ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL. Para que o Segurado tenha direito a todos os serviços de Assistência Nutricional, este deverá contatar a prestadora de serviços, através de chamada telefônica gratuita à sua central de atendimento, onde descreverá o tipo de ajuda de que necessita, fornecendo todas as informações necessárias.
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL. Serviço de atendimento telefônico receptivo, em funcionamento das 08h00 às 18h00, em dias úteis, que acolhe demandas, disponibiliza informações e esclarece dúvidas nutricionais.
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL i. Cadastro Nutricional
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL. Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone. ASSISTÊNCIA FITNESS - - Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone.
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL. - - Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone.
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL. Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone. ASSISTÊNCIA FITNESS - - Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone. ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA - - Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou videochamada, priorizando a saúde mental.
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL. Serviço de atendimento telefônico receptivo, realizado por nutricionistas, no período das 8h às 18h, em dias úteis. Orientações prestadas: Esclarecer dúvidas pontuais sobre alimentos, seu armazenamento e sua preparação; Conhecer a qualidade do comportamento alimentar do beneficiário e informar quais os pontos po- sitivos e os pontos que podem ser melhorados para uma saúde melhor; • Orientar sobre a alimentação ideal para cada fase da vida, para os idosos, adultos, adolescentes e crianças, além de estratégias para melhorar os hábitos alimentares; • Identificar fatores familiares de risco e fornecer orientações adequadas; • Identificar a ocorrência de agravos e demais fatores associados ao desenvolvimento de doenças; • Incentivar a alimentação balanceada para a promoção e manutenção da saúde; • Fornecer informações nutricionais e dicas para a mulher, de acordo com as fases da vida, tais como gestação, amamentação, menopausa, e terceira idade; • Proporcionar orientações adequadas para esportistas nas diferentes modalidades, com o intuito de obter melhor desempenho e resultado; • Oferecer dicas para auxiliar no tratamento das patologias mais comuns encontradas na população em geral. Opcional: A MAG poderá disponibilizar por e-mail, diretamente ao beneficiário, dicas de alimentação saudável, receitas, entre outras informações.
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL. Você terá a sua disposição, informações sobre alimentos e nutrição, esclarecimento de dúvidas e orientações para a melhoria da saúde, tudo isso de forma simples e objetiva. Para acionar este serviço entre em contato na Central de Assistência 24 horas - Santander Seguros S.A. pelo telefone 0000 0000000. Caso você tenha contratado a cobertura de pecúlio por Morte ao seu cônjuge, o valor da indenização do cônjuge será 50% do valor do pecúlio de Morte por você contratado.
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  • NUTRICIONISTA Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Valor calórico. Necessidades calóricas. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo e cocção. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.