DA PESQUISA DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DA PESQUISA DE PREÇO. 2.1 Como de costume, a pesquisa de preço observou os parâmetros estabelecidos no art. 5º da IN nº 73/2020: (...)
DA PESQUISA DE PREÇO. O preço de referência para a estimativa do valor da aquisição deve ser apurado pela Administração para averiguar o verdadeiro preço de mercado do objeto da futura contratação (cotação de preços). Essa estimativa do valor é importante por duas razões: a) serve de parâmetro para escolha da modalidade de licitação (concorrência, tomada de prelos ou convite – art. 23, I e II, da Lei n° 8666/93), salvo nos casos em que a definição da modalidade independe do valor estimado do contrato. E b) serve de parâmetro para a desclassificação das propostas que serão apresentadas pelos licitantes (art. 48 da Lei n° 8.666/93) (XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito Administrativo. 5. Ed. rev. Atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017). Com base no Art. 3º, III, da Lei 10.520/2002, bem como art. 3º, inciso IV c/c Art. 7º ambos do Decreto Estadual n. 840/2017, faz-se necessária a devida pesquisa de preços. A administração, antes de qualquer contratação, deverá conhecer o total da despesa que, por estimativa, será necessário despender com o objeto contrato. Para tanto, é adequado que a pesquisa seja a mais ampla possível, envolvendo orçamentos praticados por diferentes fornecedores, exame de valores em outras contratações do Poder Público com objeto semelhante, preços constantes em SRP, dentro de outros meios. Nesse ponto, cumpre citar orientações do Acórdão TCU nº 2.170/2007 – Plenário: “A aferição de preços nas aquisições e contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação, no âmbito da Administração Pública federal, na fase de estimativa de preços, no momento de adjudicação do objeto do certame licitatório, na contratação e alterações posteriores, deve se basear em valores aceitáveis, que se encontrem dentro da faixa usualmente praticada pelo mercado em determinada época, obtida por meio de pesquisa a partir de fontes diversas, como orçamentos de fornecedores, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos – inclusos aqueles constantes no Compras net -, valores registrados em atas de Sistema de Registro de Preços, entre outras, a exemplo de compras/contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes àquelas da Administração Pública. 2. Preço aceitável, a ser considerado na faixa de preços referida no item precedente, é aquele que não representa claro viés em relação ao contexto do mercado, ou seja, abaixo do limite inferior ou acima do maior valor constante da faixa identificada para o produto ou serviço...
DA PESQUISA DE PREÇO. 2.1. O Setor de Xxxxxxx realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
DA PESQUISA DE PREÇO. O Núcleo de compras do Jaboatão Prev, realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, em conformidade com fundamento no art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, e anexa-se ao processo os valores apurados, que visa subsidiar o Setor de Compras na definição do Valor de Referência, e que norteou nas decisões para a realização desta Dispensa de Licitação, e quanto à aceitabilidade da proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade da publicidade e da eficiência.
DA PESQUISA DE PREÇO. 2.1.A comissão de cotação de preços irá realizar ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem a contração, e que norteará as decisões quanto à aceitabilidade das propostas.
DA PESQUISA DE PREÇO. A pesquisa de preço é um requisito indispensável para a contratação pública, seja ela para contratação direta via dispensa, inexigibilidade ou, procedimento licitatório, pois, utilizada uma análise crítica quanto ao real investimento feito pela administração em determinadas aquisições, se pode verificar se o valor é justo e compatível com o preço estabelecido no mercado. Dessa forma, realizada a pesquisa de preço nos termos do que determina a lei vigente, o Poder Público pode balizar as futuras contratações, tanto quanto garantir que o preço estimado no certame é o mesmo praticado pelo ente particular ou por outros órgãos da administração direta ou indireta. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através da Consulta n. 20, fixou o seguinte entendimento em relação a “cesta” da pesquisa de preços: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. REEXAME DA TESE PREJULGADA NA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41/2010. LICITAÇÃO. AQUISIÇÕES PÚBLICAS. BALIZAMENTO DE PREÇOS.
DA PESQUISA DE PREÇO. 2.1 - O departamento de compras realizou pesquisa de mercado junto a tres empresas do ramo de prestação de serviços especializadas em realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, de porte considerado apto a atender os quantitativos do objeto especificado neste Termo. Com base na pesquisa realizada, o valor total da aquisição foi estimado em R$ 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais). Trata-se de valor resultante do menor preço das cotações efetivadas nas empresas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esportes.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: