JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
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JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; cabendo ressaltar que o valor será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. (grifo nosso)
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JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 57.208,33 (cinquenta e nove sete mil, novecentos duzentos e seis oito reais e dois trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras;
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JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
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JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso III, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso III, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 119.812,02, (cinquenta cento e nove dezenove mil, novecentos oitocentos e seis doze reais e dois centavos), ) no caso de outros obras e serviços e comprasde engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
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JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.15.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, Decreto nº 11.871 de 29/12/23, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 59.096,02 (cinquenta Cinquenta e nove mil, novecentos noventa e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
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