nas propriedades da Xxxxxx, declara e garante ainda que cumprirá a Política do Contratado no Local da Kohler - uma cópia da qual está disponível no sítio acima.
Código de Conduta do Fornecedor. O Provedor de Serviços declara estar ciente do Código de Conduta de Fornecedor da Compradora, conforme estabelecido em xxx.xxx.xxx/XxxxxXXX/XXXXxxxxxxxx/XXXXxxxxxxxxxXxxxxx/XxxxxxxxXxxxX onduct.aspx (o “Código de Conduta”) e que cumpre o Código de Conduta e prestará os Serviços em conformidade com o Código de Conduta.
Código de Conduta do Fornecedor. O Fornecedor cumprirá o disposto na mais recente versão do Código de Conduta do Fornecedor, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx e a versão mais recente da Política de Combate à Corrupção para Representantes da Microsoft, disponível em xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx

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  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.

  • PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(- ----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.

  • DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.