LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Estipula-se, através da presente cobertura, um único limite máximo de indenização, por veículo, para os eventos de danos materiais e danos corporais, mediante o respectivo pagamento de prêmio. Entende-se como evento de Danos Materiais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material causados pelo Segurado. Entende-se como evento de Danos Corporais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, causados pelo Segurado. Em caso de sinistro indenizável decorrente do Evento de Danos Corporais a Seguradora responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de “Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre” - DPVAT - previstas no Art. 2º. Da Lei nº. 6.194, de 19.12.74. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do bem ou do limite máximo de indenização contratado, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber. O limite máximo de indenização contratado para a presente cobertura representa a responsabilidade máxima da Seguradora, por reclamação ou série de reclamações resultantes de uma mesma ocorrência.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. EstipulaEstipulam-se, através da do presente coberturaseguro, um único limite máximo limites máximos de indenizaçãoindenização distintos, por veículo, para os eventos de danos materiais e danos corporais, mediante o respectivo pagamento de prêmio. Note-se que um limite jamais complementará o outro. Entende-se como evento de Danos Materiais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material causados pelo Segurado. Entende-se como evento de Danos Corporais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, causados pelo Segurado. Em caso O Limite Máximo de sinistro indenizável decorrente Indenização do Evento evento de Danos Corporais a Seguradora responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de “Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre” - DPVAT - previstas no Art. 2º. Da Lei nº. 6.194, de 19.12.74. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do bem ou do limite máximo do(s) limite(s) máximo(s) de indenização contratadocontratado(s), ficando a critério da seguradora Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber. O limite máximo Os Limites Máximos de indenização contratado Indenização definidos para os eventos de Danos Materiais e Danos Corporais, discriminados para cada item da apólice, representam, em relação àquele item e a presente cobertura representa cada uma das referidos eventos, a responsabilidade máxima da Seguradora, Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de uma mesma ocorrência.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos, Insurance Agreement, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. EstipulaEstipulam-se, através da do presente coberturaseguro, um único limite máximo limites máximos de indenizaçãoindenização distintos, por veículo, para os eventos de danos materiais e danos corporais, mediante o respectivo pagamento de prêmio. Note-se que um limite jamais complementará o outro. Entende-se como evento de Danos Materiais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material causados pelo Segurado. Entende-se como evento de Danos Corporais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, causados pelo Segurado. Em caso O Limite Máximo de sinistro indenizável decorrente Indenização do Evento evento de Danos Corporais a Seguradora responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de “Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre” - DPVAT - previstas no Art. 2º. Da Lei nº. 6.194, de 19.12.74. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do bem ou do limite máximo do(s) limite(s) máximo(s) de indenização contratadocontratado(s), ficando a critério da seguradora Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber. O limite máximo Os Limites Máximos de indenização contratado Indenização definidos para os eventos de Danos Materiais e Danos Corporais, discriminados para cada item da apólice, representam, em relação àquele item e a presente cobertura representa cada um dos referidos eventos, a responsabilidade máxima da Seguradora, Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de uma mesma ocorrência.
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LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Estipula-se, através da presente I. O Limite Máximo de Indenização para as coberturas de Danos Materiais e de Danos Corporais é o valor discriminado na apólice para cada cobertura, .
II. Tendo o segurado definido um único limite máximo de indenização, por veículo, responsabilidade para os eventos a cobertura de danos materiais e danos corporaiscorporais causados a terceiros, mediante o respectivo pagamento de prêmio. Entende-se como evento de Danos Materiais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material causados pelo Segurado. Entende-se como evento de Danos Corporais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, causados pelo Segurado. Em caso de sinistro indenizável decorrente do Evento de Danos Corporais a Seguradora ele responderá, em cada reclamação, somente pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório Seguro Obrigatório de “Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre” - DPVAT - Terrestre (DPVAT), previstas no Art. 2º. Da artigo 2º da Lei nº. nº 6.194, de 19.12.7419/12/1974.
III. Em acidentes ocorridos em países integrantes do MERCOSUL, a Cobertura de Danos Materiais e/ou Danos Corporais somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder o valor de cobertura do seguro Carta Verde ou Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI) vigente na data do acidente, independentemente do Segurado ter contratado ou não o seguro de Carta Verde ou RCTR-VI;
IV. O seguro de RCF contratado para veículo rebocador será, automaticamente, extensivo ao reboque ou semirreboque, desde que no momento do acidente coberto, ele esteja atrelado ao veículo propulsor e o certificado de propriedade do rebocador e do reboque ou semirreboque estejam em nome do Segurado. A indenização não deverá ultrapassar os limites máximos de responsabilidade contratados para as coberturas de danos materiais e danos corporais do veículo rebocador;
V. É vedada a doação, transferência ou cessão a terceiros, de quaisquer verbas contratadas pelo Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão da cobertura de endossoResponsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V), para alteração do bem ou do limite máximo atendimento de indenização contratado, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber. O limite máximo de indenização contratado para a presente cobertura representa a responsabilidade máxima da Seguradora, por reclamação ou série de reclamações resultantes de uma mesma ocorrênciasinistro.
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