LEVANTAMENTO DA DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

LEVANTAMENTO DA DEMANDA. Definição: O que fazer? 1. Utilizar séries históricas de contra- tos anteriores como parâmetro; 2. Levantar a demanda existente; 3. Buscar técnicas apropriadas para estimar a quantidade necessária ao alcance do resultado pretendido. a) Excesso ou falta de produtos para atender a necessidade; b) Aditivos contratuais decorrentes da falta de planejamento; c) Perda do efeito de eco- nomia de escala;
LEVANTAMENTO DA DEMANDA. Conforme condição de Recurso Próprio do CDS-Piemonte da Diamantina, elaborou -se Planilha orçamentária, e por ser obra de engenharia o critério adotado foi a Planilha CDHU
LEVANTAMENTO DA DEMANDA. A STI utiliza atualmente o quantitativo de 30 (trinta) hosts com licenças de virtualização VMware conforme mencionado anteriormente, estes hosts estão distribuídos da seguinte forma: vCenter 7: 16 (dezesseis) hosts com vSphere versão 7; Máquinas virtuais de produção. 08 (oito) hosts com vSphere versão 6.7. Máquinas virtuais de homologação/desenvolvimento/testes. vCenter 6: 06 (seis) hosts com vSphere versão 6.7. Com implementação do Rancher para o gerenciamento de containers. As licenças utilizadas no ambiente de produção com suporte/upgrade recém expiradas disponíveis na conta VMware 115308933 (Fundação Universidade de Brasília - FUB) podem ser descritas da seguinte forma: VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) 01 481422936 30/01/2022 VMware vSphere 7 Enterprise Plus for vCloud Suites (Per CPU) 32 481422936 30/01/2022 VMware vRealize Suite 2019 Standard (Per PLU) 32 481422936 30/01/2022 Tabela 5: licenças VMware recém expiradas utilizadas no ambiente de produção. Os 30 (trinta) hosts atuais em uso não possuem garantia/suporte ativo do fabricante Dell e está em andamento a aquisição de novos hosts, storages e switches, conforme informações no processo SEI 23106.005383/2021-62 com o pregão 206/2021 homologado por completo em 10/01/2022. Era necessário aguardar a finalização do pregão 206/2021 com a informação de qual hardware que seria contratado para verificação das soluções adequadas e quantidade necessária de licenças e/ou subscrições. Conforme contrato que consta em 7579774, será adquirido a quantidade de 8 (oito) servidores do tipo Blade, Enclosure PowerEdge MX7000 com 8 (oito) lâminas PowerEdge MX750c, cada host com 2 (dois) CPUs. Foram homologados no pregão 206/2021 duas unidades de Enclosure PowerEdge MX7000 com 8 (oito) lâminas PowerEdge MX750c, ou seja, durante a validade da Ata de Registro de Preço 7546374 do pregão 206/2021, a UnB poderá adquirir outra unidade do Enclosure com 8 (oito) hosts, desta forma, poderão ser adquiridos durante a validade da ata a quantidade máxima de 16 (dezesseis) hosts. Para o levantamento da demanda, serão avaliadas soluções de virtualização de acordo com a identificação de necessidades de negócio, necessidades tecnológicas e requisitos necessários. Em resumo, para o ambiente de produção, serão necessárias a quantidade suficiente de licenças e/ou subscrições que atendam todos os itens das tabelas 1, 2 e 3 para no mínimo 8 (oito) hosts que estão sendo adquiridos, podendo chegar no máximo em 16 (...
LEVANTAMENTO DA DEMANDA. A reforma dos vestiários é uma prioridade que atenderá aos interesses da população e, principalmente, das comunidades da Palmeira e Vale da Vitória. Para a identificação real das demandas foram realizadas entrevistas com as comunidades, identificando e entendendo suas necessidades em termos de espaço, conforto e armazenamento, além de vistorias in loco, podendo observar a possibilidade técnica de realizar a construção e a reforma dentro das limitações de espeço existente, levando em consideração prazos e disponibilidade de recursos. Pode-se observar através da amostragem de fotos a seguir, a real situação dos vestiários: FIGURA 01 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória. FIGURA 02 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória. FIGURA 03 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória. FIGURA 04 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória. FIGURA 05 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória. FIGURA 06 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória. FIGURA 07 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória. FIGURA 08 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória. Os vestiários são recursos vitais para as comunidades, seja para atividades esportivas, eventos sociais e outras necessidades específicas, e a obra beneficiará diretamente os usuários. A obra promoverá a inclusão e a igualdade dentro das comunidades, proporcionando instalações seguras para todos, melhoria na qualidade de vida, oferecendo espaços mais confortáveis, limpos e funcionais para a realização de atividades recreativas e esportivas. Além disso, a obra trará benefícios a longo prazo e melhoria da imagem dos locais.
LEVANTAMENTO DA DEMANDA d) Definição de requisitos e de elementos contratuais que propiciem a ingerência do órgão.
LEVANTAMENTO DA DEMANDA. 4.2.2.1. Os quantitativos do objeto foram definidos e consideraram as demandas de novos sistemas especializados obtidas no levantamento realizado com as Áreas de Negócio, a existência de 12 (doze) soluções próprias em produção e que necessitam de constantes evoluções e eventuais manutenções corretivas, além de 12 (doze) projetos previstos. Ressalte-se que se trata de demandas futuras ainda não detalhadas onde ainda não é possível estabelecer previamente um quantitativo exato de esforços necessários. PROJETOS PREVISTOS Aplicativo – Fiscalização de Obras Aplicativo – Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social Aplicativo – Regularização Fundiária Conta Bancária Crédito Outorgado (Créditos Parceria) Ferramenta – Acompanhamento de obras Ferramenta de seleção de beneficiários – Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social Ferramenta de seleção de beneficiários – Regularização Fundiária Ferramenta de seleção de beneficiários – Subsidio Construção Ferramenta para publicação de Contratos Indicadores AGEHAB Portal Transparência – API Sistema de Atendimento a Chamados – SAC SOLUÇÕES EXISTENTES LINGUAGEM Aplicativo – Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social Flutter Consulta Cadastro Único PHP Ferramenta – Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social PHP Ferramenta de importação de cadastros .NET Ferramenta de solicitação de Crédito Outorgado (Créditos Parceria) .NET Mala Direta SGH ASP Mutuário Visual Basic Palladio CRM .NET Palladio Gerencial .NET Palladio Sors .NET Palladio WEB .NET Plataforma WordPress PHP

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  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos. 6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital. 6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo. 6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema. 6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.