Common use of INSTRUÇÕES GERAIS Clause in Contracts

INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) para habilitação exigido(s) nos subitem(ns) 4.1 e 5.1 e 5.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

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INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAFSicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAFSicaf, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000, ou digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF Sicaf será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) Os documentos para habilitação exigido(s) exigidos nos subitem(ns) 4.1 itens 4.1, 5.1 a 5.4 e 5.1 e 5.2 7.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5. Caso as declarações a declaração de que tratam os itens trata o item 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham tenha sido enviadas enviada por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 6.3 do Edital, elas deverão ela deverá também ser apresentadas apresentada imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

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INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) Os documentos para habilitação exigido(s) exigidos nos subitem(ns) 4.1 itens 4.1, 6.1, 6.2 e 5.1 e 5.2 7.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5. Caso as declarações a declaração de que tratam os itens 6.1 e 7.2 trata o item 5.1 deste Anexo não tenham tenha sido enviadas enviada por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 6.3 do Edital, elas deverão ela deverá também ser apresentadas apresentada imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasilda Gerência Administrativa em Salvador, em Brasília (DF)localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, localizado no Setor Bancário Sul (SBS)1211, Quadra 3Ondina, Bloco "B", 2o Subsoloendereçada à Adsal/Adsal/Comat, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic000 – Salvador (BA). 1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

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INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) para habilitação exigido(s) nos subitem(nsitem(ns) 4.1 e 4.1, 5.1 e 5.2 6.1 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-00000000- 900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 1.71.6. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá poderá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.81.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

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INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) para habilitação exigido(s) nos subitem(nsitem(ns) 4.1 e 4.1, 5.1 e 5.2 6.1 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000CEP 70074- 900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 1.71.6. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá poderá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.81.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

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INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) Os documentos para habilitação exigido(s) exigidos nos subitem(ns) itens 4.1 e 5.1 e 5.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 6.3 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-00000000- 900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

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INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAFSicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAFSicaf, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-00000000 ou digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF Sicaf será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) Os documentos para habilitação exigido(s) exigidos nos subitem(ns) 4.1 e itens 4.1, 5.1 e 5.2 7.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5. Caso as declarações a declaração de que tratam os itens trata o item 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham tenha sido enviadas enviada por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 6.3 do Edital, elas deverão ela deverá também ser apresentadas apresentada imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAFSicaf, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

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INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) O documento para habilitação exigido(s) exigido nos subitem(ns) subitens 4.1 e 5.1 e 5.2 5.1. deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5. Caso as declarações de que tratam os itens subitens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-00000000- 900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens subitens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

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INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" , durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAFSicaf, sendo quedispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste 3 (exceto itens 3.5 e 3.6) e 4 deste Anexo, por meio que só deverão ser remetidos, na forma do fax (00) 0000-0000item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf ou lá estejam vencidos. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no site sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) para habilitação exigido(s) nos subitem(ns) 4.1 e 5.1 e 5.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.5. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.81.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar 123/2006, que tenham restrição no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de Sicaf quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006). 1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o disposto prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos itens 11.3casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, 11.3.1 devidamente justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 11.3.2 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º do Dec. nº 6.204/2007); 1.4. Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser apresentados na forma do item 1.5 do Edital.

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INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000. 1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação. 1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.4. O(s) documento(s) Os documentos para habilitação exigido(s) exigidos nos subitem(ns) 4.1 e itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.51.4.1. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 item 6.3 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000. 1.61.5. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000CEP 70074-000900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 1.71.6. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá poderá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir. 1.81.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.

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