Jornada de trabalho - Horas extras e reflexos Cláusulas Exemplificativas

Jornada de trabalho - Horas extras e reflexos. O reclamante alega ter laborado na jornada das 07h30min às 17h30 min de segunda a quinta feira. As sexta-feira o expediente ocorria até as 16h30min. Aduz labor aos sábados, e ainda que perfazia horas extras, contudo não informou as supostas horas extras, limitando apenas aos supostos sábados. Ressalta-se que o contrato de trabalho do reclamante perdurou ativo por pouco tempo, o reclamante se encontra afastado por auxílio doença. A reclamada aduna os controles de juntada, comprovando que não houve labor extraordinário como informa o reclamante. Sendo assim, não prosperam as alegações do reclamante, eis que a jornada de trabalho do reclamante era de segunda à quinta-feira, das 07h30min às 17h30min e as sextas-feiras, das 07h30min às 16h30min, sempre gozando de 01 (uma) hora de intervalo para descanso e refeições, com sábado compensado. Houve labor em apenas dois sábados, que por sua vez, foram devidamente pagas as referidas horas extras, não ultrapassando o limite legal. Cumpre ressaltar que não qualquer irregularidade na jornada supra, uma vez que o reclamante e a ora reclamada firmaram contrato de compensação de horas devidamente previsto por Acordo Coletivo. No que tange ao suposto labor aos sábados, não houve labor habitual, bem como, o obreiro sempre gozou do descanso semanal remunerado aos domingos. Outrossim, a convenção coletiva de trabalho anexada aos autos e vigente à época do contrato autoriza o regime de compensação de jornada para supressão de labor aos sábados e/ou nas sextas-feiras, bem como dispõe que o labor extraordinário mesmo que de forma habitual ou aos sábados não invalida o regime de compensação ali previsto. (DOCs. ANEXOS). Ressalta-se que a jornada supra descrita se encontra demonstrada no cartão de ponto anexo, sendo estes eletrônicos. Cumpre destacar que os espelhos de ponto acostados a presente defesa são marcados pelo processo eletrônico, ponto digital ou através de crachá que fica em poder do funcionário. Nos referidos espelhos, são registradas as jornadas efetivamente cumpridas, sendo assim, confrontando os espelhos de ponto com os inclusos recibos de pagamento, é possível verificar que todas as horas normais trabalhadas e as excedentes a 44ª semanal foram quitadas. Aliás, cumpre salientar que quando o reclamante trabalhou extraordinariamente recebeu corretamente a contrapartida pelo labor em período extraordinário, com o adicional devido e reflexos, conforme demonstram os recibos de pagamento anexos a presente. Além disso, com...

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