Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. As empresas deverão realizar controle dos riscos ambientais (conforme NR 9 da Portaria 3214/78 - "PPRA") e MAPA DE RISCOS, executado pela CIPA e SESMT, após ouvido os trabalhadores de todos os setores, divulgando e afixando em local visível, respectivamente, para conhecimento e informação geral. Cópias destes documentos deverão ser enviadas anualmente às entidades sindicais com os respectivos cronogramas de resoluções negociadas no âmbito dos trabalhadores.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. As empresas estão obrigadas a cumprir a NR 9 de que trata a Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho e a Portaria Ministerial 3214/78, elaborando e implementando o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
a) O Mapa de Risco completo ou setorial deverá ser afixado em quadro de aviso, de forma claramente visível e de fácil acesso a todos(as) os(as) empregados(as).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Programa de controle médico de saúde ocupacional.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. -Adequação/atualização do PPRA dos técnicos, espelhando a real situação dos locais de trabalho.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR-9 MTE).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais conforme a NR - 9 da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, portarias nº 3.214 de 08/06/1978 e nº 25 de 29/12/1994. - Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional (is) com certificados de treinamentos específicos, de acordo com a função exercida, conforme as normas regulamentadoras: NR-10 e NR-35. Deverá ser apresentado o certificado de cada um dos profissionais. Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação. Obs. 4: Caso as certidões não tragam consignada a data de validade será considerado o prazo de 90(noventa) dias a partir da data de expedição.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. PPRA; 54 Alvará de Funcionamento / Protocolo atualizado e arquivado no estabelecimento 55 Cadastro Municipal na Vigilância Sanitária (CMVS) ou protocolo 56 Programa de Controle Saúde dos funcionários (PCMSO – exames clínicos). 58 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 60 Análise de potabilidade de água – periodicidade mensal e apresenta laudo microbiológico e/ou físico químico
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Recomenda-se às empresas que possibilitem aos seus empregados e à CIPA o acesso e conhecimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA vigente, bem como o cronograma de ações/atividades dele decorrente possibilitando, assim, no que for possível, a discussão e sugestões de melhorias por parte dos referidos empregados
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional O Plano Executivo dos Serviços deverá ainda contemplar as complementações que couberem e que sejam necessárias para a perfeita execução dos serviços, observando-se que tais complementações não poderão contrariar as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Termo de Referência. As complementações elaboradas pelas Licitantes Vencedoras após análise e aprovação pela Prefeitura Municipalpassarão a se constituir no Plano Executivo dos Serviçosque possibilitará a emissão da Ordem de Serviços – OS. A Prefeitura Municipal e a Empresa Contratada poderão propor ainda a revisão e ajuste do Projeto Básico constante do item 3.2 deste Termo de Referência, bem como ao longo do Contrato, a implantação de novas técnicas operacionais de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população. Toda e qualquer alteração do Plano Executivo dos Serviços somente poderá ser implementada após análise e aprovação pela Prefeitura Municipal. A Empresa Contratada deverá executar, os serviços e operações de limpeza urbana,a seguir relacionadas: ITEM SERVIÇOS 01 Varrição, raspagem e remoção de terra e areia de logradouros e vias públicas; roçada, podação, ou aparo de vegetação em logradouros públicos; remoção de focos de lixo em áreas públicas; retirada de lixo de cestos coletores públicos; limpeza de locais isolados dentro do território do Município; limpeza de margens e leitos de arroios; roçada de vegetação rasteira e arbustiva e limpeza e recolhimento de lixo em áreas verdes, incluindo matas, pedreiras, etc.; roçada de escolas e creches públicas ou conveniadas com o Município; capina e roçada de vegetação rasteira e arbustiva em espaços e prédios pertencentes a órgãos públicos, bem como em terrenos próprios municipais ou de responsabilidade do Município; serviços de jardinagem em logradouros públicos com vistas a coibir a disposição irregular de lixo;varrição e remoção de resíduos em praças e parques; varrição de espaços pertencentes a Associações de Moradores; varrição em cemitérios;mutirões de limpeza em locais de sinistro (incêndios, deslizamentos, alagamentos, desabamentos, temporais); mutirões de limpeza e retirada de restos de demolição em áreas desocupadas por decisões administrativas, judiciais ou para reassentamentos; mutirões de limpeza em locais de eventos públicos; operação de carregamento e descarregamento de caminhões da produção dos serviços anteriormente citados.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O CPERS/Sindicato fornecerá ao SINDISINDI cópia do Programa de Prevençao de Riscos Ambientais – PPRA.