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LUGAR Cláusulas Exemplificativas

LUGAR. 7.1. Os Serviços serão prestados nos locais indicados no Apêndice A e, quando não for indicado onde uma tarefa específica deve ser realizada, será realizada no local que o Contratante aprovar, no país do Governo ou em outro local. 7.2.
LUGAR. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços: LOTE DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO COD. SIAD MARCA/ MODELO QUANT. UN FORN. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
LUGAR. EMPRESA: CONSÓRCIO ALCON-SELEX (Empresa líder: ALCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA) DADOS DA EMPRESA LÍDER: CNPJ: 58.062.365/0001-20. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 000.000.000.000. Tel. da Empresa líder:(00) 0000-0000 Tels. do Representante:(00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 End. da Empresa líder: Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx. Xxx Xxxxxxx xx Xxx – SP. CEP: 09510-130. REPRESENTANTE:XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX R.G. 7213669 - SSP/SP CPF: 000.000.000-00 Item Qtd. Est. Und Especificação Marca/ Modelo/Proced. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 1 20 und Equipamentos TETRA (Estação de Rádio Base com 8 portadoras TEDS) - Selex - BSN470H/4-TS-GPS-TEA2-R-B-2D - Itália 418.063,44 8.361.268,72 2 10 und Equipamentos TETRA (Estação Rádio Base com 4 portadoras TEDS, expansível até 8 portadoras) - Selex - BSN470H/8-TS-GPS-TEA2-R-B-2D - Itália 218.322,02 2.183.220,16 3 40 und Portadora Adicional TEDS TETRA - Selex - BSN470H/1-TS-GPS-TEA2-R-B-2D - Itália 51.096,64 2.043.865,69 4 1 und Controladora redundante - Selex - ElettraSuite SCN PLUS - Itália 800.823,74 800.823,74 5 1 und Sistema de Gerenciamento de Elementos TETRA - Selex - NMS-150 Series - Itália 492.385,82 492.385,82 6 80 und Estação de Despacho - Selex - DS – IP Series - Itália 21.553,84 1.724.307,46 7 1 und Sistema Automático de Localização de Veículos - AVL - Selex - ALS Series - Itália 172.430,75 172.430,75 8 1 sv Serviços de Integração, Supervisão, Comissionamento e Testes - TETRA - 3.290.222,31 3.290.222,31 9 15 sv Treinamento oficial do fabricante para 10 (dez) alunos - 16.316,05 244.740,80 10 12 sv Operação Assistida mensal 24X7 - 51.930,27 623.163,20 11 12 sv Suporte técnico 24X7 por 12 meses - 38.630,95 463.571,36 GRUPO 1 Solução composta dos itens 1 a 11 - 20.400.000,00 Fazendo uso das atribuições que me conferem os incisos I, II e VI, do artigo 32, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o artigo 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991 e considerando o artigo 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o artigo 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, combinado com o Decreto nº 32.845, de 08 de abril de 2011 e a documentação constante dos autos do processo 053.001.818/2013. Reconheço a dívida no valor de R$ 546,66 (quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor da Imprensa Nacional, referente ao pagamento de publicação no Diário Oficial da União no exercício de 2010, a ser custeada com recursos da fonte 100/Fundo Constitucional do Distrito ...
LUGAR. EMPRESA: Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde LTDA-EPP CGC/CNPJ: 07.626.776/0001-60 INSCR. ES- TADUAL 9054623507 BANCO 001 AGÊNCIA 3510-6 CONTA- 27.649-9 TELEFONE (00) 0000-0000 ENDEREÇO: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 547, Bairro Vila Santa Terezinha, Almirante Tamandaré / PR.
LUGAR. EMPRESA: Autarquia Comércio e Saúde Animal LTDA. CGC/CNPJ: 07.764.000/0001-07 INSCR. ESTADUAL: 669.552.921.116 BANCO: 001 AGÊNCIA: 7008-4 CONTA- 40.106-4 TELEFONE (000) 00000000 ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxx xx Canto, nº 79 Jd. Brasilândia Sorocaba/SP
LUGAR. EMPRESA: Vibel Comercial LTDA. CGC/CNPJ: 01.542.451/0001-13 INSCR. ESTADUAL 114.857.610.110 BANCO 001 AGÊNCIA 6833-0 CONTA- 0552-5 TELEFONE (11) 0000- 0000 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,000 Xxxxxxx - SP . PROCURADOR: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx R.G. 9.850.572-5 SSP/SP CPF 000.000.000-00 ITEM QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL CODIGO SES UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA/ PROCEDÊNCIA VALOR UNIT. 06 100 Unid. Esfignomanômetro medidor de tenção (automático). Des- crição complementar conforme proposta apresentada pela em- presa no termo de ad- judicação nº 31/2014 (SRP) em consonân- cia com o edital e seus anexos. Bioland 120,00 1º LUGAR EMPRESA: Cirurgica Eletro-Med LTDA -ME. CGC/CNPJ: 12.467.992/0001-40 INSCR. ESTADUAL 000.000.000.0000 BANCO Caixa Econômica Federal - 104 AGÊNCIA 1536 Op: 03 CONTA 865-8 TELEFONE (00) 0000-0000 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx - XX .
LUGARXxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Município
LUGAR. EMPRESA: VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CGC/CNPJ: 59.653.709/0001-39 INSCR. ESTADUAL 112217000116 BANCO : 033 AGÊNCIA:0399 CONTA: 00- 000000-0 TELEFONE: (00) 0000-0000 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 543 Parque Bancário - SP SOCIO DIRETOR: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx X.X. .955.708- 9SSP CPF: 000.000.000-00 1º LUGAR ITE M QUANT. ESTIMADA SEMESTRA L CODIG O SES UNID . ESPECIFICAÇÃO MARCA/ PROCEDÊNCI A VALO R UNIT. uniões aos perfis deverá ser feita com pinos elásticos, não devendo ser utilizada solda, já que a mesma pode comprometer a estrutura da maca causando fissuras de difícil detecção e rachaduras por absorver uma quantidade menor de energia proveniente da carga, gerando assim maior esforço dos componentes e risco de quebra dos mesmos, e consequentemente acidentes. No leito, os pinos elásticos devem ser travados com rebites tipo U, para impedir que os mesmos se movimentem com as torções que a maca sofre em sua utilização, evitando danos no colchonete e acidentes e aos usuários do equipamento. Deve possuir um sistema regulável para elevação da cabeça, tronco e membros superiores do paciente (Movimento Fowler) com no mínimo 6 (seis) posições que variam de 0° a 70° graus. Deve possuir alças laterais e traseira basculantes, revestidas na cor vermelha, com altura mínima de 150 mm, medida a partir do leito da maca. Todas as arestas, cantos vivos ou orifícios devem estar arredondados ou protegidos a fim de evitar acidentes.

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  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • MENSALIDADE 11.2.1. O pagamento da mensalidade é de responsabilidade exclusiva da Contratante. 11.2.2. Caso a Contratante não receba a fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à Operadora, ou baixar do sítio eletrônico da Contratada, na área do cliente, ou no aplicativo. 11.2.3. Ficará a cargo da Operadora a escolha do modo de cobrança mais adequado à região, ficando, desde já autorizada pela Contratante a enviar o boleto, e relatórios financeiros por meio de endereço eletrônico, informado nesse contrato. 11.2.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da mensalidade, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia que não haja expediente bancário. 11.2.5. O recebimento pela Contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação. 11.2.6. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, será cobrada multa em favor da Contratada de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGPM. 11.2.7. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades superiores a 7 (sete) dias, a Operadora poderá, a seu critério, suspender o contrato, sem necessidade de notificação prévia. 11.2.8. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês, não quita débitos anteriores. 11.2.9. O preço por Beneficiário cadastrado ou excluído fora do período predeterminado na Solicitação de Inclusão será cobrado integralmente na fatura subsequente à alteração cadastral, não implicando justificativa para o atraso de pagamento qualquer divergência que ocorra na relação de beneficiários, devendo a fatura ser paga pelo valor apresentado e os acertos realizados no faturamento seguinte. 11.2.10. A Contratante tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da mensalidade, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a estes já vinculados.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PRAZO 2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Autoridade Competente Assinou eletronicamente em 20/08/2024 às 11:02:25.