INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 18.4.1. As internações somente serão autorizadas após avaliação prévia de profissional médico após avaliação prévia de profissional médico.
18.4.2. Para fornecimento da autorização, o Beneficiário deverá apresentar declaração assi- nada pelo médico assistente que justifique as razões da internação e indique o diagnóstico e o tratamento proposto com seu código na CID 10, a época do início da enfermidade, bem como o tempo médio provável da internação.
18.4.3. O Contratado fornecerá ao Beneficiário, antes de sua admissão no hospital, auto- rização na forma prevista nesta cláusula. Esta autorização será concedida somente para hospitais próprios ou credenciados constantes no Guia do Usuário do plano contratado, em conformidade com a natureza da doença ou porte da cirurgia.
18.4.4. Ao se internar, o Beneficiário e/ou seu Dependente deverão apresentar à adminis- tração do hospital a Guia de Internação assinada pelo Contratado, bem como o respectivo Cartão de Identificação do plano e o documento de identificação pessoal.
18.4.5. A Guia de Internação será fornecida por um período equivalente à média de dias necessários. A prorrogação da internação será concedida a critério do Contratado, me- diante solicitação do médico assistente que justifique as razões técnicas do pedido.
18.4.6. As senhas emitidas pelo Contratado, especialmente para realização de internações e cirurgias, terão validade de 30 (trinta) dias.
18.4.6.1. Ultrapassado este prazo sem que a senha tenha sido utilizada, ela poderá ser revalidada por mais 30 (trinta) dias, mediante apresentação pelo Beneficiário de nova re- quisição médica.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 1.1. A Unidade Hospitalar deverá realizar mensalmente 50 saídas hospitalares em clínica médica, com variação de ± 10% de acordo com o número de leitos: Clínica Médica 50 600
1.2. As saídas hospitalares deverão compor o perfil definido para o Hospital.
1.3. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado das internações hospitalares.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 6.1. A Unidade Hospitalar deverá realizar mensalmente saídas hospitalares em clínica cirúrgica, clínica médica, clínica médica pediátrica, com variação de ± 10% de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde, distribuídos nas seguintes áreas: Quadro 03. Metas de saídas hospitalares para o HERSO Dimensão Descrição Meta mensal Internação Clínica Cirúrgica 359 Clínica Médica 52 Clínica Médica Pediátrica 85
6.2. As saídas hospitalares deverão compor o perfil definido para o Hospital.
6.2.1. As saídas clínicas (TMP de 4 dias).
6.2.2. As saídas cirúrgicas contemplam também as cirurgias programadas e de urgência/emergência.
6.2.2.1 As saídas cirúrgicas contemplam também as saídas ortopédicas (TMP 4 dias) e especialidades (TMP de 3,5 dias)
6.3. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado das internações hospitalares.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 8.1. A Unidade Hospitalar deverá realizar mensalmente 366 saídas hospitalares em clínica cirúrgica pediátrica, 77 saídas em clínica cirúrgica do CERFIS, 327 saídas em clínica pediátrica e 9 saídas em Clinica Pediátrica Crônica, com variação de ± 10% de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde, distribuídos nas seguintes áreas: Quadro 06. Metas de saídas hospitalares para o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente – HECAD Clínica Cirúrgica Pediátrica 366 4.392 Clínica Cirúrgica CERFIS 77 924 Clínica Pediátrica 327 3.924 Clínica Pediátrica Crônica 9 108 Obs.: Para o cálculo das saídas hospitalares, considerou-se o número de leitos de internação, a taxa de ocupação de 85% para enfermarias; e os tempos médios de permanência (TMP) para 35 leitos clinica cirúrgica pediatria 3 dias, 15 leitos clinica cirúrgica pediatria 6 dias, 6 leitos clinica cirúrgica pediatria (CERFIS) 2 dias , 30 leitos clínica pediatria 5 dias, 20 leitos clínica pediatria 3 dias e clínica pediatria crônica 30 dias
8.2. As saídas hospitalares deverão compor o perfil definido para o Hospital.
8.2.1. As saídas clínicas pediátricas contemplam também as saídas de especialidades (TMP de 5 dias) e clínica médica ( TMP de 3 dias).
8.2.2. As saídas cirúrgicas contemplam também as cirurgias programadas e de urgência/emergência.
8.2.2.1 As saídas cirúrgicas contemplam também as saídas especialidades (TMP de 3 dias) e cirúrgica (TMP de 6 dias).
8.3. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado das internações hospitalares.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. 7.5.1. A Unidade deverá abrigar em suas instalações e prestar assistência integral aos 12 (doze) pacientes/moradores, 24h por dia. Essa assistência compreenderá os cuidados básicos de alimentação, vestimenta, atividades de lazer e socioculturais, e moradia, além de cuidados médicos e de demais profissionais da saúde dentro de seus limites operacionais. Devido ao perfil clínico destes, a meta deverá ser ajustada quando houver óbito ou desospitalização, com variação de até 10%. Assistência Integral aos Pacientes/Moradores - Diárias 365 4.380 Longa Permanência - diárias 413 4.956 *serão contabilizados os leitos ofertados
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. A unidade hospitalar deverá realizar um número de internações hospitalares anual, em especialidades clínicas e cirúrgicas, de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS. A unidade deverá informar mensalmente (relatório mensal) os dados quantitativos de internações. As internações serão divididas em Internações Cirúrgicas (Grupo 04) e Internações Clínicas (Grupo 03).
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. O (A) CONTRATANTE, bem como seus dependentes devidamente inscritos neste contrato, terão direito também, dentro dos limites da área geográfica de abrangência do Plano, à cobertura de internações Hospitalares, sem limite de prazo, valor máximo e quantidade , em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e previstos no Rol de Procedimentos e suas Diretrizes editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, vigente à época do evento, bem como o acesso à acomodação , em nível superior, sem ônus adicional na indisponibilidade de leito Hospitalar do plano contratado nos estabelecimentos da Rede Referenciada e/ou Credenciada da CONTRATADA, desde que solicitado pelo Médico Assistente e mediante guia de encaminhamento previamente emitida pela CONTRATADA, compreendendo :
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. Garantir, de acordo com a sua disponibilidade de leitos, com um mínimo de ocupação de 70% dos mesmos por usuários do SUS, os seguintes quantitativos médios mensais/anuais de internações hospitalares (detalhar por área)
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. Saídas Hospitalares 771 406 52,7%
INTERNAÇÕES HOSPITALARES. Gráfico 1 - Internações Hospitalares (Saídas) Novembro/2021 771 406 O percentual atingido no período para as internações foi de 52,7 % da meta II.CIRURGIAS Gráfico 2 - Cirurgias Eletivas Novembro/2021 658 353 Meta Realizado O percentual atingido no período para as cirurgias eletivas, foi de 53,6% da meta