Liberação do Ponto Cláusulas Exemplificativas

Liberação do Ponto. Aos empregados eleitos para integrar a diretoria do sindicato ou representação sindical ou membro da CIPA, é garantida a liberação remunerada para participar de cursos, palestras, simpósios, plenárias, seminários e congressos, desde que limitada a 2 (dois) dias a cada bimestre, por empregado.
Liberação do Ponto. Poderá liberar o ponto de seus empregados para participarem de reuniões, encontros, cursos, assembléias gerais e congressos quando convocados pelo SINTEC deste que comunicado antecipadamente por no mínimo 01 dia antes da realização do evento.
Liberação do Ponto. Aos empregados e empregadas eleitos pelos trabalhadores da empresa sob a égide do Estatuto do SINTTEL/RS, como representante sindical e ou membro da CIPA, é garantida a liberação remunerada das suas tarefas profissionais a fim de participar de Cursos, Palestras, Simpósios, Plenárias, Seminários e Congressos promovidos ou apoiados pelo SINTTEL/RS, com a limitação e participação em 3 (três) eventos semestrais para cada trabalhador(a) eleito.
Liberação do Ponto. Aos empregados e empregadas eleitos pelos trabalhadores da empresa sob a égide do Estatuto do SINTTEL/RS, como representante sindical e ou membro da CIPA, é garantida a liberação remunerada das suas tarefas profissionais, por até 02 dias por mês, a fim de participar de Cursos, Palestras, Simpósios, Plenárias, Seminários e Congressos promovidos ou apoiados pelo SINTTEL/RS.
Liberação do Ponto. O MOVA-SE poderá liberar o ponto de seus empregados para participarem de reuniões, encontros, cursos, assembléias gerais e congressos quando convocados pelo SINTEC deste que comunicado antecipadamente por no mínimo 01 dia antes da realização do evento.
Liberação do Ponto. Aos empregados eleitos pelos trabalhadores da TIVIT sob a égide do Estatuto do SINTTEL/RS, como representante sindical e ou membro da CIPA, é garantida a liberação remunerada das suas tarefas profissionais a fim de participar de Cursos, Palestras, Simpósios, Plenárias, Seminários e Congressos promovidos ou apoiados pelo SINTTEL/RS, desde que avisado 10 (dez) dias de antecedência notificado formalmente (notificação ou email) pelo Sindicato ao Departamento de Recursos Humanos da TIVIT.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.