DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. A inexecução contratual é o descumprimento, parcial ou total, do contrato. Qualquer das partes pode vir a descumprir o contrato, o que acarretará possíveis aplicações de penalidades previstas em contrato e na legislação vigente. As sanções contratuais aplicáveis pela Administração estão previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002. As penalidades de advertência, de suspensão e de declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente com a multa moratória (art. 86) ou penal (art. 87, II). Os procedimentos, neste caso, permitem incluir a possibilidade de débito dos valores da garantia contratual, ou mesmo a glosa nos pagamentos pendentes.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 5.1. Além das demais hipóteses estabelecidas na lei e no Termo de Adesão, estabelecido entre as partes, o débito devido ou seu saldo devedor será considerado imediatamente vencido acarretando o vencimento antecipado de todo o contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação, exigível com todos os acessórios e encargos aqui previstos, nos casos de: (i) inadimplência do CLIENTE em pagar qualquer parcela nos prazos estipulados na cláusula 4; (ii) qualquer infração às obrigações assumidas no Termo de Adesão e no Contrato; e (iii) apontamento no SPC/SCPC/Serasa ou de protestos contra o CLIENTE;
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 12.1. O Correspondente obriga-se a bem executar os serviços objeto deste Contrato e a observar todas as obrigações que lhe forem conferidas, nos termos, cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, sob pena de suspensão do Contrato pela Bradesco (incluída a suspensão dos pagamentos avençados) e/ou, a critério da Bradesco, de rescisão, de pleno direito, do presente Contrato, na forma prevista na Cláusula 12.5 deste Contrato e da aplicação das penalidades cabíveis.
12.2. O não cumprimento pelo Correspondente das obrigações aqui assumidas obrigá-la-á ao pagamento de multa não compensatória em valor equivalente aos 3 (três) últimos pagamentos mensais realizados pela Bradesco ao Correspondente, além de responder pelas perdas e danos – pessoais, materiais e/ou morais – a que der causa.
12.2.1. Caso o descumprimento de qualquer obrigação pelo Correspondente sujeite a Bradesco à aplicação de penalidades pela SUSEP e/ou por quaisquer outros órgãos, o Correspondente deverá assistir e ressarcir a Bradesco, na forma da Cláusula 4.1.17, sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.2. acima.
12.3. Se a Bradesco, para se ressarcir de qualquer prejuízo ou dano que lhe tenha sido causado pelo Correspondente em razão do inadimplemento das condições previstas neste Contrato, for obrigada a se utilizar dos meios judiciais cabíveis, ficará o Correspondente obrigado ao pagamento das custas judiciais, juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, correção monetária e honorários advocatícios despendidos pela Bradesco na causa, independentemente das demais cominações cabíveis à espécie.
12.4. A Bradesco poderá verificar, a qualquer tempo, a existência de fatos que, a seu critério, desabonem o Correspondente e/ou seus administradores, estabelecendo medidas de caráter preventivo e corretivo a serem adotadas na hipótese de constatação desses fatos, a qualquer tempo, abrangendo, inclusive, a suspensão dos serviços ou a rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis, na forma prevista neste Contrato.
12.5. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições estipuladas neste Contrato ou na legislação aplicável poderá ensejar a imediata rescisão ou suspensão deste Contrato, por simples notificação escrita à Parte infratora, com indicação da denúncia, garantindo-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento, para sanar a falta. Decorrido este prazo e não tendo sido sanada a falta, o Contrato poderá ser suspenso ou rescindido de pleno direito, a critério da Brad...
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Caso uma das partes descumpra qualquer disposição deste Contrato, e não resolva o descumprimento no prazo de 15 dias, contados da notificação nesse sentido, a outra Parte poderá exigir o pagamento de multa no valor de 3 aluguéis vigentes.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Remota – Valor 1 Baixa – Valor 1 Risco Baixíssimo Somatório de Valor 2 Realizar um planejamento orçamentário detalhado antes da assinatura do contrato; Identificar todas as despesas previstas, incluindo custos diretos e indiretos, para evitar surpresas ao longo da execução do contrato; Garantir que recursos financeiros e humanos sejam alocados de maneira adequada para o gerenciamento do contrato; Evitar sobrecarga de responsabilidades que possam comprometer a efetividade do controle orçamentário. Verificar periodicamente o desempenho financeiro do contrato. Equipe de planejamento e Fiscais do Contrato O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ABREU 8525270-82.2023.8.06.0000S XXXXX e outros. Data da última assinatura: 26/04/2024 às 13:18:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8525270-82.2023.8.06.0000 e o código S83RA19V.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 19.1. Não obstante o previsto na cláusula 12.3 acima, o inadimplemento pelo Cliente de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, da legislação em vigor ou de regras e aos procedimentos operacionais aplicáveis, inclusive os editados pelo BACEN, CVM, B3 eentidades administradoras de Mercados, sujeitarão o Cliente ao pagamento de multa punitiva não compensatória equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor total da obrigação descumprida, ficando responsável, ainda, por todos e quaisquer ônus, penalidades e despesas a que o seu inadimplemento der causa ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competirem, sem prejuízo das demais medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.
19.2. Sobre eventuais saldos devedores decorrentes deste Contrato incidirá atualização monetária com base na variação positiva da taxa referencial SELIC fixada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil, desde a data do inadimplemento atéo efetivo cumprimento da obrigação.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ▪ Cadastrar: utilizado para cadastrar descumprimento contratual. 🡺 Regras: INSERT INTO contratos.autor_descumprimento(id_autor_descumprimento, denominacao) VALUES (1, 'Por Contrato'); INSERT INTO contratos.autor_descumprimento(id_autor_descumprimento, denominacao) VALUES (2, 'Por Fornecedor'); Pagamento [Voltar] ▪ Adicionar Nota Fiscal: utilizado para inserir nota fiscal ao contrato. 🡺 Regras: ▪ Estornar Nota Fiscal: utilizado para desfazer a operação da Nota Fiscal (NF), ou seja, uma vez confirmado o estorno, a NF será excluída, removendo todas as suas operações. 🡺 Regras: ▪ Editar Nota Fiscal: utilizado para editar a NF. ▪ Validar Aplicação de Penalidade: utilizado para notificar fornecedores em atraso já notificados, para os quais poderão ser cadastradas penalidades ao fornecedor, com a aplicação de multas. 🡺 Busca os contratos que apresentam notificações de atraso na execução, já realizada, de entrega ou de instalação de materiais e serviços pelo seu fornecedor.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Contratos cujo cumprimento restou inviabilizado pelos impactos advindos de causa fortuita (Covid-19) podem ser encerrados sem as penas usuais de mora. Alternativamente, é possível alterar as obrigações contratuais para resgatar o reequilíbrio. A possibilidade de revisar ou encerrar contratos depende de uma análise casuística. Como principal requisito, deve ser possível provar que os impactos da pandemia tornaram impossível ou excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações contratuais.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Término: 08/05/2019 Apenado: CNPJ: Orgão Apenador: Processo: Fundamentação: Art. 7, da Lei 10.520/02. Inicio: 04/03/2015 Motivação: ATA REG PRECOS 49/14 - ARQ. 03/15 Término: Apenado: CNPJ: Orgão Apenador: Processo: Fundamentação: Inicio: Motivação: Término: 27/11/2021 Apenado: CNPJ: Orgão Apenador: Processo: Fundamentação: Art. 7, da Lei 10.520/02. Inicio: 06/05/2017 Término: Motivação: A empresa Distribuidora Terminal São Paulo Ltda. - EPP, firmou a Ata de Registro de Preços n.º 463/16, decorrente do processo administrativo n.º 22.071/16, pregão eletrônico n.º 119/16, tendo por objeto registro de preços para aquisição de materiais odontológicos, lista 07/2016, destinados ao abastecimento dos Consultórios Odontológicos, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. Apenado: CNPJ: Orgão Apenador: Processo: Fundamentação: Inicio: Motivação:
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Bens ou serviços entregue fora dos critérios e condições estabelecidos NPP 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 16,0 Muito Baixa Baixa Média Alta Muito Alta Muito Baixa Baixa Média Alta Muito Alta PROBABILIDADE 4,0 IMPACTO 4,0