Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo transcrita, observados os seguintes critérios a seguir: Invalidez Permanente Discriminação % sobre o Limite Máximo de Indenização TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. Perda total do uso de ambos os membros inferiores. Perda total do uso de ambas as mãos. Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés. Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS Perda total da visão de um olho. 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista. 70 Surdez total de ambos os ouvidos. 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. 20 Mudez incurável. 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral. 25 PARCIAIS MEMBROS SUPERIORES Perda total de uso de um dos membros superiores. 70 Perda total de uso de uma das mãos. 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulunares. 30 Anquilose total de um dos ombros. 25 Anquilose de um dos cotovelos. 25 Anquilose total de um dos punhos. 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. 25 Perda total do uso da falange distal do polegar. 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios. 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS MEMBROS INFERIORES Perda total de uso de um dos membros inferiores. 70 Perda total de uso de um dos pés. 50 Fratura não consolidada de um fêmur. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros. 20 Fratura não consolidada da rótula. 20 Fratura não consolidada de um pé. 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. 20 Anquilose total de um quadril. 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. 25 Amputação do primeiro dedo. 10 Amputação de qualquer outro dedo. 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo, indenização equivalente a 1/2, e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros 15 - de 4 centímetros 10
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Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo transcrita, observados os seguintes critérios a seguir: Invalidez Permanente Discriminação % sobre o Limite Máximo de Indenização TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. Perda total do uso de ambos os membros inferiores. Perda total do uso de ambas as mãos. Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés. Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS Perda total da visão de um olho. 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista. 70 Surdez total de ambos os ouvidos. 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. 20 Mudez incurável. 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral. 25 PARCIAIS MEMBROS SUPERIORES Perda total de uso de um dos membros superiores. 70 Perda total de uso de uma das mãos. 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- rádio-ulunares. 30 Anquilose total de um dos ombros. 25 Anquilose de um dos cotovelos. 25 Anquilose total de um dos punhos. 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. 25 Perda total do uso da falange distal do polegar. 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios. 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS MEMBROS INFERIORES Perda total de uso de um dos membros inferiores. 70 Perda total de uso de um dos pés. 50 Fratura não consolidada de um fêmur. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros. 20 Fratura não consolidada da rótula. 20 Fratura não consolidada de um pé. 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. 20 Anquilose total de um quadril. 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. 25 Amputação do primeiro dedo. 10 Amputação de qualquer outro dedo. 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo, indenização equivalente a 1/2, e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros 15 - de 4 centímetros 1010 - de 3 centímetros 6 - menos de 3 centímetros s/ indenização
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Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo transcritaNo caso de Invalidez Permanente, observados total ou parcial, a Gente Seguradora S/A indenizará os seguintes próprios passageiros, respeitados os critérios a seguir: quanto à lotação oficial do veículo e os Capitais Segurados estipulados nesta Apólice para as respectivas coberturas. Invalidez Permanente Discriminação % sobre o Limite Máximo de Indenização TOTAL importância segurada T O T A L Perda total da visão de ambos os olhos. olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores. inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos. mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. membroinferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés. pés 100 Perda total do uso de ambos os pés. pés 100 Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS incurável 100 P A R C I A L DIVERSOS Perda total da visão de um olho. olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado segurado já não tiver a tivera outra vista. vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos. ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. ouvidos 20 Mudez incurável. incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral. colunavertebral 25 PARCIAIS P A R C I A L MEMBROS SUPERIORES Perda total de do uso de um dos membros superiores. superiores 70 Perda total de do uso de uma das mãos. mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulunares. rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros. ombros 25 Invalidez Permanente Discriminação % sobre importância segurada Anquilose total de um dos cotovelos. cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos. punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive ometacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar. polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios. dedosmédios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: polegar indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS respectivo P A R C I A L MEMBROS INFERIORES Perda total de do uso de um dos membros inferiores. inferiores 70 Perda total de do uso de um dos pés. pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur. fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros. 20 tíbio-peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula. rótula 20 Fratura não consolidada de um pé. pé 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. joelhos 20 Anquilose total de um quadril. dos tornozelos 20 Anquilose total de um dos quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. pé 25 Amputação do primeiro dedo. 1º (primeiro) dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo. dedo 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo1º dedo 5 Dos demais dedos 1,5 de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 de 4 (quatro) centímetros 10 de 3 (três) centímetros 6 Menos de 3 (três) centímetros sem indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização equivalente por perda parcial será calculada pela aplicação do grau de redução funcional apresentado à percentagem prevista na tabela para a 1/2sua perda total. Na falta de indicação da percentagem de redução e sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo) a indenização será calculada, respectivamente, com base nas percentagens de 75%, 50% e 25%. A perda de dentes naturais e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento danos estéticos em consequência de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros 15 - de 4 centímetros 10acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente.
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Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo transcrita, observados os seguintes critérios a seguir: Invalidez Permanente Discriminação % sobre o Limite Máximo de Indenização TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. Perda total do uso de ambos os membros inferiores. Perda total do uso de ambas as mãos. Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés. Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS Perda total da visão de um olho. 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não 70 tiver a outra vista. 70 Surdez total de ambos os ouvidos. 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. 20 Mudez incurável. 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna 25 vertebral. 25 PARCIAIS MEMBROS SUPERIORES Perda total de uso de um dos membros superiores. 70 Perda total de uso de uma das mãos. 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- rádio-ulunares. 30 Anquilose total de um dos ombros. 25 Anquilose de um dos cotovelos. 25 Anquilose total de um dos punhos. 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano. 18 Perda total do uso da falange distal do polegar. 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos 12 médios. 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS MEMBROS INFERIORES Perda total de uso de um dos membros inferiores. 70 Perda total de uso de um dos pés. 50 Fratura não consolidada de um fêmur. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios 20 peroneiros. 20 Fratura não consolidada da rótula. 20 Fratura não consolidada de um pé. 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. 20 Anquilose total de um quadril. 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. 25 Amputação do primeiro dedo. 10 Amputação de qualquer outro dedo. 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo, indenização equivalente a 1/2, e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros 15 - de 4 centímetros 1010 - de 3 centímetros 6 - menos de 3 centímetros s/ indenização
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Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo transcrita, observados os seguintes critérios a seguir: Invalidez Permanente Discriminação % sobre o Limite Máximo de Indenização TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. Perda total do uso de ambos os membros inferiores. Perda total do uso de ambas as mãos. Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés. Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS Perda total da visão de um olho. 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista. 70 Surdez total de ambos os ouvidos. 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. 20 Mudez incurável. 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral. 25 PARCIAIS MEMBROS SUPERIORES Perda total de uso de um dos membros superiores. 70 Perda total de uso de uma das mãos. 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- rádio-ulunares. 30 Anquilose total de um dos ombros. 25 Anquilose de um dos cotovelos. 25 Anquilose total de um dos punhos. 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. 25 Perda total do uso da falange distal do polegar. 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios. 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS MEMBROS INFERIORES Perda total de uso de um dos membros inferiores. 70 Perda total de uso de um dos pés. 50 Fratura não consolidada de um fêmur. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros. 20 Fratura não consolidada da rótula. 20 Fratura não consolidada de um pé. 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. 20 Anquilose total de um quadril. 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. 25 Amputação do primeiro dedo. 10 Amputação de qualquer outro dedo. 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo, indenização equivalente a 1/2, e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros 15 - de 4 centímetros 1010 - de 3 centímetros 6 - menos de 3 centímetros s/ indenização
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Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo transcritaNo caso de Invalidez Permanente, observados total ou parcial, a Gente Seguradora S/A indenizará os seguintes próprios passageiros, respeitados os critérios a seguir: quanto à lotação oficial do veículo e os Capitais Segurados estipulados nesta Apólice para as respectivas coberturas. Invalidez Permanente Discriminação % sobre o Limite Máximo de Indenização TOTAL importância segurada T O T A L Perda total da visão de ambos os olhos. olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores. inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos. mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés. pés 100 Perda total do uso de ambos os pés. pés 100 Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS incurável 100 P A R C I A L DIVERSOS Perda total da visão de um olho. olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado segurado já não tiver a outra vista. vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos. ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. ouvidos 20 Mudez incurável. incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral. vertebral 25 PARCIAIS P A R C I A L MEMBROS SUPERIORES Perda total de do uso de um dos membros superiores. superiores 70 Perda total de do uso de uma das mãos. mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulunares. rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros. ombros 25 Invalidez Permanente Discriminação % sobre importância segurada Anquilose total de um dos cotovelos. cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos. punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar. polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios. médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: polegar indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS respectivo P A R C I A L MEMBROS INFERIORES Perda total de do uso de um dos membros inferiores. inferiores 70 Perda total de do uso de um dos pés. pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur. fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros. 20 tíbio-peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula. rótula 20 Fratura não consolidada de um pé. pé 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. joelhos 20 Anquilose total de um quadril. dos tornozelos 20 Anquilose total de um dos quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. pé 25 Amputação do primeiro dedo. 1º (primeiro) dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo. dedo 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo1º dedo 5 Dos demais dedos 1,5 de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 de 4 (quatro) centímetros 10 de 3 (três) centímetros 6 Menos de 3 (três) centímetros sem indenização Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização equivalente por perda parcial será calculada pela aplicação do grau de redução funcional apresentado à percentagem prevista na tabela para a 1/2sua perda total. Na falta de indicação da percentagem de redução e sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo) a indenização será calculada, respectivamente, com base nas percentagens de 75%, 50% e 25%. A perda de dentes naturais e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento danos estéticos em consequência de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros 15 - de 4 centímetros 10acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente.
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Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo transcrita, observados os seguintes critérios a seguir: Invalidez Permanente Discriminação % sobre o Limite Máximo de Indenização TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. Perda total do uso de ambos os membros inferiores. Perda total do uso de ambas as mãos. Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés. Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS Perda total da visão de um olho. 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista. 70 Surdez total de ambos os ouvidos. 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. 20 Mudez incurável. 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral. 25 PARCIAIS MEMBROS SUPERIORES Perda total de uso de um dos membros superiores. 70 Perda total de uso de uma das mãos. 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulunares. 30 Anquilose total de um dos ombros. 25 Anquilose de um dos cotovelos. 25 Anquilose total de um dos punhos. 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. 25 Perda total do uso da falange distal do polegar. 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios. 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS MEMBROS INFERIORES Perda total de uso de um dos membros inferiores. 70 Perda total de uso de um dos pés. 50 Fratura não consolidada de um fêmur. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros. 20 Fratura não consolidada da rótula. 20 Fratura não consolidada de um pé. 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. 20 Anquilose total de um quadril. 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. 25 Amputação do primeiro dedo. 10 Amputação de qualquer outro dedo. 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo, indenização equivalente a 1/2, e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros 15 - de 4 centímetros 1010 - de 3 centímetros 6 - menos de 3 centímetros s/ indenização
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Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo transcrita, observados os seguintes critérios a seguir: Invalidez Permanente Discriminação % sobre o Limite Máximo de Indenização TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. Perda total do uso de ambos os membros inferiores. Perda total do uso de ambas as mãos. Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés. Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS Perda total da visão de um olho. 30 PARCIAIS DIVERSAS Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista. 70 Surdez total de ambos os ouvidos. 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. 20 Mudez incurável. 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral. 25 PARCIAIS MEMBROS SUPERIORES Perda total de uso de um dos membros superiores. 70 Perda total de uso de uma das mãos. 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- rádio-ulunares. 30 Anquilose total de um dos ombros. 25 Anquilose de um dos cotovelos. 25 Anquilose total de um dos punhos. 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. 25 Perda total do uso da falange distal do polegar. 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios. 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS MEMBROS INFERIORES Perda total de uso de um dos membros inferiores. 70 Perda total de uso de um dos pés. 50 Fratura não consolidada de um fêmur. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros. 20 Fratura não consolidada da rótula. 20 Fratura não consolidada de um pé. 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. 20 Anquilose total de um quadril. 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. 25 Amputação do primeiro dedo. 10 Amputação de qualquer outro dedo. 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo, indenização equivalente a 1/2, e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros 15 - de 4 centímetros 1010 - de 3 centímetros 6 - menos de 3 centímetros s/ indenização
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