ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1 - Em conformidade com a Lei Municipal n°2.884, de 03 de Março de 2009, poderá requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato que tenha domicílio no Município de Ipuã há pelo menos 06 (seis) meses e que se enquadre em alguma das situações a seguir: a) for membro de família de baixa renda; b) estar desempregado; c) for portador de necessidades especiais, incluindo deficientes físicos, auditivos ou visuais; d) ser doador voluntário de sangue. 5.2 - O Requerimento de Isenção da Taxa deverá ser instruído com cópias dos documentos pertinentes à comprovação das situações descritas no item 5.1, conforme relacionados abaixo: 5.2.1 - Cópias dos Comprovantes de Residência no Município de Ipuã/SP em nome do candidato (conta de água ou luz) dos últimos 06 (seis) meses; 5.2.2 - Se pertencente à família de baixa renda, o candidato deverá apresentar Declaração de Hipossuficiência Financeira, conforme Anexo IV, ou apresentar cópia do comprovante de que a família está inscrita em qualquer programa social do Governo Federal ou Estadual. 5.2.2.1 - Considera-se família de baixa renda, aquela, cuja renda somada dos membros do núcleo familiar, que vive sobe o mesmo teto, não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos vigentes ou que a renda per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo vigente.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1 - Em conformidade com a Lei nº 6.129, de 20 de agosto de 2009, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o Candidato doador de sangue e da Lei 4855 de 17 de maio de 2000 o Candidato desempregado e que sua renda familiar seja igual ou inferior a 4 salários mínimos mensais. 5.2 - Para solicitar a isenção de pagamento, o Candidato deverá efetuar a inscrição no dia 5.3 - O Candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, preencher ANEXO VI, juntar com os comprovantes especificados no item 5.4 e enviar para xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com o título do e- mail “ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO”. 5.4 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF legível de forma que permita a sua perfeita identificação. 5.4.1 - A comprovação de desemprego será através da apresentação de cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social Física e Digital e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) documento similar; 5.4.2 - O Candidato doador de sangue deverá apresentar documento expedido pela entidade coletora de sangue, que fizeram a doação no período de doze meses anteriores a data da publicação do Edital de Processo Seletivo, e que tenham doado sangue, pelo menos duas vezes. 5.5 - As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do Candidato. 5.6 - A declaração falsa implicará o cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. 5.7 - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para a Cargo. 5.8 - Declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.9 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Candidato que: 5.9.1 - Omitir informações; 5.9.2 - Xxxxxxx e/ou falsificar documentação; 5.9.3 - Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou 5.9.4 - Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital. 5.10 - A Comissão de Processo Seletivo avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no dia 23/05/2024 após as 17 horas. 5.11 - Os Candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste Processo de Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27/05/20...
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. São isentos de recolhimento da taxa de inscrição, os seguintes candidatos:

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Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 09/06/2021, às 14:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 09/06/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Administrador, em 09/06/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0566091 e o código CRC A9A9CB22. 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Registro de Preços de Medicamentos. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Kit para Vírus Respiratório. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23038015143202046. , publicada no D.O.U de 20/05/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de seguro predial contra riscos de incêndio, incluindo a cobertura para incêndios provocados por danos elétricos, queda de raio e explosão de qualquer natureza, dos imóveis e moveis pertencentes a CAPES e Arquivo Central, bem como suas instalações, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Novo Edital: 11/06/2021 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco l Lote 06 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 11/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/06/2021, às 10h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (SIDEC - 10/06/2021) 154003-15279-2021NE800042 Nº Processo: 23105.008376/2020-41. Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 05.502.281/0001-02 - TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de obra de construção do Bloco da Faculdade de Odontologia (FAO), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011, Medida Provisória nº 961/2020 e Lei nº 8.666/1993. Vigência: 11/06/2021 a 30/07/2023. Valor Total: R$ 10.001.000,00. Data de Assinatura: 09/06/2021. (COMPRASNET 4.0 - 09/06/2021).

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir: