LIMITE AGREGADO. 5.4.1 O Limite Máximo de Indenização, constante deste contrato, para cada cobertura, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por sinistro ou serie de sinistro resultantes de um mesmo evento;
5.4.2 O Limite Agregado corresponderá ao total máximo indenizável pelo contrato, considerando a soma de todas as indenizações e demais gastos e/ou despesas relacionadas aos sinistros ocorridos durante a vigência da Apólice.
5.4.3 Este seguro será contratado a Risco Absoluto, isto é, sem aplicação de rateio;
5.4.4 É vedada a reintegração do Limite Máximo de Indenização quando da ocorrência de sinistros cobertos;
5.4.5 O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro e o Limite Agregado corresponderão respectivamente aos valores determinados na Apólice;
5.4.6 Mesmo havendo a previsão de o Limite Agregado ser superior ao Limite Máximo de Indenização, o limite máximo de indenização por sinistro, continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por reclamação ou série de reclamações resultantes de um mesmo evento;
5.4.7 As despesas e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pela Segurado com objetivo de evitar o sinistro minorar o dano ou salvar a coisa estai incluídas no Limite Máximo de Indenização;
5.4.8 Ocorrerá o cancelamento automático da Apólice quando a soma das indenizações e demais gastos e/ou despesas amparadas pelo seguro atingir o Limite Agregado;
5.4.9 É vedada a reintegração do limite máximo de indenização quando da ocorrência de sinistros cobertos, não podendo o montante das indenizações ultrapassar o Limite Agregado da Apólice;
5.4.10 Na hipótese de aumento do Limite Máximo de Indenização, de inclusão ou exclusão de coberturas, ou mesmo em sua renovação, o novo limite prevalecerá, integralmente, durante a vigência da Apólice e a respectiva data retroativa, se houver, inclusive para as reclamações relativas a sinistros já ocorridos e que não sejam de conhecimento do Segurado;
5.4.11 A simples solicitação por parte do Segurado não caracteriza a aceitação pela Seguradora. A alteração do Limite Máximo de Indenização somente será considerada efetuada após manifestação expressa da Seguradora.
LIMITE AGREGADO. 5.2.1. Entende-se como Limite Agregado o total máximo indenizável quando se consideram todos os sinistros, garantidos pela mesma cobertura.
5.2.2. O Limite Agregado desta cobertura terá valor igual ao do Limite Máximo de Indenização (LMI).
5.2.3. Ocorrerá o cancelamento automático da cobertura quando a soma das indenizações e demais gastos e/ou despesas amparadas pelo seguro atingir o Limite Agregado.
5.2.4. Não obstante esta previsão de Limite Agregado, fica entendido e acordado que o Limite Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (LMI) continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de um mesmo evento envolvendo a cobertura.
5.2.5. O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização (LMI), continuando estes a serem o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo a respectiva cobertura.
5.2.6. Os Limites Agregados de cada cobertura contratada não se somam, nem se comunicam, e estarão estipulados para cada cobertura contratada.
LIMITE AGREGADO. Valor total máximo indenizável por cobertura no contrato de seguro, considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros ocorridos, sendo previamente fixado e estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada por um fator superior ou igual a um. Os Limites Agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIMITE AGREGADO. O Limite Agregado é o valor máximo de garantia da Seguradora, para cada uma das garantias e extensões, previamente fixado e estipulado como produto do Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada por um fator igual a um. A Seguradora não terá responsabilidade em excesso aos referidos limites, independentemente do número de Segurados ou Reclamações realizadas durante o Período de Vigência ou Prazo Complementar ou Prazo Suplementar se aplicáveis; incluindo, Reclamações ou Reclamações conexas que sejam aceitas como realizadas durante o Período de Vigência de acordo com a disposição geral da Cláusula 8.3 Reclamação conexa, Reclamação Única. Os Limites Agregados estabelecidos são independentes, não se somando nem se comunicando. Qualquer importância paga pela Seguradora por força desta Apólice, inclusive a título de Custos de Defesa, deverá corresponder à responsabilidade da Seguradora por Perda dentro do Limite Agregado. O Limite Agregado desta Apólice não está sujeito à reintegração depois de exaurido, sendo a cobertura encerrada na hipótese de pagamento de indenizações, vinculadas à mesma, esgotando o Limite Agregado.
LIMITE AGREGADO. Se não houver, na especificação da apólice, referência ao Limite Agregado, este será considerado como igual ao Limite Máximo de Indenização.
LIMITE AGREGADO. No Seguro de Responsabilidade Civil, não há normalmente previsão de reintegração, após a liquidação de um sinistro, do Limite Máximo de Indenização da cobertura cuja garantia tenha sido reivindicada. Para contornar, ao menos parcialmente, a ausência da reintegração, e eventualmente cobrir sinistros independentes abrigados pela mesma cobertura, utiliza-se o Limite Agregado, que representa o total máximo indenizável pelo contrato de seguro, relativamente à cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator maior do que um, como, por exemplo, 1 e meio, ou 2, ou 3. Não é, no entanto, obrigatório que este fator seja maior do que um, considerando-se nestes casos, que o Limite Agregado é igual ao Limite Máximo de Indenização. Os Limites Agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIMITE AGREGADO. 3.6. Para cada cobertura contratada, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado “LIMITE AGREGADO”, que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados todos os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
3.6.1. Para cada cobertura contratada, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido na Apólice.
3.6.2. Na hipótese de não haver, na Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
3.6.3. Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam.
3.6.4. O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
3.7. Efetuado pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) Um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
LIMITE AGREGADO. Entende-se como Limite Agregado o total máximo indenizável quando se consideram todos os sinistros, garantidos pela mesma cobertura.
LIMITE AGREGADO. O valor do Limite Agregado é igual ao Limite Máximo de Indenização para cada Cobertura.
LIMITE AGREGADO. 11.1. O Limite Agregado equivale ao valor total máximo indenizável pelo Contrato de Seguros, considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos e/ou despesas relativos aos sinistros ocorridos durante a vigência da Apólice ou a partir da data retroativa de cobertura, quando aplicável. Os limites agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
11.2. O valor do Limite Agregado é igual ao Limite Máximo de Garantia e deverá estar expressamente descrito na Apólice.
11.3. A cada sinistro, o Limite Agregado irá se reduzindo pelo valor do sinistro, ocorrendo o cancelamento automático da Apólice, sem qualquer restituição de prêmio, quando este limite se esgotar, o que se dará quando a soma das indenizações e demais gastos e/ou despesas amparadas pelo Seguro, atingir o seu limite.
11.4. Não há Reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas Contratadas e do Limite Agregado.