XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. ANEXO À PORTARIA Nº 10.001/SRA, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Coordenador de Planejamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Substituto Integrante Requisitante XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Coordenador de Operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação Integrante Técnico XXXXX TELES NUNES Técnico Administrativo Integrante Administrativo XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Superintendente de Tecnologia da Informação
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. ANEXO À PORTARIA Nº 5.043/SRA, DE 17 DE MAIO DE 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. As novas relações sino-africanas: desenvolvimento e implicações para o Brasil (2013)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Diretor LACEN PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Coordenadora de Apoio Técnico Jurídico. OAB/SC 16.628 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Matrícula 26.825 SECRETARIA DA SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Fundamentados nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 7572/95 e artigo 63 e 64 da Lei Complementar Municipal 07/93, a Autoridade de Saúde, ao final identifi- cada, notifica a empresa abaixo especificada, da penalidade decorrente do julgamento do cometimento de infrações con- forme especificado em Auto de Imposição de Penalidade: 1398 6417 Casa de Repouso Aconchego 1423 11701/11702 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx ME 1434 11711 Centro de Educação Infantil Mundo das Crianças Ltda ME 1451 11721 Tendência da Tatuagem Ltda ME 1458 0521 Nivea Salete dos Passos Pericolo 1477 7490 Policlínica Boa Vista Ltda 1478 7491 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx 1511 7493 JCB Soluções em Segurança 1538 7494 WM & M Medicamentos e Perfu- AIP AI Infracionado maria Ltda ME 1794 6090 Xxxxxx xx Xxxxx Transportes ME Esta notificação se considera efetivos cinco dias após a data da publicação, contando daí o prazo de 15 dias para defesa ou impugnação.

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  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXX, Xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU= 22180785000164, OU=presencial, CN=JAYLON XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

  • XXXXXXX XXXXX Curitiba, 9 de maio de 2022.

  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.

  • XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria das Obrigações Contratuais e Extra- contratuais. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 59.

  • XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Curso de Direito Civil – Direito das coisas e direitos autorais, v. 4. 4ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 588. [.] no Brasil e demais países signatários do Acordo TRIPs, é obra protegida pelo direito autoral a base de dados com estru- tura nova. O titular da base tem, então, direito de exclusivida- de sobre essa configuração, mas não sobre o conteúdo, que é protegido por regras de concorrência desleal apenas. Portanto, em tese, a criação do empregado inserida em um con- trato de trabalho poderia ser tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio, as- segurando ao seu criador a proteção em face de terceiros, desde que a obra possua forma original e função estética destacável. Mas, uma vez que tanto os direitos patrimoniais como os mo- rais do autor nascem do ato de criação, independentemente do registro em qualquer órgão como, por exemplo, o Instituto Nacional de Propriedade Inte- lectual (INPI), como compatibilizar referida regra aos contratos de trabalho para a realização de obra certa ou não que, aparentemente, retiram do autor/ criador a titularidade dos direitos autorais? Conforme examinado, os direitos morais sobre a criação sempre serão do autor/criador, contudo, o direito de exploração patrimonial do direi- to do autor poderá ser explorado por terceiro, no caso o empregador. O registro da obra em órgãos como o INPI possui natureza mera- mente declaratória do direito autoral, ou seja, apenas confirma a existência do direito e do seu titular e serve, apenas, de elemento de prova da anterioridade da autoria. Deste modo, ainda que não haja o registro da obra ou do projeto protegido pela Lei de Direitos Autorais, ao autor será garantido o reconheci- mento do seu direito moral de autoria. Observe-se que, via de regra, o autor, detentor do direito moral, possui o direito de exploração da obra produzida. Contudo, a Lei de Direitos Autorais traz duas importantes exceções à regra, a saber: a) os direitos patrimoniais sobre as obras coletivas pertencem ao organizador da obra – aquele que convocou ou contratou os criadores (art. 17, § 2º da LDA);

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.