LINHA DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

LINHA DE CRÉDITO. ICC-BLUSOL concederá linha de crédito a seus empregados, cujos critérios serão livremente estabelecidos pela Diretoria.
LINHA DE CRÉDITO. 3.2 – CONTRATO INICIAL / ALTERAÇÃO N.º AO CONTRATO N.º COM OS SEGUINTES MONTANTES POR ATIVIDADE:
LINHA DE CRÉDITO. 8.1 A ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA abre em favor do TITULAR uma Linha de Crédito para realização de TRANSAÇÕES e/ou OPERAÇÕES DE CRÉDITO com o CARTÃO, a qual será controlada através da sua CONTA. Na FATURA MENSAL essa Linha de Crédito será informada na forma de LIMITE(S), com valores individualizados para controle do LIMITE TOTAL DE CRÉDITO, do LIMITE MENSAL, do LIMITE PARA PARCELAS e do EXTRA LIMITE, atribuídos segundo critérios próprios de análise da EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA. Eventual alteração no valor de LIMITE(S) será comunicada ao TITULAR, mediante informação na FATURA MENSAL ou através de correspondência.

Related to LINHA DE CRÉDITO

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições: