INÍCIO DA DISPUTA Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DA DISPUTA às 14:00h do dia 20/08/2019.
INÍCIO DA DISPUTA. 26/03/2024 – 09h00min (Horário De Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx
INÍCIO DA DISPUTA. 09:05 horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO CONVITE N° 035/2013
INÍCIO DA DISPUTA. 09:05 horas. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 10 de maio de 2018 Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial do Município DIA 30/05/2018 HORA 09:00h – Abertura dos envelopes LOCAL Sala de Licitações ENDEREÇO Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx INFORMAÇÕES Fones: (00) 0000-0000 Dias úteis, das 08:00 as 11:00, das 13:30 às 16:00 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx O Prefeito Municipal de Pinheiro Machado, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto-Municipal, Lei Complementar nº. 123/06, de 14/12/06 e Lei Complementar 147/14, de 07 de Agosto de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item, para “Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, conforme ANEXO I, para o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS. Contrato de Repasse 841315/2016/MAPA/CAIXA – EMENDA PARLAMENTAR 28670001, Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento. Os envelopes contendo a documentação e propostas, serão recebidos até o dia 30 de maio de 2018, às 09h no setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, em Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS. Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, com observância do item 12.4 deste edital.
INÍCIO DA DISPUTA. Data: 15/12/2020 Hora: 15:00 Modalidade: Online: xxx.xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Data do Aviso de Licitação 15/12/2020 Modo de Disputa () Aberto ( X ) Fechado Tipo: Maior Oferta de Preço
INÍCIO DA DISPUTA às 14h30 do dia 24/05/2019
INÍCIO DA DISPUTA às 14:00h do dia 04/05/2020.

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  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • RESOLVE Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.