Indenização por Você Cláusulas Exemplificativas

Indenização por Você. Você deve Nos indenizar e isentar de qualquer responsabilidade contra eventuais danos ou custos imputados a Nós ou acordados por Você em eventuais acordo judiciais (incluindo eventuais honorários advocatícios razoáveis) em decorrência de eventuais ações de terceiros originadas de ou relacionadas a: (a) o Seu Conteúdo ou qualquer produto ou serviço oferecido por Você em relação ao Seu uso do Serviço; (b) Seu uso, combinação ou incorporação do Serviço, ou melhorias a ele, com produtos ou serviços não fornecidos por Nós; ou (c) violações cometidas por Você de qualquer lei ou regulamento aplicável que proteja direitos de propriedade intelectual ou direitos de proteção de dados de terceiros.
Indenização por Você. Você concorda em indenizar o OurTime se uma reivindicação for apresentada contra o OurTime devido às suas ações.
Indenização por Você. Você concorda em indenizar o Match se uma reivindicação for apresentada contra o Match devido às suas ações.
Indenização por Você. Você concorda em indenizar e isentar o Fornecedor de responsabilidade por e contra quaisquer Reivindicações que surjam direta ou indiretamente ou se baseiem em (a) qualquer violação de Suas obrigações nos termos deste Contrato, incluindo o não cumprimento das Leis de Proteção de Dados aplicáveis, ou fiscais, trabalhistas ou outras leis aplicáveis, (b) qualquer violação por Você de um Compromisso, (c) Sua negligência ou conduta dolosa, e (d) qualquer violação real ou alegada por Você de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual ou de outros direitos de qualquer pessoa.
Indenização por Você. Você defenderá qualquer ação judicial, reivindicação, demanda ou processo judicial proposto por terceiros contra a Alteryx, suas respectivas Afiliadas e os diretores, conselheiros, funcionários, representantes, sucessores e cessionários da Alteryx ou de qualquer Afiliada da Alteryx (“Partes da Alteryx”) com base no (i) Seu uso ou na Sua alteração, aplicação ou divulgação dos Produtos licenciados ou Dados divulgados em violação a este Contrato ou à Lei aplicável; ou em (ii) Dados fornecidos pelo licenciado ou Produção ou Resultados gerados por Você ou pelo uso desses materiais, e Você indenizará e isentará as Partes da Alteryx por pagamentos de indenização e despesas (inclusive honorários advocatícios) aos quais elas tenham sido condenadas definitivamente nessas ações.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão. 6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. 6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.