LIMITES OPERACIONAIS. 6.1. A ÓRAMA poderá impor, ao seu exclusivo critério, limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem limitar a atuação do CLIENTE, entre outras razões, em decorrência das informações prestadas por este último na Ficha Cadastral e/ou no Perfil de Investidor, conforme o caso, de forma que as suas operações sejam condizentes com a respectiva situação financeira e patrimonial e/ou aversão ao risco.
LIMITES OPERACIONAIS. 5.1. A GENIAL poderá impor limites de quais Títulos Federais e/ou da quantidade de Títulos Federais que poderão ser mantidos pelo Cliente na Conta de Custódia Tesouro Direto, inclusive abaixo daqueles permitidos pela Central Depositária B3e pela STN.
LIMITES OPERACIONAIS. 10.1. A LEV DTVM, a seu exclusivo critério, poderá impor limites operacionais para a realização de operações pelo CLIENTE, inclusive com relação à compra de Títulos do Tesouro Direto, podendo reduzi-los, ainda que abaixo daqueles limites permitidos pela Câmara B3 e pela Secretaria do Tesouro Nacional, e/ou estabelecer mecanismos que visem limitar riscos excessivos, em decorrência da variação brusca de cotação e condições excepcionais de mercado.
LIMITES OPERACIONAIS. 1. A CORRETORA poderá impor limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos de seus CLIENTES. Os limites poderão ser impostos em decorrência de variações bruscas na cotação de ativos e condições excepcionais de mercado, entre outras razões.
LIMITES OPERACIONAIS. 10.1 A MBC, a seu exclusivo critério, poderá impor limites operacionais para a realização de operações e/ ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos excessivos que poderão ser prejudiciais ao CLIENTE, recusando-se inclusive a receber as ordens, e/ ou executá-las parcialmente, em decorrência de:
LIMITES OPERACIONAIS. 14.1. A CORRETORA poderá impor limites operacionais para a realização de Operações, limitar posições em aberto, bem como encerrá-las, quando ultrapassem o limite estabelecido e/ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos excessivos que poderão ser prejudiciais ao CLIENTE, em decorrência da variação brusca de cotação ou condições excepcionais de mercado.
LIMITES OPERACIONAIS. 8.1. A NECTON poderá impor limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem à limitação de riscos que considerem excessivos para o CLIENTE, em decorrência da variação brusca de cotação e condições excepcionais de mercado, cabendo a NECTON o controle dos riscos de acordo com os limites estabelecidos e de concordância pela MUNDINVEST.
LIMITES OPERACIONAIS. 8.1. O BANCO poderá impor limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos de seus CLIENTES. Os limites poderão ser impostos em decorrência de variações bruscas na cotação de ativos e condições excepcionais de mercado, entre outras razões.
LIMITES OPERACIONAIS. 9.1. Em observância ao REGULAMENTO DO PIX, o ESTABELECIMENTO não poderá realizar TRANSAÇÕES de PIX SAQUE e PIX TROCO em seus estabelecimentos em valores superiores aos limites estabelecidos pela regulamentação vigente aplicável e/ou aos limites estabelecidos pelo TRIBANCO, conforme aplicável.
LIMITES OPERACIONAIS. A Commcor possui procedimento para concessão de limites operacionais, conforme previsto em política específica, de modo a limitar os riscos dos Clientes perante a variação brusca e condições excepcionais de mercado. Tais limites são baseados na análise do patrimônio do Cliente e os níveis de risco são mensurados no decorrer do dia (intraday). A determinação e concessão desses limites operacionais devem respeitar as características descritas a partir de análise da situação financeira patrimonial e de perfil de Suitability definidos pelo Cliente no ato do cadastro por ocasião da abertura de conta na Commcor ou quando da renovação dos seus dados cadastrais. A Commcor mantém controle de exposição ao risco das operações dos Clientes, considerando o limite da carta de crédito com a B3. Nos casos de violação do limite operacional da carta de crédito no sistema de risco intraday, a Commcor deve voltar ao enquadramento dentro do prazo estabelecido pela B3. No caso de violação de limite operacional, a área de Risco, avaliará o caso, e poderá ser solicitado ao Cliente aporte de recursos adicionais e/ou redução de suas posições em aberto, ou ainda a zeragem compulsória total ou parcial de suas posições, como mencionado na presente RPA. Com a identificação dos fatores de riscos, são definidas propostas de controles preventivos ou compensatórios, considerando a criticidade e magnitude da exposição aos riscos de forma a mitigar a possibilidade de sua incidência. Para os Clientes que operarem alavancados através de DMA é realizado o controle de risco operacional relacionado a perda patrimonial, na qual: