Lançamento Imobiliário Habitação Econômica Cláusulas Exemplificativas

Lançamento Imobiliário Habitação Econômica. Os critérios para escolha do "Lançamento Imobiliário Habitação Econômica”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são: CRITÉRIOS OBJETIVOS Utilização de novas tecnologias, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 3 pontos Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador 1 ponto Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador 2 pontos Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC 3 pontos Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Bronze da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento 1 ponto Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Prata da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento 2 pontos Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Ouro da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento 3 pontos Certificado de participação no almoxarifado virtual da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento 3 pontos CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item) Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade; Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno; Design e plasticidade dos projetos; Inovação do produto, alinhada com os conceitos da indústria 4.0; Utilização de novas ferramentas mercadológicas, traduzidas em velocidade de vendas; Qualidade da campanha publicitária. Os empreendimentos deverão ser de uso predominantemente residencial, com valor de venda máxima enquadrado nas regras do Programa Casa Verde e Amarela, e estarem localizados em território baiano, na planta ou não, desde que tenham sido lançados ou pré-lançados durante o ano-base do Prêmio. Entende-se lançado ou pré-lançado o empreendimento que tenha qualquer material de venda ofertando-lhe ao mercado ou contrato de promessa de compra e venda assinado no ano-base do Prêmio. Para concorrer na categoria “Lançamento Imobiliário”, devem enviar arquivo de material comprobatório da data da primeira veiculação do lançamento ou pré-lançamento correspondente ao ano-base do Prêmio, Registro de Incorporação e Alvará de Construção. É permitido con...

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;