LIMPEZA DE FEIRAS LIVRES Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA DE FEIRAS LIVRES. As feiras livres produzem e trazem para os logradouros nos quais são realizadas e em áreas adjacentes, grandes quantidades de resíduos sólidos e materiais perecíveis, dando assim ao local um aspecto deplorável após sua realização. Assim sendo, deve-se ao menor espaço de tempo possível, isto é imediatamente o encerramento da feira, que se proceda a limpeza das vias públicas atingidas com a varrição, coleta e transporte até a destinação final. Para tal fim, é necessária a execução dos seguintes procedimentos para que se obtenha eficácia nos serviços: Iniciar os serviços imediatamente após a feira se encerre; Varrer toda área utilizada na feira como também as adjacentes, e não apenas as faixas onde estão implantados os quiosques; Varrer no sentido do centro do passeio para as sarjetas, local de onde será feita a coleta e remoção; Recolher o lixo na medida que for varrendo, com a utilização de lutocar e sacos plásticos e posteriormente carregar no caminhão para o transporte até a destinação final; Realizar a lavagem com água e detergente do setor de peixes e carnes.
LIMPEZA DE FEIRAS LIVRES. Nas feiras livres, a equipe irá executar a varrição e remoção dos resíduos, após o termino das feiras livres, utilizando um caminhão coletor. Devem ser utilizadas vassouras grandes, pás quadradas e vassouras pequenas para apanhar o lixo. Os sacos plásticos e os contêineres com lixo serão também removidos e esvaziados. Considera-se prioridade a limpeza dos ralos de locais que costumam alagar em dias de chuva Os serviços de limpeza das feiras-livres serão executados pelas equipes da varrição.

Related to LIMPEZA DE FEIRAS LIVRES

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40