Locação Mensal Cláusulas Exemplificativas

Locação Mensal. A0 EQUIPAMENTO 2 R$ 1.525,8600 R$ 3.051,7200
Locação Mensal. Entidade: Prefeitura Municipal São Cristóvão do Sul ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO
Locação Mensal. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO MÊS (R$) VALOR TOTAL MÊS (R$) VALOR TOTAL ANO (R$) 01 LOCAÇÃO (MENSAL) DE VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO PASSEIO. motor no mínimo 1.0, zero km, ano/modelo a partir de 2021/2021, com 4 portas, cor branca ou prata; características mínimas a seguir: capacidade para 05 (cinco) passageiros com motorista e sem combustível direção hidráulica e ar-condicionado de fábrica; sistema de freios ABS; som com rádio AM/FM, toca CD/MP3 player com entrada USB, originais e instalados de fábrica; trio elétrico (trava de portas, alarme e vidros elétricos), vidros com películas automotivas fumê permitidas pela legislação; airbag duplo dianteiro; jogo de tapetes; bicombustível “total flex” (movido a álcool e/ou gasolina), e demais itens de segurança exigidos por lei, com motorista, sem combustível e quilometragem livre, em regime mensal para o transporte do corpo funcional da DPE/MA em serviço na área Metropolitana de São Luís/MA(4), Imperatriz(1), Caxias(1) e Açailândia(1). Unid. 07 R$ 10.966,67 R$ 76.766,67 R$ 921.200,00 Diárias de motoristas para viagens aos municípios dos termos judiciários de Imperatriz, Caxias e Açailândia. Valor da diária R$ 350,00. Unid. 30 ---- ---- R$ 10.500,00 O valor Total estimado do Item 01 é de R$ 931.700,00 (Novecentos e Trinta e Um Mil e Setecentos Reais). ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO MÊS (R$) VALOR TOTAL MÊS (R$) VALOR TOTAL ANO (R$) LOCAÇÃO (MENSAL) DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP 4x4, COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL Especificações: tipo “S10, Hilux, L200, Ranger e/ou similar”, fabricação nacional, cabine dupla, 4(quatro) portas, cor branca, ano/modelo de fabricação a partir de 2020/2020, motor movido a óleo Diesel, tração 4x4, turbo, Motor 2.4 ou superior; Direção hidráulica ou superior de fábrica; Câmbio Mecânico ou superior; completo (ar condicionado de fábrica, alarme, vidro elétrico e travas nas quatro portas), vidros com películas automotivas fumê permitidas pela legislação; airbag duplo dianteiro; capota marítima; pneus 02 para uso misto (asfalto/terra); protetor de cárter e câmbio; encosto de cabeça em todos os bancos; jogo de tapetes; forro inferior emborrachado; protetor de caçamba; brake-light; parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras; potência mínima do motor 140 CV, equipamento de som com rádio AM/FM, toca MP3 player com entrada USB, ou superior, Unid 04 R$ 17.533,33 R$ 70.133.33 R$ 841.600,00 originais e instalados de fábrica; quilometragem livre, em perfeitas condições ...
Locação Mensal. Pagamento mensal, poderá ser cancelado com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Relação de Módulos opcionais disponíveis: E-mail, SMS e NFCe e Cupom Fiscal. É possível realizar upgrade/downgrade de planos com atualização de valores no mês subsequente.

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  • MENSAL Recorrência: Nota 4 3 2 1 Medição > 95% > 90% > 80% ≤ 80% M = Fórmula de Medição Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório das ordens de serviços de Manutenção Preventiva uma vez por semana junto à Concessionária; 2. Solicitar o envio do “Plano de Manutenção Preventiva” atualizado à Concessionária no final de cada mês para o comparativo.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.