INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 15.1. O Comprador concorda em: (a) usar as Informações Confidenciais da Sandvik somente para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos ou no âmbito do presente Contrato; e (b) que qualquer informação divulgada por ou em nome da Xxxxxxx é, e permanecerá, propriedade da Xxxxxxx em todos os momentos. 15.2. Cada parte compromete-se perante a outra a: (a) não divulgar, em nenhum momento e exceto conforme permitido pela Cláusula 15.3, quaisquer Informações Confidenciais pertencentes ao outro a terceiros (incluindo informações relativas a soluções ou problemas técnicos ou resultados de testes, cujas informações deverão ser interpretadas como Informações Confidenciais da Sandvik); e (b) manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo, usando pelo menos o mesmo grau de cuidado (mas não menos que um grau satisfatório de cuidado) para salvaguardar e evitar a divulgação a terceiros, conforme se aplica às suas próprias informações de natureza semelhante. 15.3. Em observação à Cláusula 19 (Sanções, Leis de Exportação, Garantia do Usuário Final etc.), cada parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte: (a) às suas Afiliadas ou Representantes que precisem conhecer as Informações Confidenciais para fins de exercício dos direitos dessa parte ou de cumprimento das obrigações dessa parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato, desde que: (i) uma Afiliada ou Representante que receba Informações Confidenciais da Sandvik não poderá ser um concorrente direto da Xxxxxxx sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Xxxxxxx; e (ii) a parte que faz a divulgação posterior: (A) toma todas as medidas necessárias para garantir que suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento e cumpram as obrigações de confidencialidade contidas nesta Cláusula 15 como se fossem parte do Contrato; e (B) será responsável pelos atos ou omissões de suas Afiliadas ou Representantes e pelo cumprimento das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula 15; e (b) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora. 15.4. As obrigações impostas por esta Cláusula 15 não se aplicam a qualquer Informação Confidencial que seja ou se torne: (a) de domínio público, exceto como resultado da violação de uma obrigação nos termos do Contrato; (b) adquiridos legalmente de um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confiança em relação às informações;
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Samples: Termos E Condições De Fornecimento
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 15.1. O Comprador concorda em12.1 Todas informações relacionadas a este Contrato ou adquiridas em seu curso, reveladas por uma Parte (“Parte Reveladora”) à outra (“Parte Receptora”), no Brasil ou no exterior, serão consideradas Informações Confidenciais, conforme definidas abaixo, e de propriedade da Parte Reveladora, devendo ser protegidas por ambas as Partes, conforme previsto nesta Cláusula.
12.2 Informações Confidenciais devem significar, sem se limitar a, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas à Parte Receptora: (i) por qualquer meio físico; (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica; (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos; e (v) aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvia a natureza confidencial.
12.3 Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato terão validade durante a vigência deste instrumento e após um período de 02 (dois) anos contados do término do presente instrumento, devendo a Parte Receptora:
a) usar Usar tais Informações Confidenciais apenas com o propósito de executar este Contrato;
b) Manter as Informações Confidenciais da Sandvik somente em sigilo e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos ou no âmbito fins de execução do presente Contrato; e (b;
c) que qualquer informação divulgada por ou em nome da Xxxxxxx é, e permanecerá, propriedade da Xxxxxxx em todos os momentos.
15.2. Cada parte compromete-se perante a outra a: (a) não divulgar, em nenhum momento e exceto conforme permitido pela Cláusula 15.3, quaisquer Proteger tais Informações Confidenciais pertencentes ao outro a terceiros (incluindo informações relativas a soluções ou problemas técnicos ou resultados de testes, cujas informações deverão ser interpretadas como Informações Confidenciais da Sandvik); e (b) manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigiloConfidenciais, usando pelo menos o mesmo grau de cuidado (mas não menos que um grau satisfatório de cuidado) utilizado para salvaguardar e evitar a divulgação a terceiros, conforme se aplica às proteger suas próprias informações confidenciais;
d) Não fazer cópias por quaisquer processos, exceto aquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de natureza semelhanteseus trabalhos.
15.3. Em observação à Cláusula 19 (Sanções, Leis 12.4 A Parte Receptora não tem a obrigação de Exportação, Garantia do Usuário Final etc.), cada parte poderá divulgar as proteger quaisquer Informações Confidenciais da outra parte:
(a) às suas Afiliadas ou Representantes que precisem conhecer as Informações Confidenciais para fins de exercício dos direitos dessa parte ou de cumprimento das obrigações dessa parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato, desde que:
(ia) uma Afiliada Já estavam na posse da Parte Receptora, livre de restrições, antes de sua revelação pela Parte Reveladora;
b) Sejam ou Representante que receba se tornem de domínio público sem qualquer violação deste Contrato pela Parte Receptora;
c) Xxxxxx sido legalmente obtidas pela Parte Receptora sem restrições quanto à sua divulgação no momento de sua revelação;
d) Xxxxxx sido comprovadamente desenvolvidas pela Parte Receptora anteriormente à revelação das Informações Confidenciais pela Parte Reveladora;
e) Xxxxxx sido comprovadamente reveladas por determinação judicial ou ordem de autoridade competente, devendo, entretanto, comunicar à Parte Reveladora de imediato e antes da Sandvik não poderá ser um concorrente direto da Xxxxxxx sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Xxxxxxx; e (ii) divulgação determinada, a parte fim que faz a divulgação posterior:
(A) toma todas esta possa tomar as medidas necessárias que entender cabíveis para garantir que suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento e cumpram as obrigações de confidencialidade contidas nesta Cláusula 15 como se fossem parte do Contrato; e (B) será responsável pelos atos ou omissões de suas Afiliadas ou Representantes e pelo cumprimento das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula 15; e (b) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladoraevitar a divulgação.
15.4. As obrigações impostas por esta Cláusula 15 não se aplicam 12.4.1 Na hipótese prevista no item 13.3 alínea “e” supra, a qualquer Informação Confidencial que seja ou se torne: (a) de domínio público, exceto como resultado da violação de uma obrigação Parte Receptora deverá divulgar a informação nos termos do Contrato; (b) adquiridos legalmente de um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confiança em relação às informações;limites necessários exigidos na determinação legal.
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Samples: Termo De Uso E Privacidade
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 15.1. O Comprador 2.1.1 A Fornecedora reconhece e concorda em: (a) usar as que a Pirelli é a proprietária das Informações Confidenciais da Sandvik somente para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos ou no âmbito do presente Contrato; e (b) que de qualquer informação divulgada por ou em nome da Xxxxxxx é, e permanecerá, direito de propriedade da Xxxxxxx em todos os momentosintelectual relativo a elas.
15.2. Cada parte compromete-se perante a outra a: (a) não divulgar, em nenhum momento e exceto conforme permitido pela Cláusula 15.3, quaisquer Informações Confidenciais pertencentes ao outro a terceiros (incluindo informações relativas a soluções ou problemas técnicos ou resultados de testes, cujas informações deverão ser interpretadas como Informações Confidenciais da Sandvik); e (b) manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo, usando pelo menos o mesmo grau de cuidado (mas não menos que um grau satisfatório de cuidado) para salvaguardar e evitar a divulgação a terceiros, conforme se aplica às suas próprias informações de natureza semelhante.
15.3. Em observação à Cláusula 19 (Sanções, Leis de Exportação, Garantia do Usuário Final etc.), cada parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte2.1.2 A Fornecedora deve:
(a) às suas Afiliadas manter em sigilo e não divulgar Informações Confidenciais a qualquer terceiro;
(b) adotar todas as medidas e precauções razoavelmente necessárias e adequadas para impedir a divulgação e o uso não autorizado de Informações Confidenciais;
(c) ao final do Serviço, ou Representantes que precisem conhecer mesmo antes, mediante solicitação da Pirelli, devolver prontamente todos os documentos contendo Informações Confidenciais e destruir qualquer cópia deles, sejam elas cópias impressas ou em qualquer outro formato, observando-se a obrigação da Fornecedora de, em até 30 (trinta) dias a contar da solicitação da Pirelli, fornecer uma declaração certificando a eliminação com êxito desses documentos e/ou cópias;
(d) utilizar as Informações Confidenciais somente para fins o cumprimento dos Contratos e/ou dos Pedidos;
(e) não reproduzir ou copiar Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente autorizado pela Pirelli;
(f) não patentear quaisquer informações ou dados contidos nessas Informações Confidenciais;
(g) divulgar Informações Confidenciais em sua própria organização somente aos empregados cujos deveres exijam o conhecimento dessas Informações Confidenciais;
(h) informar quaisquer empregados em sua própria organização que tomarem conhecimento de exercício dos direitos dessa parte ou de cumprimento Informações Confidenciais a respeito das obrigações dessa parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato, desde que:de confidencialidade relacionadas;
(i) uma Afiliada não desenvolver para terceiros e/ou Representante fornecer a terceiros, por qualquer motivo que receba seja, direta ou indiretamente, os produtos feitos utilizando Informações Confidenciais;
(j) exigir que qualquer terceiro a quem a Fornecedora deva comunicar Informações Confidenciais da Sandvik não poderá ser um concorrente direto da Xxxxxxx sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Xxxxxxx; e (ii) a parte que faz a divulgação posterior:
(A) toma todas as medidas necessárias para garantir que suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento e cumpram no cumprimento dos Contratos cumpra as obrigações de confidencialidade contidas nesta Cláusula 15 como desta cláusula, devendo garantir esse cumprimento, observando-se fossem parte do Contrato; e (B) será responsável pelos atos ou omissões de suas Afiliadas ou Representantes e pelo cumprimento a responsabilidade da Fornecedora perante a Pirelli por qualquer infração por esse terceiro das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula 15; e (b) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
15.4. As obrigações impostas por esta Cláusula 15 não se aplicam a qualquer Informação Confidencial que seja ou se torne: (a) de domínio público, exceto como resultado da violação de uma obrigação nos termos do Contrato; (b) adquiridos legalmente de um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confiança cláusula 2 em relação às informações;Informações Confidenciais.
2.1.3 Se o uso dos Resultados implicar o uso de qualquer patente, software e know-how ou qualquer outro direito de propriedade intelectual detido pela Fornecedora (“Direitos da Fornecedora”), a Fornecedora neste ato concede à Pirelli uma licença não exclusiva, livre de royalties, irrevogável, perpétua e passível de cessão (com direitos de sublicenciamento) para usar os Direitos da Fornecedora para a finalidade exclusiva de uso dos Resultados por parte da Pirelli.
2.1.4 Nem essas Condições Gerais nem a divulgação de Informações Confidenciais conforme previsto neste instrumento podem ser interpretadas como se conferissem à Fornecedora quaisquer licenças a patentes, depósitos de pedido de patente ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual com relação às
2.1.5 Independentemente do prazo da relação contratual relevante, com referência a cada uma das Informações Confidenciais recebidas, as obrigações da Fornecedora nos termos da cláusula 2.1.2 deixarão de ser válidas quando todas as Informações Confidenciais forem de domínio público sem que isso se deva a um ato da Fornecedora.
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Samples: Condições Gerais De Compra
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 15.1. O Comprador concorda em: (a) usar X.Xx Partes e seus participantes devem proteger todas as Informações Confidenciais da Sandvik somente para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações informações comerciais e/ou industriais identificadas como confiden- ciais que sejam geradas ou fornecidas ao abrigo do presente Acordo, nos termos previstos na legislação, regulamentação e práticas apli- cáveis, conforme acordado entre as Partes. B.Nenhuma das Partes ou respectivos participantes poderá divulgar informação identificada como confidencial sem autorização prévia, salvo a empregados pertencentes ao quadro de funcionários, contratantes ou sub-contratantes, devendo a divulgação ser estritamen- te limitada às partes envolvidas no âmbito do projeto de investigação conjunta acordado entre os participantes e/ou o pessoal autorizado de entidades governamentais associadas ao projeto ou ao presente Contrato; e (b) que qualquer informação divulgada acordo. C.Tal divulgação estará sujeita à autorização, por ou em nome da Xxxxxxx éescrito, e permanecerá, propriedade da Xxxxxxx em todos os momentos.
15.2. Cada parte compromete-se perante a outra a: (a) não divulgar, deverá em nenhum momento e exceto conforme permitido pela Cláusula 15.3caso exceder o estritamente necessário para a execução das tarefas, quaisquer Informações Confidenciais pertencentes ao outro deveres ou contratos relacionados com a terceiros (incluindo informações relativas in- formação divulgada. D.Os destinatários da informação confidencial comprometer- se-ão, por escrito, a soluções manter o caráter confidencial da mesma, devendo as Partes assegurar o cumprimento de tal obrigação. E.Uma Parte comunicará imediatamente à outra Parte caso seja, ou problemas técnicos ou resultados possa vir a ser, incapaz de testes, cujas informações deverão ser interpretadas como Informações Confidenciais da Sandvik); e (b) manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo, usando pelo menos o mesmo grau de cuidado (mas não menos que um grau satisfatório de cuidado) para salvaguardar e evitar a divulgação a terceiros, conforme se aplica às suas próprias informações de natureza semelhante.
15.3. Em observação à Cláusula 19 (Sanções, Leis de Exportação, Garantia do Usuário Final etc.), cada parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte:
(a) às suas Afiliadas ou Representantes que precisem conhecer as Informações Confidenciais para fins de exercício dos direitos dessa parte ou de cumprimento das obrigações dessa parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato, desde que:
(i) uma Afiliada ou Representante que receba Informações Confidenciais da Sandvik não poderá ser um concorrente direto da Xxxxxxx sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Xxxxxxx; e (ii) a parte que faz a divulgação posterior:
(A) toma todas as medidas necessárias para garantir que suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento e cumpram assegurar as obrigações de confidencialidade contidas nesta Cláusula 15 como se fossem parte do Contrato; e (B) será responsável pelos atos ou omissões não divulgação de suas Afiliadas ou Representantes e pelo cumprimento das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula 15; e (b) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
15.4informações confidenciais. As obrigações impostas por esta Cláusula 15 não se aplicam Partes procederão a qualquer Informação Confidencial con- sultas mútuas para determinar as medidas apropriadas em tal caso. . Presidência da República MENSAGEM Nº 316, de 11 de maio 2007. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do General-de-Exército XXXXXXX XXXX- TAS MAGIOLI, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tri- bunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do General-de- Exército Xxx Xxxxxxx, prevista para o dia 4 de junho de 2007. Nº 317, de 11 de maio 2007. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do General-de-Exército XXXXXXXXX XX- XX XX XXXXX XXXXXXXXX, para ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do General-de-ExércitoValdesio Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, prevista para o dia 26 de junho de 2007. PORTARIA No- 280, DE 9 DE MAIO DE 2007 Atribui as atividades de consultoria e as- sessoramento jurídicos da Escola Agrotéc- nica Federal de Sousa à unidade jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em Sousa / PB. buição que seja ou se torne: (a) lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de domínio público2 de julho de 2002, exceto como resultado da violação de uma obrigação nos termos e tendo em vista o que consta do Contrato; (b) adquiridos legalmente de um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confiança em relação às informações;Processo nº 35174.000811/2007-88, resolve
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Samples: Intellectual Property Agreement
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 15.19.1. O Comprador concorda em: Durante o prazo deste Contrato, qualquer das Partes poderá receber ou ter acesso a informações técnicas, bem como informações sobre planos de produtos e estratégias, promoções, clientes e informações de negócio não-técnicas que a parte reveladora considere confidenciais (a“Informações Confidenciais”).
9.1.1. Antes da revelação de tais Informações Confidenciais, as Partes deverão primeiro acordar em revelar e receber tais informações em confidencialidade. Caso então reveladas, as Informações Confidenciais serão marcadas como confidenciais no momento da revelação ou, se reveladas oralmente, mas declaradas confidenciais, serão como tal designadas por documento escrito da parte reveladora, que resumirá as Informações Confidenciais reveladas e será enviado à parte receptora dentro de 30 (trinta) usar dias após tal revelação oral.
9.1.2. Não obstante o acima exposto, e sujeito à Cláusula 9.3, tomar-se-á premissa que todos os dados contidos em qualquer sistema de computador, banco de dados ou outros recursos de informações não-públicos de qualquer parte, aos quais a outra parte possa ter acesso em conformidade com os termos do presente instrumento, se constituem em Informações Confidenciais, independentemente de estarem especificamente assinalados como sendo confidenciais.
9.2. As Informações Confidenciais poderão ser utilizadas pela parte receptora somente com relação ao cumprimento de suas obrigações deste Contrato, e apenas por aqueles empregados da parte receptora e seus subcontratados que necessitem conhecer tal informação para fins relacionados a este Contrato, desde que tais subcontratados tenham assinado acordos separados com disposições sobre confidencialidade substancialmente similares às aqui pactuadas.
9.2.1. A parte receptora protegerá as Informações Confidenciais da Sandvik somente para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos ou no âmbito do presente Contrato; e (b) que qualquer informação divulgada por ou em nome da Xxxxxxx é, e permanecerá, propriedade da Xxxxxxx em todos os momentos.
15.2. Cada parte compromete-se perante a outra a: (a) não divulgar, em nenhum momento e exceto conforme permitido pela Cláusula 15.3, quaisquer Informações Confidenciais pertencentes ao outro a terceiros (incluindo informações relativas a soluções ou problemas técnicos ou resultados de testes, cujas informações deverão ser interpretadas como Informações Confidenciais da Sandvik); e (b) manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo, usando pelo menos reveladora com o mesmo grau de cuidado (mas não menos zelo com que um grau satisfatório de cuidado) para salvaguardar e evitar a divulgação a terceiros, conforme se aplica às protege suas próprias informações confidenciais, com o objetivo de natureza semelhanteevitar a utilização não autorizada, disseminação ou publicação de tais Informações Confidenciais. A obrigação da parte receptora estabelecida nesta Cláusula vigerá por um prazo de 5 (cinco) anos após a data da revelação ou 1 (um) ano após o final do prazo ou da rescisão ou resilição do Contrato, o que for maior.
15.3. Em observação à Cláusula 19 (Sanções, Leis de Exportação, Garantia do Usuário Final etc.), cada parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte:
(a) às suas Afiliadas ou Representantes que precisem conhecer as Informações Confidenciais para fins de exercício dos direitos dessa parte ou de cumprimento das obrigações dessa parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato, desde que:
(i) uma Afiliada ou Representante que receba Informações Confidenciais da Sandvik não poderá ser um concorrente direto da Xxxxxxx sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Xxxxxxx; e (ii) a parte que faz a divulgação posterior:
(A) toma todas as medidas necessárias para garantir que suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento e cumpram as obrigações de confidencialidade contidas nesta Cláusula 15 como se fossem parte do Contrato; e (B) será responsável pelos atos ou omissões de suas Afiliadas ou Representantes e pelo cumprimento das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula 15; e (b) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
15.49.3. As obrigações impostas por esta estabelecidas nesta Cláusula 15 não se aplicam a qualquer Informação Confidencial informação que:
9.3.1. já fosse de conhecimento da parte receptora antes da revelação feita pela outra parte nas condições deste Contrato;
9.3.2. esteja disponível ao público independentemente de ato da parte receptora;
9.3.3. tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de confidencialidade;
9.3.4. seja exposta pela parte reveladora a qualquer terceiro sem dever de confidencialidade para com tal terceiro;
9.3.5. seja independentemente desenvolvida pela parte receptora anteriormente à revelação ou independentemente dela;
9.3.6. seja revelada por exigência legal, devendo a parte comunicar à outra por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do ofício, notificação, intimação entre outros; ou
9.3.7. seja revelada pela parte receptora com prévia aprovação escrita da parte reveladora.
9.4. Caso a Parte Receptora seja obrigada por lei ou por ordem judicial competente a divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, deverá, na medida do possível e do legalmente permitido, comunicar tal divulgação previamente à Parte Divulgadora em tempo hábil para que seja esta tome as providências que julgar necessárias para proteger as Informações Confidenciais e/ou evitar a divulgação, se torne: (a) de domínio público, exceto como resultado da violação de uma obrigação nos termos do Contrato; (b) adquiridos legalmente de um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confiança em relação às informações;entender indevida.
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Samples: Termos De Serviço
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 15.1Para efeitos deste Acordo, independentemente da celebração de contratos ou qualquer outro acordo ou arranjo entre as Partes, “Informações Confidenciais” englobam quaisquer informações relacionadas à Parte Divulgadora e/ou suas Afiliadas que tenham sido ou venham a ser reveladas, disponibilizadas, comunicadas ou fornecidas pela Parte Divulgadora e/ou suas Afiliadas ou por um terceiro cujo envolvimento seja minimamente necessário para o fim estabelecido na Seção II abaixo por qualquer meio, verbais, escritas, dados e/ou materiais. A Parte Receptora deverá considerar todas as informações e documentos recebidos da Parte Divulgadora, de seus Afiliados ou de terceiros como de propriedade da Parte Divulgadora e como Informações Confidenciais, independentemente da existência de legendas ou outras marcas, das circunstâncias de divulgação ou da natureza da própria informação, exceto nas hipóteses da Seção IV abaixo. A Parte Receptora declara e reconhece que serão compartilhadas pela Parte Divulgadora Informações Confidenciais que poderão incluir informações que possam ser classificadas como informações concorrencialmente sensíveis, nos termos da Lei nº 12.529/2011 e da regulamentação e guias editados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e que poderão estar sujeitas a restrições regulatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A Parte Receptora não poderá compartilhar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora com os Credores do Novo Financiamento ou com os Credores Take or Pay sem Garantia – Opção I, e com seus respectivos assessores externos, sem antes realizar o devido tratamento das informações recebidas conforme as instruções previstas no PRJ e neste Acordo. Informações Confidenciais englobam qualquer informação financeira, econômica e operacional da Oi e de suas Afiliadas, incluindo, mas não se limitando a: Balanços, receitas, fluxo de caixa, extratos de contas bancárias; Informações obtidas por meio da participação, sem direito a voto ou manifestação, na condição de mero ouvinte, de todas e quaisquer assembleias gerais, reuniões de conselho de administração ou reuniões de quaisquer comitês estatutários ou não ou de administradores da Oi; Todos e quaisquer documentos e informações relativos à implementação do PRJ, incluindo acesso a todos e cada um dos documentos e reuniões relacionados aos processos de fusões e aquisições e vendas de ativos; Planos de negócios futuros, orçamentos, custos detalhados/desagregados, termos de contrato com fornecedores; Informações que possam de qualquer maneira influenciar o processo decisório ou a estratégia de negócios de concorrentes, ou influenciar sua capacidade de concorrer independentemente no mercado; Quaisquer segredos industriais, comerciais ou outros relacionados às atividades da Parte Divulgadora, incluindo, conforme aplicável, informações sobre estratégias de preços e descontos, listas de clientes, estratégias de negócios e/ou marketing, futuros negócios ou planos de expansão, logística, remuneração individual de funcionários, entre outros; e Quaisquer informações sobre imóveis, incluindo, mas não se limitando a (i) informações sobre o processo de alienação dos Imóveis; (ii) informações sobre o recebimento de propostas e negociações pelas Recuperandas e/ou pelo corretor de imóveis eventualmente escolhido para realizar a alienação dos Imóveis; (iii) informações sobre as movimentações da Conta Escrow Imóveis e recursos depositados na Conta Escrow Imóveis; (iv) informações sobre o valor dos Imóveis, com relatório por escrito aos Credores Take or Pay sem Garantia – Opção I, a respeito das avaliações; (v) relatórios apresentados referentes à avaliação, processo de alienação dos Imóveis e movimentações da Conta Escrow Imóveis; e (vi) informações sobre Plano de Vendas. O Comprador concorda em: (a) usar rol de informações identificadas na Seção 1.4 acima é exemplificativo. Qualquer informação que se torne necessária para a atividade de Supervisão deverá ser previamente analisada e devidamente tratada pela Parte Receptora anteriormente ao compartilhamento com Credores do Novo Financiamento e com os Credores Take or Pay sem Garantia – Opção I, ou com seus respectivos assessores externos.
1.5.1. A Parte Receptora pode solicitar que as Informações Confidenciais recebidas só serão disponibilizadas para assessores externos dos Credores do Novo Financiamento mediante a adesão ao presente Acordo de Confidencialidade por meio da Sandvik somente para exercer seus direitos assinatura e cumprir suas obrigações nos termos ou no âmbito envio às Partes do presente Contrato; termo de adesão constante do Anexo A e (b) que o Supervisor Judicial será solidariamente responsável por qualquer informação divulgada por ou em nome da Xxxxxxx é, e permanecerá, propriedade da Xxxxxxx em todos os momentos.
15.2. Cada parte compromete-se perante a outra a: (a) não divulgar, em nenhum momento e exceto conforme permitido pela Cláusula 15.3, quaisquer Informações Confidenciais pertencentes ao outro a terceiros (incluindo informações relativas a soluções ou problemas técnicos ou resultados de testes, cujas informações deverão ser interpretadas como Informações Confidenciais da Sandvik); e (b) manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo, usando pelo menos o mesmo grau de cuidado (mas não menos que um grau satisfatório de cuidado) para salvaguardar e evitar a divulgação a terceiros, conforme se aplica às suas próprias informações de natureza semelhante.
15.3. Em observação à Cláusula 19 (Sanções, Leis de Exportação, Garantia do Usuário Final etc.), cada parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte:
(a) às suas Afiliadas ou Representantes que precisem conhecer as Informações Confidenciais para fins de exercício dos direitos dessa parte ou de cumprimento das obrigações dessa parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato, desde que:
(i) uma Afiliada ou Representante que receba Informações Confidenciais da Sandvik não poderá ser um concorrente direto da Xxxxxxx sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Xxxxxxx; e (ii) a parte que faz a divulgação posterior:
(A) toma todas as medidas necessárias para garantir que suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento e cumpram as obrigações de confidencialidade contidas nesta Cláusula 15 como se fossem parte do Contrato; e (B) será responsável pelos atos ou omissões de suas Afiliadas ou Representantes e pelo cumprimento violação das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula 15; estabelecidas neste Acordo. A Parte Receptora deverá tratar todas as Informações Confidenciais a que tiver acesso para convertê-las em informações passíveis de compartilhamento com os Credores do Novo Financiamento e (b) conforme exigido por leicom os Credores Take or Pay sem Garantia – Opção I.
1.5.2. Caberá exclusivamente à Parte Receptora realizar o tratamento das Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora, por um tribunal de jurisdição competente compartilhando apenas as Informações Tratadas com os Credores do Novo Financiamento, Credores Take or Pay sem Garantia – Opção I ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
15.4seus assessores externos. As obrigações impostas por esta Cláusula 15 não se aplicam a O termo “Informações Tratadas” significa qualquer Informação Confidencial disponibilizada pela Parte Divulgadora e devidamente analisada e tratada pela Parte Receptora, que deverá agregar, anonimizar e/ou modificar o formato das Informações Confidenciais, bem como adotar qualquer outra medida que, em seu entendimento, seja ou se torne: (a) de domínio públiconecessária para assegurar a confidencialidade das Informações Confidenciais, exceto como resultado da violação de uma obrigação nos termos do Contrato; (b) adquiridos legalmente de um terceiro inclusive com relação aos próprios receptores das informações fornecidas.
1.5.3. Para que não tem nenhuma obrigação reste dúvidas, após o tratamento na forma do item 1.5.2., as Informações Confidenciais poderão ser compartilhadas com os Credores do Novo Financiamento e com os Credores Take or Pay sem Garantia – Opção I, nos estritos limites da finalidade estabelecida na Seção II abaixo. Essas informações permanecerão, de confiança qualquer forma, sujeitas às regras do presente Acordo. Informações Confidenciais podem ser divulgadas por escrito ou em relação às informações;qualquer outra forma tangível (inclusive por mídia mecânica, eletrônica ou magnética), oral ou visualmente, ou por outros meios. Para efeitos deste Acordo, o termo “Afiliada” designa qualquer pessoa ou entidade direta ou indiretamente controladora, controlada ou sob controle comum com uma Parte, ou sobre a qual uma Parte detenha influência significativa direta ou indireta.
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Samples: Confidentiality Agreement
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 15.1. O Comprador 2.1.1 A Fornecedora reconhece e concorda em: (a) usar as que a Pirelli é a proprietária das Informações Confidenciais da Sandvik somente para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos ou no âmbito do presente Contrato; e (b) que de qualquer informação divulgada por ou em nome da Xxxxxxx é, e permanecerá, direito de propriedade da Xxxxxxx em todos os momentosintelectual relativo a elas.
15.2. Cada parte compromete-se perante a outra a: (a) não divulgar, em nenhum momento e exceto conforme permitido pela Cláusula 15.3, quaisquer Informações Confidenciais pertencentes ao outro a terceiros (incluindo informações relativas a soluções ou problemas técnicos ou resultados de testes, cujas informações deverão ser interpretadas como Informações Confidenciais da Sandvik); e (b) manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo, usando pelo menos o mesmo grau de cuidado (mas não menos que um grau satisfatório de cuidado) para salvaguardar e evitar a divulgação a terceiros, conforme se aplica às suas próprias informações de natureza semelhante.
15.3. Em observação à Cláusula 19 (Sanções, Leis de Exportação, Garantia do Usuário Final etc.), cada parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte2.1.2 A Fornecedora deve:
(a) às suas Afiliadas manter em sigilo e não divulgar Informações Confidenciais a qualquer terceiro;
(b) adotar todas as medidas e precauções razoavelmente necessárias e adequadas para impedir a divulgação e o uso não autorizado de Informações Confidenciais;
(c) Ao final do fornecimento de Material regido pelas Condições Gerais, ou Representantes que precisem conhecer mesmo antes, mediante solicitação da Pirelli, imediatamente devolver todos os documentos contendo Informações Confidenciais e destruir qualquer cópia deles, sejam elas cópias impressas ou em qualquer outro formato, observando-se a obrigação da Fornecedora de, em 30 (trinta) dias a contar da solicitação da Pirelli, fornecer uma declaração certificando a eliminação com êxito desses documentos e/ou cópias;
(d) utilizar as Informações Confidenciais somente para fins o cumprimento dos Contratos e/ou dos Pedidos;
(e) não reproduzir ou copiar Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente autorizado pela Pirelli;
(f) não patentear quaisquer informações ou dados contidos nessas Informações Confidenciais;
(g) divulgar Informações Confidenciais em sua própria organização somente aos empregados cujos deveres exijam o conhecimento dessas Informações Confidenciais;
(h) informar quaisquer empregados em sua própria organização que tomarem conhecimento de exercício dos direitos dessa parte ou de cumprimento Informações Confidenciais a respeito das obrigações dessa parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato, desde que:de confidencialidade relacionadas;
(i) uma Afiliada não desenvolver para terceiros e/ou Representante fornecer a terceiros, por qualquer motivo que receba seja, direta ou indiretamente, os produtos feitos utilizando Informações Confidenciais;
(j) exigir que qualquer terceiro a quem a Fornecedora deva comunicar Informações Confidenciais da Sandvik não poderá ser um concorrente direto da Xxxxxxx sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Xxxxxxx; e (ii) a parte que faz a divulgação posterior:
(A) toma todas as medidas necessárias para garantir que suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento e cumpram no cumprimento dos Contratos cumpra as obrigações de confidencialidade contidas nesta Cláusula 15 como desta cláusula, devendo garantir esse cumprimento, observando-se fossem parte do Contrato; e (B) será responsável pelos atos ou omissões de suas Afiliadas ou Representantes e pelo cumprimento a responsabilidade da Fornecedora perante a Pirelli por qualquer infração por esse terceiro das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula 15; e (b) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
15.4. As obrigações impostas por esta Cláusula 15 não se aplicam a qualquer Informação Confidencial que seja ou se torne: (a) de domínio público, exceto como resultado da violação de uma obrigação nos termos do Contrato; (b) adquiridos legalmente de um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confiança cláusula 2 em relação às informações;Informações Confidenciais.
2.1.3 Se o uso dos Resultados implicar o uso de qualquer patente, software e know-how ou qualquer outro direito de propriedade intelectual detido pela Fornecedora (“Direitos da Fornecedora”), a Fornecedora neste ato concede à Pirelli uma licença não exclusiva, livre de royalties,
2.1.4 Nem essas Condições Gerais nem a divulgação de Informações Confidenciais conforme previsto neste instrumento podem ser interpretadas como se conferissem à Fornecedora quaisquer licenças a patentes, depÓsitos de pedido de patente ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual com relação às informações e aos dados contidos nas Informações Confidenciais.
2.1.5 Independentemente do prazo da relação contratual relevante, com referência a cada uma das Informações Confidenciais recebidas, as obrigações da Fornecedora nos termos da cláusula 2.1.2 deixarão de ser válidas quando todas as Informações Confidenciais forem de domínio público sem que isso se deva a um ato da Fornecedora.
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Samples: Condições Gerais De Compra
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 15.11.1 Para efeitos deste Acordo, “Informações Confidenciais” englobam quaisquer informações relacionadas à Parte Divulgadora e/ou suas Afiliadas que tenham sido ou venham a ser reveladas, disponibilizadas, comunicadas ou fornecidas pela Parte Divulgadora e/ou suas Afiliadas ou terceiro cujo envolvimento seja necessário para o fim estabelecido na Seção II abaixo por qualquer meio, incluindo verbalmente, por escrito, eletronicamente ou de outro modo. O Comprador concorda em: A Parte Receptora deverá considerar todas as informações e documentos recebidos da Parte Divulgadora, de suas Afiliadas ou de terceiros como de propriedade da Parte Divulgadora e como Informações Confidenciais, independentemente da existência de legendas ou outras menções nesse sentido, das circunstâncias de divulgação ou da natureza da própria informação, exceto nas hipóteses da Seção IV abaixo.
1.2 A Parte Receptora declara e reconhece que serão compartilhadas pela Parte Divulgadora Informações Confidenciais que poderão incluir informações classificadas como informações concorrencialmente sensíveis, nos termos da Lei nº 12.529/2011 e da regulamentação e guias editados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e que poderão estar sujeitas a restrições regulatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
1.3 A Parte Receptora não poderá compartilhar quaisquer Informações
1.4 Informações Confidenciais englobam qualquer informação financeira, econômica e operacional das Recuperandas e de suas Afiliadas, incluindo, mas não se limitando a:
(i) Balanços, receitas, fluxo de caixa, extratos de contas bancárias;
(ii) Informações obtidas por meio da participação, sem direito a voto ou manifestação, na condição de mero ouvinte, de todas e quaisquer assembleias gerais, reuniões de conselho de administração ou reuniões de quaisquer comitês estatutários ou não ou de administradores das Recuperandas;
(iii) Todos e quaisquer documentos e informações relativos à implementação do PRJ, incluindo acesso a todos e cada um dos documentos e reuniões relacionados aos processos de fusões e aquisições e vendas de ativos previstas no PRJ;
(iv) Planos de negócios futuros, orçamentos, custos detalhados/desagregados, termos de contrato com fornecedores;
(v) Informações que possam de qualquer maneira influenciar o processo decisório ou a estratégia de negócios de concorrentes, ou influenciar sua capacidade de concorrer independentemente no mercado;
(vi) Quaisquer segredos industriais, comerciais ou outros relacionados às atividades da Parte Divulgadora, incluindo, conforme aplicável, informações sobre estratégias de preços e descontos, listas de clientes, estratégias de negócios e/ou marketing, futuros negócios ou planos de expansão, logística, remuneração individual de funcionários, entre outros; e
(vii) Quaisquer informações sobre imóveis, incluindo, mas não se limitando a (a) usar as Informações Confidenciais da Sandvik somente para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos ou no âmbito do presente Contratoinformações sobre o processo de alienação dos Imóveis; e (b) que qualquer informação divulgada por informações sobre o recebimento de propostas e negociações pelas Recuperandas e/ou em nome pelo corretor de imóveis eventualmente escolhido para realizar a alienação dos Imóveis; (c) informações sobre as movimentações da Xxxxxxx éConta Escrow Imóveis e os recursos depositados na Conta Escrow Imóveis (conforme definido no PRJ); (d) informações sobre o valor dos Imóveis; (e) relatórios apresentados referentes à avaliação, processo de alienação dos Imóveis e permanecerá, propriedade movimentações da Xxxxxxx em todos os momentos.
15.2. Cada parte compromete-se perante a outra a: Conta Escrow Imóveis (a) não divulgar, em nenhum momento e exceto conforme permitido pela Cláusula 15.3, quaisquer Informações Confidenciais pertencentes ao outro a terceiros (incluindo informações relativas a soluções ou problemas técnicos ou resultados de testes, cujas informações deverão ser interpretadas como Informações Confidenciais da Sandvikdefinido no PRJ); e (bf) manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo, usando pelo menos o mesmo grau informações sobre Plano de cuidado Vendas (mas não menos que um grau satisfatório de cuidado) para salvaguardar e evitar a divulgação a terceiros, conforme se aplica às suas próprias informações de natureza semelhantedefinido no PRJ).
15.31.5 O rol de informações identificadas na Seção 1.4 acima é exemplificativo. Em observação à Cláusula 19 (Sanções, Leis Qualquer informação que se torne necessária para a atividade de Exportação, Garantia do Usuário Final etcSupervisão deverá ser previamente analisada e devidamente tratada pela Parte Receptora anteriormente ao compartilhamento com Credores ou com seus respectivos assessores externos.), cada parte
1.5.1 A Parte Receptora poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte:
(a) às suas Afiliadas a seus sócios, diretores, empregados e/ou Representantes quaisquer colaboradores, desde que precisem conhecer e na medida em que tal representante necessite receber as Informações Confidenciais para fins de exercício dos direitos dessa parte ou de cumprimento das realizar a Supervisão, ficando tais representantes sujeitos às obrigações dessa parte nos termos ou no âmbito do presente Contrato, desde que:previstas neste Acordo para a Parte Receptora.
(i) uma Afiliada ou Representante 1.5.2 A Parte Receptora pode solicitar que receba as Informações Confidenciais recebidas sejam disponibilizadas para os Credores, ou seus respectivos assessores externos, mediante a adesão ao presente Acordo por meio da Sandvik não poderá ser um concorrente direto da Xxxxxxx sem assinatura e envio às Partes do termo de adesão constante do Anexo A, sendo certo que nessa hipótese o consentimento prévio e expresso Supervisor Judicial será solidariamente responsável por escrito da Xxxxxxx; e (ii) a parte que faz a divulgação posterior:
(A) toma todas as medidas necessárias para garantir que suas Afiliadas qualquer violação, por qualquer Credor ou Representantes tenham conhecimento e cumpram as obrigações de confidencialidade contidas nesta Cláusula 15 como se fossem parte do Contrato; e (B) será responsável pelos atos ou omissões de suas Afiliadas ou Representantes e pelo cumprimento assessor, das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula 15; e (b) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladoraestabelecidas neste Acordo.
15.41.5.3 A Parte Receptora deverá tratar todas as Informações Confidenciais a que tiver acesso para convertê-las em informações passíveis de compartilhamento com os Credores.
1.5.4 Caberá exclusivamente à Parte Receptora realizar o tratamento das Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora, compartilhando apenas as Informações Tratadas com os Credores ou seus assessores externos. As obrigações impostas por esta Cláusula 15 não se aplicam a O termo “Informações Tratadas” significa qualquer Informação Confidencial disponibilizada pela Parte Divulgadora e devidamente analisada e tratada pela Parte Receptora, que deverá agregar, anonimizar e/ou modificar o formato das Informações Confidenciais, bem como adotar qualquer outra medida que, em seu entendimento, seja ou se torne: (a) de domínio público, exceto como resultado da violação de uma obrigação nos termos do Contrato; (b) adquiridos legalmente de um terceiro necessária para assegurar a confidencialidade das Informações Confidenciais.
1.5.5 Para que não tem nenhuma obrigação reste dúvidas, após o tratamento na forma do item 1.5.4., as Informações Confidenciais poderão ser compartilhadas com os Credores, nos estritos limites da finalidade estabelecida na Seção II abaixo. Essas informações permanecerão, de confiança em relação qualquer forma, sujeitas às informações;regras do presente Acordo.
1.6 Para efeitos deste Acordo, o termo “Afiliada” designa qualquer pessoa ou entidade direta ou indiretamente controladora, controlada ou sob controle comum com uma Parte, ou sobre a qual uma Parte detenha influência significativa direta ou indireta.
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Samples: Confidentiality Agreement