Obrigações Contínuas Cláusulas Exemplificativas

Obrigações Contínuas. As obrigações contidas nesta Cláusula 35 são contínuas e, em especial, subsistirão e continuarão sendo vinculantes sobre cada Parte do Financiamento por um período de 12 meses do que ocorrer primeiro entre:
Obrigações Contínuas. A Parte B representa e garante que a Parte B e a Parte B [afiliadas, diretores, executivos, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, designados, proprietários beneficiários finais e acionistas], e todas as outras pessoas ou partes agindo em nome da Parte B estão e permanecerão em conformidade com as Leis Anti-Corrupção durante a vigência deste acordo.
Obrigações Contínuas. A Parte A representa e garante que a Parte A e a Parte A [afiliadas, diretores, executivos, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, designados, proprietários beneficiários finais e acionistas], e todas as outras pessoas ou partes agindo em nome da Parte A estão e permanecerão em conformidade com as Leis Anti-Corrupção durante a vigência deste acordo.
Obrigações Contínuas. As obrigações contidas neste compromisso são contínuas e, em especial, subsistirão e continuarão sendo vinculantes à Compradora com relação a cada Aquisição feita ou que possa ser feita por ela até (a) se a Compradora se tornar uma parte do Contrato a que a Aquisição se referir, na qualidade de credor registrado, a data em que a Compradora se tornar parte do Contrato; (b) se a Compradora celebrar a Aquisição, mas isso não fizer com que a Compradora se torne uma parte do Contrato a que a Aquisição se referir, na qualidade um credor registrado, a data que corresponder a [doze] meses após a data em que todos os nossos direitos e obrigações da Compradora contidos na documentação celebrada para implementar a Aquisição tiverem sido extintos; ou (c) em qualquer outro caso, a data que corresponder a [doze] meses após a data de recebimento final pela Compradora (de qualquer maneira) de quaisquer Informações Confidenciais relacionadas àquela Aquisição.

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