LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.) 14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena de 14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato. 14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: Onde: (6/100/365);
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Samples: Contrato Administrativo
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art20.1. 143 e 146 Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da Lei Federal liquidação da despesa, obedecendo aos prazos estabelecidos pela Resolução TCE/RN nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena de
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato028/2020.
14.320.2. O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura.
20.3. O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da presente contrataçãoLei nº 4.320, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
20.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens anteriores, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
20.5. O pagamento será efetuado de acordo com os normativos legaisa Lei 14.133/2021, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada obedecendo a ordem cronológica estabelecida dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
20.6. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e subdividida nas categorias de contratos descritas no art. 141 da Lei Federal nº 14.133n.º 14.133/2021, e os prazos:
20.6.1. de 2021.
14.4. Nos pagamentosaté 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes limite de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos trata o inciso II do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, 75.
20.6.2. de 2021, caso o pagamento seja efetuado após no máximo 30 (trinta) dias dias, contados a partir da data do recebimento definitivo atesto, no que diz respeito aos demais casos.
20.7. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto contratadoou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
20.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
20.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido concorrido, de alguma forma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o 31º (trigésimo primeiro) dia efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da emissão parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da ordem bancária, será a seguinte: Onde: (6/100/365);taxa anual = 6%
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Samples: Contratação De Serviços Educacionais
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art. 143 e 146 da Lei Federal nº n º 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena dede não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º 30 º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº n º 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º 31 º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: Onde: (6/100/365);
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Samples: Contract for the Acquisition of Equipment and Components
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e as indicadas nos itens a seguir.
7.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (arttrinta) dias contados da data do recebimento definitivo, que, nos termos deste contrato, se concretiza com o atesto da nota fiscal ou documento equivalente pelo responsável pela fiscalização.
7.3. 143 O pagamento será realizado mediante ordem bancária, no valor correspondente, a ser realizada em conta-corrente do contratado e 146 da Lei Federal nº 14.133por ele indicada, de 2021 e Resolução 50 de 2023.)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal sendo efetuada após a execução do serviço, sob pena deapresentação da nota fiscal/fatura e no valor correspondente.
14.27.4. O CNPJ constante contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) nota fiscal: o número do contrato, o nome do banco, a agência e o número da conta na qual deverá ser feito o mesmo indicado pagamento.
7.5. Em caso de atraso imputável ao contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA, observado o disposto no Termo de Referência.
7.6. Os atrasos na proposta efetivação do pagamento causados pelo contratado não serão computados para efeitos de correção monetária.
7.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o valor constante na nota e seu respectivo pagamento, deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
7.8. O valor a ser pago ao Contratado poderá sofrer desconto devido à aplicação das multas previstas neste instrumento de contrato.
14.37.9. Constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, o fornecedor deverá ser expressamente notificado para promover as correções necessárias, sendo devolvidas as notas fiscais/faturas para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Não será considerado atraso no pagamento enquanto a nota fiscal ou fatura não for apresentada da maneira correta.
7.10. O prazo para pagamento volta a correr do objeto início da presente contrataçãodata da sua reapresentação pelo contratado das notas fiscais, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com desde que sanados os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021pontos que motivaram sua correção.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.57.11. O Contratante contratante não efetuará pagamento de título descontado, descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, como os que forem foram negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.67.12. Nos termos A liquidação e o pagamento não isentam o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas à qualidade e garantia dos produtos, tampouco implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praç as, serão de responsabilidade do contratado.
7.14. Não haverá pagamento antecipado.
7.15. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcionalmente à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado (a) não entregou todos os bens acordados; (b) entregou bens de qualidade diferente do especificado.
7.16. O contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão.
7.17. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por nota fiscal eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo art. 92355, V§ 6º, da Lei Federal nº 14.133do RICMS. Informações através do site www.sefaz.mt.gov.br/nfe.
7.18. Na hipótese de circunstâncias que impeçam a liquidação ou pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior, o prazo para o pagamento será suspenso, mediante despacho fundamentado do ordenador de 2021despesas do contratante, até o desaparecimento das circunstâncias impeditivas.
7.19. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
7.19.1. O documento exigido na subcláusula acima poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias Cadastro Geral de Fornecedores do recebimento definitivo do objeto contratadoEstado de Mato Grosso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: Onde: (6/100/365);em plena validade.
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Samples: Pregão Eletrônico
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena de
14.27.4.1. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar prazo de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento pagamento será de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias dias, contados da data da entrega da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, nos moldes da Portaria SF 170/2020 e 187/2020.
7.4.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.4.2. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 9.3.1.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.4.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do recebimento definitivo prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.4.4. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.4.5. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 9.3.4, o valor do objeto contratadoprincipal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma observando-se, para tanto, fica convencionado o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que a taxa de o pagamento efetivamente ocorreu.
7.4.6. O pagamento da compensação financeira devida pelo Contratantedependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
7.4.7. Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, entre por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
7.4.8. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o 31º (trigésimo primeirocaso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
7.4.9. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4.10. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos elencados na Portaria SF 170/2020.
7.4.11. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.4.12. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia e a data 22 de janeiro de 2010.
7.4.13. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da emissão Secretaria Municipal da ordem bancáriaFazenda, será a seguinte: Onde: (6/100/365);quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
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Samples: Contract
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.2021)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena dede não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 20212021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº XXX.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: Onde: (6/100/365);:
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Samples: Pregão Eletrônico
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena depena
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: Onde: = (6/100/365);
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LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.)
14.115.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviçoCONTRATADA deve apresentar, sob pena de
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal mensalmente, nota fiscal/fatura em arquivo digital por e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação-mail – xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo entregues ao setor responsável pela fiscalização do objeto contratado, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
15.1.1. Os documentos de liquidação devem ser apresentados da seguinte forma:
15.1.1.1. Arquivo 01 - 1. Nota Fiscal com a emissão descrição do contrato e mês da competência do serviço. Arquivo 02 - 1. Certidões de Regularidade Fiscal - Federal, Estadual e Municipal, válidas; 2. Certidão de Regularidade FGTS - CRF; 3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4. Relatórios e documentos específicos solicitados no contrato, apenas nos casos em que o contrato solicite;
15.1.1.2. Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
15.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária para o crédito creditada em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, CONTRATADA ou através de 2021pagamento de faturas com código de barras.
14.415.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
15.3.1. Atestação de conformidade dos serviços entregues;
15.3.2. Apresentação da comprobação discriminada no item 15.1.
15.3.2.1. As certidões de regularidade poderão ser dispensadas da apresentação mensal por decisão da CONTRATANTE.
15.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a glosas, multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência.
15.5. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a casos de eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes atrasos de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratadopagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a taxa data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira devida pelo Contratante= 0,00016, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinteassim apurado: Onde: (6/100/365);I = i I = 5,84 / 100 365 I = 0,00016 Onde i = taxa percentual anual no valor de 5,84%.
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Samples: Licensing Agreements
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena de
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.39.1. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) diaem moeda nacional, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em bancoboleto bancário ou
9.2. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF dos serviços faturados, bem comoo fato será imediatamente comunicado ao gestor do contrato, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação onde o mesmo comunicará à contratada, para retificação das causas de “factoring”seu indeferimento.
14.69.3. Nos termos A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do artobjeto, e os dados bancários da contratada.
9.4. 92Junto com a Nota Fiscal, Vdeverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Lei Federal nº 14.133Seguridade Social (CND), ao Fundo de 2021Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), caso o pagamento seja efetuado após 30 às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratadoCNDT), desde sem que isso gere direito a Contratada não tenha concorrido alteração de preços ou compensação financeira.
9.5. Caso se constate alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancáriairregularidade na Nota Fiscal emitida pela contratada, será a seguinte: Onde: mesma devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (6/100/365);dez) dias para o pagamento, a contar do recebimento pelo setor responsável, do documento corrigido.
9.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
9.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
9.8. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados.
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Samples: Service Agreement
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 38.1 A contratante realizará pagamento em até 10 (art. 143 dez) dias úteis da contados do recebimento definitivo dos produtos e 146 da Lei Federal nº 14.133apresentação do documento fiscal correspondente.
38.2 O pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem que haja a cobrança de 2021 taxas para sua utilização.
38.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e Resolução 50 às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de 2023Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).)
14.1. 38.3.1 O descumprimento, pela contratada, do estabelecido no item 9.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
38.4 A Contratada deverá entregar contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a Nota Fiscal após pagar à contratada, os valores correspondentes a execução do serviçomultas, sob pena de
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ressarcimentos ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de indenizações devidas pela contratada, nos termos deste contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte 38.5 No caso de tributos e contribuições sociais atraso de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratadopagamento, desde que a Contratada contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
38.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a taxa data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira devida = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
38.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Contratantefiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, entre até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o 31º (trigésimo primeiro) dia e prazo para pagamento iniciar-se-á após a data regularização da emissão da ordem bancáriasituação ou reapresentação do documento fiscal, será a seguinte: Onde: (6/100/365);não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art18.1. 143 e 146 Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da Lei Federal nº 14.133liquidação da despesa, de 2021 e Resolução 50 de 2023.)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena de
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contratoobedecendo aos prazos estabelecidos pelo Decreto Municipal n.º 021/2018 - PMV.
14.318.2. O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura.
18.3. O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da presente contrataçãoLei nº 4.320, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
18.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens anteriores, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
18.5. O pagamento será efetuado de acordo com os normativos legaisa Lei 14.133/2021, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada obedecendo a ordem cronológica estabelecida dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
18.6. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e subdividida nas categorias de contratos descritas no art. 141 da Lei Federal nº 14.133n.º 14.133/2021, e os prazos:
18.6.1. De até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina, com relação às obrigações de 2021.
14.4. Nos pagamentosbaixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes limite de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos trata o inciso II do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 75.
18.6.2. De no máximo 30 (trinta) dias dias, contados a partir da data do recebimento definitivo atesto, no que diz respeito aos demais casos.
18.7. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto contratadoou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
18.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido concorrido, de alguma forma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data do vencimento e o efetivo adimplemento da emissão parcela, é calculada mediante a aplicação da ordem bancária, será a seguinte: Onde: (6/100/365);seguinte fórmula:
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Samples: Termo De Referência
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 4.2.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em 2 (art. 143 duas) parcelas, sendo, 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao licitado, na assinatura de contrato entre as partes e, 70% (setenta por cento) no prazo final de execução/prestação de contas do objeto deste edital, com fornecimento de NF e 146 documentos pertinentes , na execução da Lei Federal nº 14.133Xxxxx Xxxxxxx e elaboração do plano de ação para lançamento no Transferegov (portal do governo federal) para pleitear recurso da Lei Aldir Blanc 2, pagamentos para execução de créditos
4.2.2. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de 2021 modo a padronizar condições e Resolução 50 forma de 2023.)apresentação:
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do serviçoserviço executado, sob pena de
14.2. O CNPJ constante número da Nota Fiscal licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou DANFE entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento; juntamente com relatório descritivo da atividade desenvolvida no período;
b) prova de regularidade referente à Seguridade Social (Documento Auxiliar CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de Nota Fiscal Eletrônicaregularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
f) deverá ser apresentada no contrato e na nota fiscal o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contratonúmero do banco, nome do banco; número da agencia, número da conta jurídica para efetuar o pagamento da mesma.
14.3. O pagamento g) deverá ser apresentado ao final do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte serviço prestado relatório completo com as atividades realizadas e relatório para auxiliar a prestação de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) diacontas, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021Administração municipal.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: Onde: (6/100/365);
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Samples: Chamamento Público
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 27.1 A contratante realizará pagamento em até 10 (art. 143 dez) dias úteis da contados do recebimento definitivo dos produtos e 146 da Lei Federal nº 14.133apresentação do documento fiscal correspondente.
27.2 O pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem que haja a cobrança de 2021 taxas para sua utilização.
27.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e Resolução 50 às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de 2023Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).)
14.1. 27.3.1 O descumprimento, pela contratada, do estabelecido no item 9.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
27.4 A Contratada deverá entregar contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a Nota Fiscal após pagar à contratada, os valores correspondentes a execução do serviçomultas, sob pena de
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ressarcimentos ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de indenizações devidas pela contratada, nos termos deste contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte 27.5 No caso de tributos e contribuições sociais atraso de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratadopagamento, desde que a Contratada contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
27.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a taxa data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira devida = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
27.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Contratantefiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, entre até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o 31º (trigésimo primeiro) dia e prazo para pagamento iniciar-se-á após a data regularização da emissão da ordem bancáriasituação ou reapresentação do documento fiscal, será a seguinte: Onde: (6/100/365);não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.2021)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena dede não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 20212021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº XXX.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: Onde: (6/100/365)pagamento;
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Samples: Pregão Eletrônico