Locais de entrega e instalação Cláusulas Exemplificativas

Locais de entrega e instalação. Datacenter Edifício Sede, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx 0000, Belo Horizonte, CEP: 30520-140
Locais de entrega e instalação. Localidade Tensão de instalação Sigla Endereço
Locais de entrega e instalação. Local Endereço Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, S/N – Campus Universitário, Caixa Postal 3037, XXX 00000-000, Lavras/MG Campus São Sebastião do Paraíso Campus provisório: Praça dos Imigrantes, 31 Lagoinha, CEP: 37950-000, São Sebastião do Paraíso/MG Campus definitivo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Alcantara, 855, Jardim Mediterranée, CEP: 37950-000, São Sebastião do Paraíso/MG
Locais de entrega e instalação. O objeto deste Edital deverá ser entregue na Administração Regional do SENAC/AL situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 465, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP 57035-190, de segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h, respectivamente; devendo a empresa informar antecipadamente o dia da entrega junto ao setor de Almoxarifado. • Todas as atividades relacionadas à implantação do objeto deste Instrumento serão prestadas em instalações localizadas nos endereços abaixo: Administração Regional Unidade Xxxxxx Xxxxxx Unidade Arapiraca Posto Avançado de União dos Palmares Posto Avançado de Palmeira dos Índios 1. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 465, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP 57035-190. 2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 77, Poço, Maceió/AL, CEP: 57.025-340 3. Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, S/N, Brasiliana, Arapiraca/AL, CEP: 57.310-440. 4. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 140, Centro, União dos Palmares/AL, 57800-000. 5. Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Centro, Palmeira dos Índios/AL, 57600-340.
Locais de entrega e instalação. Sede Florianópolis: Xx. Xxxxx Xxxxx, 224, 6º ao 9º andar, Centro, Florianópolis – SC. XXX 00000-000; • Subseção Blumenau: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000 – Xx. Xxxxxxxx – sala 47 – Centro – Blumenau – SC. XXX 00000-000; • Subseção Caçador: Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – Ed. Caraguatá – Xxxx 00 – Centro – Caçador SC – XXX 00000-000; • Subseção Chapecó: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 400 E – ED. Piemonte Executivo, Xxxx 000 – Centro – Chapecó – SC – XXX 00000-000; • Subseção Criciúma: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 440 – Centro Com. Empresarial Euclides Crevanzi – Salas 202 – Centro – Criciúma – SC – XXX 00000-000; Pregão Eletrônico n.º 014/2016 – Coren/SC Página 6 de 11 • Subseção Joinville: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 260 – Ed. Deville – 13º andar – Xxxx 0000 – Centro – Joinville – SC – XXX 00000-000; • Subseção Lages: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 28 – Ed. Executivo Cepar – Xxxx 000 – Lages – SC – XXX 00000-000.
Locais de entrega e instalação. Secretaria da Cultura UBS I Xxxxxxx Xxxxx UBS II José March
Locais de entrega e instalação. Os itens, objetos deste, deverão ser entregues e instalados nos locais abaixo citados respeitando sua quantidade e local indicado no TERMO DE REFERENCIA que integra este contrato. 2.1.1 EMEB XXXXX XXXXXX

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  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deste certame deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento:07h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.