Justificativa de quantitativos Cláusulas Exemplificativas

Justificativa de quantitativos. Note que nesse tipo de contratação, há o risco de aquisição de licenças e de serviços agregados, que podem ser ou não utilizados pelo Ministério, afetando com isso a economicidade da contratação, além de gerar gastos com produtos não utilizados, uma vez que essas licenças são pagas de forma antecipada e na modalidade à vista. Nesse sentido, citamos trecho de entendimento do TCU, no Acórdão 2569/2018 – Plenário, no qual recomenda a aquisição de licenças pontuais que atendam a demanda do órgão, visando a redução dos riscos na contratação, senão veja:
Justificativa de quantitativos. Os quantitativos dos módulos de memória foram definidos com base na necessidade de upgrade de memória RAM para 5 (cinco) servidores da marca HPE, que desempenham funções de Worker no Cluster Cloudera/Hadoop e estão alocados aos Projetos BISP e Data Lake. Este incremento de memória se tornou necessário em função da utilização dos softwares de consulta (Impala) e carga (Sqoop), e da entrada de novos usuários/clientes como a Seplag, e Sec. Educação, entre outros, softwares estes que apresentam elevado consumo de memória. Estes 5 (cinco) servidores têm hoje 128 GB RAM cada um, e com essas memorias adicionais passarão a contar com 256 GB RAM cada, uma vez que cada um receberá 4 pentes adicionais de 32 GB, correspondendo a 128 GB adicionais para cada servidor. Ou seja, temos hoje 5 servidores com 128 GB RAM e, após a compra dos 20 pentes de 32 GB (e posterior instalação) passaremos a contar com 5 servidores com 256 GB RAM cada.
Justificativa de quantitativos. Note que, nesse tipo de contratação, há o risco de aquisição de licenças e de serviços agregados, que podem ser ou não utilizados pelo Ministério, afetando com isso a economicidade da contratação, além de gerar gastos com produtos não utilizados, uma vez que essas licenças são pagas de forma antecipada e na modalidade à vista. Nesse sentido, citamos trecho de entendimento do TCU, no Acórdão 2569/2018 – Plenário, no qual recomenda a aquisição de licenças pontuais que atendam a demanda do órgão, visando a redução dos riscos na contratação, senão veja: Nesse sentido, o quantitativo necessário para a contratação foi baseado nas características técnicas de todas as aplicações, bem como à capacidade de dados alocada atualmente para as soluções na Presidência da República. Por fim, o quantitativo de serviços a serem adquiridos deve levar em consideração a projeção do crescimento dos sistemas da SECOI e SEPUP nos próximos 60 meses, viabilizando a sustentação por todo o período de vigência do contrato, consideradas as eventuais prorrogações sucessivas e ainda as flutuações sazonais que demandem um acréscimo temporário na infraestrutura provisionada. Tal previsão é de enorme complexidade, pois leva em consideração desde decisões de negócio que levem a um aumento progressivo no uso da plataforma até situações episódicas que levam a um aumento muito grande da quantidade de acessos devido ao grande número de demandas de usuários e dados armazenados. Considerando a expansão da demanda projetada para os sistemas em decorrência, é possível projetar, de forma conservadora, um crescimento progressivo da demanda por recursos na plataforma, da ordem de 20% a cada ano, o que fará com que ao final de 5 anos a demanda por recursos seja aproximadamente o dobro da atual. É esperado, portanto, que a previsão do quantitativo a ser contratado leve em consideração a demanda futura ao final de 60 meses, o que é perfeitamente possível já que trata-se de um contrato de serviços por demanda, no qual os recursos somente serão consumidos caso sejam efetivamente utilizados (o que não ocorre nas alternativas "on premise" e "BYOL", nas quais devem ser previstos os quantitativos capazes de sustentar a plataforma no pior caso, ou seja, há necessariamente uma subutilização dos recursos nas fases iniciais da execução contratual). A tabela que demonstra a configuração dos recursos no cenário projetado para a plataforma ao final do período de 60 meses foi anexada ao presente processo e pode ser cons...

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  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DO QUANTITATIVO são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento. Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Com o objetivo de retratar a atuação da rede Cáritas nos estados em que é executado o Projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras, a proposta é construir um material de 6 episódios, que reflita o trabalho executado pelas equipes de campo no último ano. O projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras consiste em uma ação humanitária que tem o objetivo central de construir e manter instalações sanitárias e promover o acesso a direitos sociais e a condições dignas de higiene. Nesse sentido, visa atender às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, principalmente, migrantes e refugiados(as), e pessoas em situação de rua. Além de promover ações de acesso à água potável para beber, tomar banho e lavar roupas, o projeto Orinoco atua com Proteção, acompanhando as famílias mais vulneráveis para que tenham acesso justo e igualitário a serviços essenciais no Brasil. O atendimento conduzido por profissionais capacitados(as) para acompanhar casos de proteção visa garantir o acesso a informações seguras, promovendo a autonomia das comunidades em buscar soluções para suas necessidades, mitigar danos provenientes de violações de direitos através do referenciamento adequado e incidir para que o Estado se responsabilize em garantir a assistência necessária prevista pelas políticas públicas nacionais. A proposta é que, em todos os estados, os episódios abarquem as dimensões de WASH (água, saneamento e higiene) promoção de saúde e oferta de serviços de proteção, de forma direta e simplificada. O diferencial dos episódios será em mostrar as particularidades dos locais, suas populações, registrando os espaços de incidência e atuação que variam. É fundamental que se reflita nas entrevistas o processo de articulação em rede da Cáritas Brasileira. Mostrando que a execução corresponde a uma missão institucional de cuidado com as pessoas.

  • JUSTIFICATIVA Recentemente o CAU/MG tratou de expandir sua sede administrativa na cidade de Belo Horizonte mediante locação de novo andar – 9° andar – do mesmo edifício onde ocupa o 11° andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447 – Bairro Funcionários – Belo Horizonte. Em termos organizacionais e administrativos, o espaço físico anteriormente ocupado pela sede do CAU/MG já vinha, há muito, sendo insuficiente para o seu funcionamento, haja vista que, desde a sua instalação, demanda a locação/cessão de espaços externos para a realização de suas reuniões plenárias e de comissões e para o depósito de bens e documentos, aumentando os custos mensais de manutenção do Conselho e de recursos humanos para o deslocamento de pessoal, materiais e equipamentos. A possibilidade de retorno de atividades presenciais, ainda que em sistema de revezamento, haja vista perspectiva de encerramento da assustadora pandemia do novo Coronavírus trouxe novamente à tona esta questão; A atual sede do CAU/MG está ocupada pelas unidades administrativas: Presidência, Gerência Geral, Secretaria Geral, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Eventos, Gerência Especial de Planejamento e Gestão Estratégica, Gerência Técnica e de Fiscalização, Atendimento, Gerência Administrativa Financeira e Gerência Jurídica, sendo necessária, a locação de outros espaços externos às instalações mencionadas para a realização das reuniões Plenárias e de Comissões Permanente e Especiais. Há ainda de se mencionar a recente contratação de ocupante para a Assessoria Técnica e a iminente contração de Ouvidor(a) do CAU/MG o que limitaria ainda mais o espaço disponível. Atualmente, o quadro funcional total do CAU/MG é composto por 41 (quarenta e um) empregados, entre efetivos e de livre provimento e está prevista a contratação de mais aprovados no concurso público realizado mediante Edital n° 01/2019 durante o exercício de 2022 bem como de ocupação de cargos de livre provimento. Adiciona-se a informação de que a Autarquia possui mais 4 (quatro) estagiários (as) e 1 (uma) prestadora de serviço de limpeza e conservação. Deste total de colaboradores mencionados, 38 (trinta e oito) estão lotados na sede do CAU/MG o que culmina em uma situação de extremo desconforto e aperto para os colaboradores presentes. Complementa-se que a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações; Estima-se que a pandemia causada pelo novo coronavírus está prestes a ser normalizada haja vista o avanço da vacinação em todo país. Neste sentido, está previsto retorno dos colaboradores do CAU/MG ao regime presencial, ainda que em revezamento a partir de 02/06/2022. Este fato implica novo formato de ocupação de espaços, com maior distanciamento e aplicação de divisórias e outros cuidados. Assim sendo o espaço que era ocupado era insatisfatório para receber os colaboradores com os cuidados necessários; Passada a fase administrativa/burocrática do processo de locação, faz-se extremamente urgente e necessárias algumas adaptações no imóvel no sentido de promover a melhor comodidade e adaptação dos colaboradores à realidade de trabalho nos espaços do CAU/MG. Houve levantamento das necessidades espaciais, atuais e futuras, do CAU/MG que justificam a alteração prevista, considerando as atribuições e funcionamento de seus órgãos colegiados e da estrutura administrativa, bem como o quantitativo atual e projetado de pessoas, equipamentos e mobiliários necessários à prestação dos serviços públicos, a fim de se atender eficazmente o cumprimento das funções precípuas do CAU/MG e as medidas do imóvel ora selecionado atendem aos resultados encontrados no citado levantamento (Layouts). Na Proposta Orçamentária 2022 do CAU/MG – Plano de Ação, aprovada pelo CAU/BR através da DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0119-01/2021 de 14 de Dezembro de 2021, aprovada pelo plenário da Autarquia através da DPEMG Nº 003.7.1/2021 de 09 de Novembro de 2021, pelo Conselho Diretor pela DCD-CAUMG Nº DCD-CAU/MG Nº 156.3.5/2021 também de 09 de Novembro de 2021 e pela Comissão de Planejamento e Finanças de MG por meio da Deliberação DCPFi-CAU/MG Nº 176.3.1/2021 de 28 de outubro de 2021, visando o alcance do objetivo estabelecido no Mapa Estratégico do CAU, há Projeto Específico denominado - Mudança e adequações da nova sede e escritórios descentralizados do CAU/MG associado ao objetivo estratégico - Ter sistemas Info./infraestrutura que viabilizem gestão/atendimento dos arquitetos/urbanistas e sociedade. É latente a necessidade de um espaço adaptado que acomode todos os colaboradores e conselheiros do CAU/MG quando no cumprimento de seus compromissos institucionais, quais sejam, trabalhos diários, reuniões de cunho operacional, reuniões com convidados, reuniões de comissões, reuniões plenárias e outros. Esta ação gerará economia de recursos ao passo que não será mais necessária a locação de espaços terceirizados e nem do desgaste político de solicitar espaços a outros entes governamentais; Além das necessidades de acomodação de pessoal e equipamentos, a atual sede não oferece espaços adequados para almoxarifado, documentos, pastas de processos, livros e publicações que compõem seu acervo ou geradas para divulgação de suas ações, entre outros. Parte superior de armários ou embaixo de mesas são ocupadas por boa parte destes materiais. A distribuição de pontos de rede, elétrica, ar condicionado e posição de janelas também não estão compatíveis com a disposição das estações de trabalho. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas, em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto. Ainda sobre o espaço disponível, não há disponibilidade para possível expansão por meio de ampliação do quadro de colaboradores. Cabe mencionar que, a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Adiciona-se o fato de que, nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações. A contratação dos serviços mencionados justifica-se pela necessidade de expansão da área física da sede do CAU/MG em Belo Horizonte. Hoje o Conselho ocupa o 11° andar do Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Ribeiro, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447, Xxxxxx Funcionários, e após ações de adaptação ocupará, também, o 9° andar do mesmo edifício. A ampliação das instalações por meio de locação de pavimento tipo em edifício comercial exige algumas adaptações indispensáveis ao pleno funcionamento da autarquia, organização das atividades, conforto e saúde de seus empregados e visitantes e otimização dos processos de manutenção cotidiana do espaço. A remoção do atual piso em carpete e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés justifica-se pelo estado de conservação do revestimento existente, bem como o alto custo com sua manutenção. Além disso, a recente necessidade por ambientes o mais limpo e seguro a contaminações, dada a Pandemia do Covid-19, exige que o órgão repense toda a sua espacialidade. A instalação de divisórias internas em vidro justifica-se pela necessidade de compartimentação do espaço para o funcionamento de atividades distintas e com funcionamento simultâneo, sem que perca a integração entre as mesmas. Trata-se da delimitação das áreas de reuniões, atendimento, Assessorias de Comunicação e Eventos e espaço multiuso, o qual é utilizado para realizar reuniões plenárias, de comissões, cursos, encontros e atividades diversas dentro daquelas previstas pelo Conselho no seu atendimento à sociedade. A aquisição de louças e metais justifica-se pela necessidade de adaptação de duas instalações sanitárias às normas previstas pela NBR 9050. Dessa forma, as especificações definidas neste documento são consideradas as mínimas necessárias e obrigatórias para que os serviços ocorram de forma eficiente, propiciando requisitos mínimos de qualidade. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas (vide anexo), em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • JUSTIFICATIVAS A ANP compromete-se a, sempre que exercer seu poder discricionário, expor as justificativas do ato, observando a Legislação Aplicável e atendendo às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.

  • DAS JUSTIFICATIVAS A aquisição dos veículos que são objeto deste termo é indispensável ao bom andamento e desenvolvimento das atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, em especial para o transporte de pacientes sem quadro clínico grave entre unidades de saúde, para garantir condições de excelência no que se refere ao tratamento de pacientes fora do domicílio (TFD), melhorando as condições do transporte em especial para pessoas com necessidades especiais (cadeirante), para garantir o atendimento em casos que exijam transporte de pacientes em condições de maior gravidade, inclusive acidentados, e, finalmente para facilitar o transporte de equipes de profissionais vinculados ao Programa Saúde da Família, facilitando o acesso dessas equipes aos pacientes que não conseguem se locomover. Apesar do esforço hercúleo que a atual gestão do Delegado Xxxxxxxxxx Xxxxxx para manter os serviços básicos de saúde funcionando, tendo em vista a situação financeira pela qual passa o município, principalmente pela falta de repasses do Fundo de Participação dos Municípios pelo governo estadual, inúmeros procedimentos e exames mais complexos, como hemodiálises, partos, cirurgias de média e alta complexidade, colonoscopia, rádio e quimioterapia, além de vários outros permanecem sendo realizados em Belo Horizonte ou em municípios vizinhos. Os Furgões adaptados com plataforma elevatória para uso especial dos portadores de necessidades especiais (cadeirante), especificados nos Lotes 04 e 05, humanizarão e darão dignidade aos seus usuários, sujeitos ao TFD, pelo menos enquanto esses procedimentos não sejam realizados neste próprio município. As ambulâncias especificadas nos Lotes 01 a 03 ampliarão e facilitarão o transporte de pacientes entre as unidades de saúde, em especial entre UPA e Hospital Municipal e entre essas unidades e outra fora do município. A ambulância do SAMU descrita no item 06 será de suma importância para o atendimento de situações que envolvam maior risco para os pacientes, pois, serão dotadas de equipamentos de suporte básico e avançadas de manutenção da vida. Finalmente, os veículos especificados nos itens 07 e 08 agilizarão o transporte de equipes do Programa Saúde da Família nas suas ações várias em benefício da população Luziense. Portanto, as aquisições objeto deste termo são imprescindíveis para os serviços de saúde, colocados à disposição da população luziense.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.