Justificativa de quantitativos Cláusulas Exemplificativas

Justificativa de quantitativos. Note que nesse tipo de contratação, há o risco de aquisição de licenças e de serviços agregados, que podem ser ou não utilizados pelo Ministério, afetando com isso a economicidade da contratação, além de gerar gastos com produtos não utilizados, uma vez que essas licenças são pagas de forma antecipada e na modalidade à vista. Nesse sentido, citamos trecho de entendimento do TCU, no Acórdão 2569/2018 – Plenário, no qual recomenda a aquisição de licenças pontuais que atendam a demanda do órgão, visando a redução dos riscos na contratação, senão veja:
Justificativa de quantitativos. Note que, nesse tipo de contratação, há o risco de aquisição de licenças e de serviços agregados, que podem ser ou não utilizados pelo Ministério, afetando com isso a economicidade da contratação, além de gerar gastos com produtos não utilizados, uma vez que essas licenças são pagas de forma antecipada e na modalidade à vista. Nesse sentido, citamos trecho de entendimento do TCU, no Acórdão 2569/2018 – Plenário, no qual recomenda a aquisição de licenças pontuais que atendam a demanda do órgão, visando a redução dos riscos na contratação, senão veja: Nesse sentido, o quantitativo necessário para a contratação foi baseado nas características técnicas de todas as aplicações, bem como à capacidade de dados alocada atualmente para as soluções na Presidência da República. Por fim, o quantitativo de serviços a serem adquiridos deve levar em consideração a projeção do crescimento dos sistemas da SECOI e SEPUP nos próximos 60 meses, viabilizando a sustentação por todo o período de vigência do contrato, consideradas as eventuais prorrogações sucessivas e ainda as flutuações sazonais que demandem um acréscimo temporário na infraestrutura provisionada. Tal previsão é de enorme complexidade, pois leva em consideração desde decisões de negócio que levem a um aumento progressivo no uso da plataforma até situações episódicas que levam a um aumento muito grande da quantidade de acessos devido ao grande número de demandas de usuários e dados armazenados. Considerando a expansão da demanda projetada para os sistemas em decorrência, é possível projetar, de forma conservadora, um crescimento progressivo da demanda por recursos na plataforma, da ordem de 20% a cada ano, o que fará com que ao final de 5 anos a demanda por recursos seja aproximadamente o dobro da atual. É esperado, portanto, que a previsão do quantitativo a ser contratado leve em consideração a demanda futura ao final de 60 meses, o que é perfeitamente possível já que trata-se de um contrato de serviços por demanda, no qual os recursos somente serão consumidos caso sejam efetivamente utilizados (o que não ocorre nas alternativas "on premise" e "BYOL", nas quais devem ser previstos os quantitativos capazes de sustentar a plataforma no pior caso, ou seja, há necessariamente uma subutilização dos recursos nas fases iniciais da execução contratual). A tabela que demonstra a configuração dos recursos no cenário projetado para a plataforma ao final do período de 60 meses foi anexada ao presente processo e pode ser cons...
Justificativa de quantitativos. Os quantitativos dos módulos de memória foram definidos com base na necessidade de upgrade de memória RAM para 5 (cinco) servidores da marca HPE, que desempenham funções de Worker no Cluster Cloudera/Hadoop e estão alocados aos Projetos BISP e Data Lake. Este incremento de memória se tornou necessário em função da utilização dos softwares de consulta (Impala) e carga (Sqoop), e da entrada de novos usuários/clientes como a Seplag, e Sec. Educação, entre outros, softwares estes que apresentam elevado consumo de memória. Estes 5 (cinco) servidores têm hoje 128 GB RAM cada um, e com essas memorias adicionais passarão a contar com 256 GB RAM cada, uma vez que cada um receberá 4 pentes adicionais de 32 GB, correspondendo a 128 GB adicionais para cada servidor. Ou seja, temos hoje 5 servidores com 128 GB RAM e, após a compra dos 20 pentes de 32 GB (e posterior instalação) passaremos a contar com 5 servidores com 256 GB RAM cada.

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DO QUANTITATIVO As quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência, estão reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; e a previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, estão reunidas no Anexo III desta Ata de Registro de Preços.

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • QUANTITATIVO 7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES. Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.