REPRESENTAÇÃO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Ao empregado eleito para cargo de direção ou representação Sindical, quando não afastado de suas atividades laborais da empresa, serão abonadas, para todos os fins, as ausências em decorrência de convocação da Entidade Sindical, desde que a empregadora seja avisada por escrito, pela Entidade Profissional, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1- A companhia armadora reconhece como representantes sindicais dos tripulantes os sindicatos subscritores.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. As empresas e os empregados abrangidos no presente instrumento, cujos Sindicatos assinam, observado o princípio Constitucional da Unicidade Sindical, reconhecem reciprocamente os respectivos Sindicatos uns aos outros como únicos e legítimos representantes das respectivas categorias.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Fica assegurado o afastamento dos componentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como de seus representantes suplentes, sem prejuízo da remuneração global respectiva, para a realização de suas atividades sindicais, desde que por solicitação do Sindicato dos Trabalhadores com antecedência de 48 horas. Na aplicação da presente Cláusula serão observados os seguintes critérios:
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. A Categoria rejeita toda e qualquer constituição de comissão de negociação conforme disposto na Reforma Trabalhista de 2017, com isso, a categoria decide em assembleia, que somente o STIUPB representará os empregados e empregadas da ENERGISA Borborema e ENERGISA Paraíba no que diz respeito às negociações coletivas de trabalho nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 ou até quando durar a referida lei.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. As EMPRESAS reconhecem o SINDICATO suscitado como único e legítimo representante de seus empregados para entendimentos, assinaturas de acordos, ou outros instrumentos legais que envolvam a categoria sob pena de nulidade.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. As empresas reconhecem o SEET – Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins como único representante das categorias da Enfermagem (Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiros) na base territorial no Estado do Tocantins e garantem-lhe, por força da presente CONVENÇÃO COLETIVA:
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. A representação
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. A representação sindical dos Trabalhadores da MMB será exercida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SITRAMICO-MG.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. As empresas reconhecerão este Sindicato como único representativo na base territorial. Direito pré-existente, de acordo anterior