JOIAS E RELÓGIOS Cláusulas Exemplificativas

JOIAS E RELÓGIOS. Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos às joias e relógios descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestre, Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada. Entende-se por Subtração: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados.
JOIAS E RELÓGIOS. Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos às joias e relógios descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Impacto de Veículos Terrestre e Aéreos, Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada. Entende-se por Subtração: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. 31.10.1 Uso de Joias e Relógios fora do local de risco. A seguradora indenizará a subtração de joias e relógios cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: a) O bem deverá estar descrito na apólice; b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime; c) A subtração deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência; d) A indenização corresponderá a 20% do valor total contratado na cobertura, limitado ao valor do bem descrito na apólice. 31.10.2 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro. 31.10.3 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam. 31.10.4 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; b) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal; c) subtração cometida em razão de sinistro de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; d) joias e/ou relógios sendo utilizados por pessoas que não sejam o próprio...
JOIAS E RELÓGIOS. Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos às joias e relógios descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Impacto de Veículos Terrestre e Aéreos, Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada. Entende-se por Subtração: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. 31.10.1 Uso de Joias e Relógios fora do local de risco. A seguradora indenizará a subtração de joias e relógios cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: a)O bem deverá estar descrito na apólice;
JOIAS E RELÓGIOS. Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos às joias e relógios descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestre, Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada. Entende-se por Subtração: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. 31.2.10.1 Joias e Relógios dentro do local de risco a) Para joias e relógios fora do cofre a indenização será limitada em 30% do valor total contratado na cobertura, limitado ao valor do bem descrito na apólice. 31.2.10.2 Uso de Joias e Relógios fora do local de risco. 31.2.10.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
JOIAS E RELÓGIOS. Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos às joias e relógios descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestre, Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada. Entende-se por Subtração: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. 31.2.10.1 Joias e Relógios dentro do local de risco a) Para joias e relógios fora do cofre a indenização será limitada em 30% do valor total contratado na cobertura, limitado ao valor do bem descrito na apólice. 31.2.10.2 Uso de Joias e Relógios fora do local de risco.

Related to JOIAS E RELÓGIOS

  • DOS CASOS OMISSOS E DO FORO Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.

  • CURSOS E REUNIÕES Os cursos e reuniões promovidos pelo empregador, quando de frequência e comparecimento obrigatórios, serão ministrados e realizados, preferencialmente, dentro da jornada. O empregado fará jus à remuneração extraordinária quando tais eventos se realizarem fora de seu horário de trabalho.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • LEI APLICÁVEL E FORO 12.1. Os termos e condições deste instrumento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.