LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. 8.1 Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro, naquelas cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e, que possuam infraestrutura adequada e disponível para prestação dos Serviços, a critério da Assistência. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para prestação dos Serviços, o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. 7.1. O serviço será prestado exclusivamente em território brasileiro. 7.2. Os serviços serão prestados em todas as cida- des do Brasil onde exista infraestrutura de profis- sionais adequada e disponível. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, o Segurado/Garantido será instruído pela Central de Assistência sobre como proceder, observados em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência. 7.3. Todas as Assistências previstas nestas Condi- ções de Atendimento atenderão as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes. Para as demais cidades, sem infraestrutura, o Segura- do/Garantido será instruído pela Central de Assis- tência sobre como proceder, observados em qual- quer caso os limites previstos para o serviço.
LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. 8.1 Os Serviços serão prestados única e exclusivamente no idioma português e no território nacional.
LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. 11.1 O direito à utilização da Assistência Nutricional caducará automaticamente na data em que o Cliente deixar de ter domicílio habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 11.2 O Serviço será prestado exclusivamente em território Brasileiro e não está previsto qualquer atendimento presencial, sendo, portanto, este prestado exclusivamente através da Central de Assistência e via e-mail. 11.3 O Cliente será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. 2.7.1. O serviço será prestado exclusivamente em território Brasileiro. 2.7.2. Serão efetuadas em todas as cidades do Brasil onde exista infraestrutura de profissionais adequada e disponível. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços de assistência, o Participante será instruído pela Central de Assistência sobre como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos nestas Condições Gerais.
LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. O serviço será prestado exclusivamente em território brasileiro.
LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. Os serviços de Assistência a ser executado têm início e término no Brasil, no município de Domicílio do Cliente. Quando o Cliente estiver em viagem e vier a falecer, a Assistência se responsabilizará pelo traslado. Todos os serviços previstos no presente instrumento, não poderão ser executados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, não imputáveis à Assistência Funeral, se torne impossível sua efetivação. O Serviço de Assistência Funeral será prestado no Brasil, na hipótese de óbito no exterior a Assistência Funeral providenciará o traslado do corpo nos termos deste instrumento. O atendimento a ser realizado via Central de Assistência será prestado única e exclusivamente na língua portuguesa.
LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. Os Serviços serão prestados exclusivamente em território brasileiro. Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação.
LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. 7.1. O Segurado terá direito à utilização dos Serviços somente se o Evento ocorrer nos países indicados no plano de Assistência Viagem contratado pelo Segurado, ou no Brasil a mais de 100 km (cem quilômetros) de seu domicílio. 7.2. Todos os serviços de Assistência Viagem serão prestados em cidades consideradas grandes polos turísticos ou cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes. Para as demais cidades sem infraestrutura, o Segurado será instruído pela Central de Alarme como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos para o Serviço solicitado. 7.3. Os serviços não serão válidos caso venham a ser adquiridos por quem já se encontre em viagem, sendo que a Assistência Viagem se reserva ao direito de investigar a veracidade das declarações do Segurado neste sentido. 7.4. Os serviços também não serão prestados aos Segurados que deixarem de ter domicílio no Brasil. LIMITES: Todos os serviços estão limitados a 01 (um) acionamento por viagem, exceto os serviços indicativos, quando previstos no plano contratado. I – Plano Nacional
LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA. Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro. Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação, ou em cidades com menos de 200.000 (duzentos mil) habitantes.