ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Processo SEI nº 1500.01.0020585/2018-70
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 418/2018 PLANEJAMENTO SIRP Nº 418/2018
Regime de Execução Indireta: Empreitada Por Preço Unitário - Fornecimento de Bens
TIPO: MENOR PREÇO
Licitação com participação ampla
Objeto: COMPRA CENTRAL - EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO A CENTRAL DE COMPRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO - SEPLAG, PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Central de Compras da SEPLAG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA HABILITAÇÃO
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
11. DOS RECURSOS
12. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CADASTRO RESERVA ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
ANEXO DE EDITAL VII - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Central de Compras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, torna pública a realização de licitação na
modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual aquisição centralizada de Equipamentos e Instrumentos Odontológicos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pelas Leis Complementares nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº 13.994 de 18 de setembro de 2001, nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho
de 2018, nº. Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº
47337, de 12 de janeiro de 2018; nº 46.311, de 16 de setembro de 2013; pelas Resoluções
SEPLAG nº 58 de 30 de novembro de 2007, nº 13 de 7 de fevereiro de 2014, nº 93 de 28 de novembro de 2018 e nº 10 de 8 de fevereiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 3.458 de 22 de julho de 2003, nº 8.898 de 14 de junho 2013, nº 4.670 de 5 de junho de 2014; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG Nº 9.576 de 6 de julho 2016, com suas alterações posteriores e as demais normas legais correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 09, de 01 de fevereiro de 2019, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto a pregoeira Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx designado por meio da Resolução SEPLAG nº 09, de 01 de fevereiro de 2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 19 de março de 2019, às 10h:00min.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição centralizadas de Equipamentos e Instrumentos Odontológicos, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
3.1.1. O órgão gerenciador será Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG, por intermédio da Central de Compras.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são
participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. Fundação Xxxxxxxx Xxxx - FUNED.
3.2.1.2. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
3.2.1.3. Instituto Estadual de Florestas - IEF.
3.2.1.4. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG.
3.2.1.5. Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG.
3.2.1.6. Prefeitura de Belo Horizonte - PBH.
3.2.1.7. Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP.
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. Outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto 46.311/13.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.4.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.4.2. Na hipótese do item 3.4.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.5. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.5.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.5.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
4.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901, no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias).
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será
comunicada aos interessados.
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
4.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo I e item 9.8.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
5.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e do art.
15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
5.5.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1.
5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º da LC n.º 123, de 2006.
5.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.6.2. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País
5.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002.
5.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
5.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da° Lei nº 8.666, de 1993.
5.6.8. Quando permitido consórcio as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou simultaneamente consorciada e de forma isolada.
5.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda a Sexta das 08:00h as 18:00h.
6.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437/2018 e será impedido de alterar a informação do seu porte durante o procedimento licitatório.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
7.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
7.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 2014.
7.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.9.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.9.1 e 7.9.2.
7.9.4. O disposto nos subitens 7.9.1 e 7.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.9.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.9.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.9.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
8.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas
as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
8.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
8.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Item, obtido de acordo com o Anexo de Proposta Comercial.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, nos lotes em que a participação não for exclusiva para os beneficiários elencados no item 5.3, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação, e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630- 901 (a/c Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx ), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
9.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto nº 45.902, de 2012
9.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda(), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 2007.
9.2. A consulta também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar
a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.4. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.4.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.4.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.4.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.4.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.4.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
9.4.8. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para os casos em que se aplicam conforme a RDC 16 de 2014 da ANVISA.
9.4.8.1. A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA abrange matriz e filiais para os casos em que se aplicam conforme a RDC 16 de 2014 da ANVISA.
9.4.8.2. Em caso de produto dispensado da obrigatoriedade de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), as empresas devem apresentar cópia de documentação comprobatória, relativa a isenção da autorização, quando for o caso.
9.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.5.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.5.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a
Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.5.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1943;
9.5.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.7.1. Os licitantes deverão apresentar, sob pena de inabilitação:
9.7.1.1. Ficha Técnica e/ou portifólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características demandadas no Anexo I - Termo de referência.
9.7.1.2. Comprovação de Registro do produto, emitido pela ANVISA, ou cópia da publicação no “DOU” relativa ao registro do produto. Caso o registro esteja vencido deve ser apresentada comprovação de Registro ou cópia da publicação no “DOU”, acompanhado do pedido de revalidação e formulários “FP 1” e “FP 2”, devidamente protocolado junto à ANVISA, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro.
9.7.1.2.1. Em caso de produto dispensado da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia da RDC ou comunicado da ANVISA que determina tal dispensa, ou cópia da publicação no “DOU” relativa a isenção do registro, quando for o caso.
As exigências contidas nos itens acima atendem às formuladas pela Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76; Decreto Federal nº 79.094 de 05 de janeiro de 1977; Lei Federal nº 9.782 de 29 de janeiro de 1.999; Lei Estadual nº 13.317 de 24 de setembro de 1.999; Portaria ANVISA nº 646 de 09 de dezembro de 2.004; Resolução da Diretoria Colegiada RDC ANVISA nº 153, de 26 de abril de 2017 ; Medida Provisória nº 2.190-34 de 23 de gosto de
2.001; Resolução da Diretoria Colegiada RDC ANVISA nº 185, de 22 de outubro de 2.001;
Decreto Federal nº5.450, de 31 de maio de 2.005; Resolução da Diretoria Colegiada RDC ANVISA nº 59, de 27 de junho de 2.000 e suas atualizações, não excluindo o cumprimento de determinações estabelecidas em legislação específicas vigentes.
9.8. DECLARAÇÕES:
9.8.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 9.5.1.1 e 9.5.1.2 seguem anexas a este edital:
9.8.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo anexo a este Edital.
9.8.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 5.3, declaração, segundo item 5.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.9.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.9.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
9.9.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.9.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.9.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.9.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.9.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.9.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.9.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.9.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.9.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.9.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.9.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual 47.437, de 2018.
9.9.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.9.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, puder ser verificada apenas pela análise física e material do produto, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e nas condições previstas no termo de referência.
10.2. Por meio do portal de compras, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.3. Os resultados das avaliações serão divulgados.
10.4. Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, segundo especificado objetivamente no termo de referência.
10.5. No caso de não entregar a amostra no prazo, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou estando a mesma fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada.
10.6. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.7. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.8. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10.9. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786, de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 11.1
11.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c de Mariane Fontes Dias), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 11.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
11.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
11.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
11.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786, de 2008.
11.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 11.4.1.
11.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
12. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
12.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.4. Todos os participantes são convidados e incentivados a registrarem seus preços e compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que o preço apresentado seja compatível com a referência da Administração para a contratação.
12.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento deste edital.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
13.1.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 9 do edital.
13.1.2. O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
13.1.3. A convocação dos licitantes respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro do preço do beneficiário atual da ata.
13.2. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.2.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.2.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo
eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
13.3. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
13.4. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
13.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto n.º 46.311/2013.
15.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
15.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual 46.311/13 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 13.5.
15.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
15.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto nº. 44.786, de 2008.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
16.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
16.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
16.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
16.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
16.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
16.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
16.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3.1. A CONTRATANTE deverá, em prazo razoável antes do pagamento, comunicar aos credores quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por escrito;
17.1.2. Multa de até 20% (20 por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4, 17.2.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de
investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
18.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
18.7.1. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no ANEXO V I deste Edital.
18.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019
LUCAS VILAS BOAS PACHECO CENTRAL DE COMPRAS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 22/02/2019, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3251899 e o código CRC DD06A754.
Referência: Processo nº 1500.01.0020585/2018-70 SEI nº 3251899
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão atualizada (v. 15.02.2019).
TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Solicitante |
10/01/2019 | Estado de Minas Gerais - Compra Central |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição centralizada de Equipamentos e Instrumentos Odontológicos, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código | Especificação | Complemento Especificação | Unidade de Aquisição | Quantidade Solicitada |
1 | AFASTADOR CIRURGICO USO 1 1630156 ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOX; TIPO: MINESOTA, SEM ASPIRADOR; MEDIDA: PADRAO; | - | 1 UNIDADE | 1.000 | ||
2 | 1 | 23833 | AFASTADOR CIRURGICO USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: MINESSOTA COM ASPIRADOR; MEDIDA: PADRAO; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR VIGENTES A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEO QUE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO. DEVE CONTER GRAVACAO COM XXXXX IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME) E REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 5 |
3 | 1 | 461407 | ALAVANCA USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOX; TIPO: APICAL COM PONTA AGUDA; NUMERO: 301; LADO: RETA; FINALIDADE: RAIZES INFERIORES E SUPERIORES; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR-7153 E DIN- MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEO QUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO. CABO ANATOMICO CONTENDO GRAVACAO DO NUMERO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OUNOME). PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS XXXXXX-XXXXXXXX.XX EMBALAGEMEXTERNA DEVERA CONSTAR A MARCA COMERCIAL, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIADE FABRICACAO. REGISTRO NO MS/ANVISA. | 1 UNIDADE | 345 |
4 | 1 | 461415 | ALAVANCA USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOX; TIPO: APICAL COM PONTA AGUDA; NUMERO: 302; LADO: .; FINALIDADE: RAIZES INFERIORES E SUPERIORES; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR-7153 E DIN- MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEO QUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO. CABO ANATOMICO CONTENDO GRAVACAO DO NUMERO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OUNOME). PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS XXXXXX-XXXXXXXX.XX EMBALAGEMEXTERNA DEVERA CONSTAR A MARCA COMERCIAL,NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIADE FABRICACAO. REGISTRO NO MS/ANVISA. | 1 UNIDADE | 165 |
ALAVANCA USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: APICAL COM | A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEO QUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO. CABO ANATOMICO CONTENDO GRAVACAO DO NUMERO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). PASSIVEL | 1 |
5 | 1 | 461393 | PONTA BISELADA; NUMERO: 304; LADO: .; FINALIDADE: RAIZES INFERIORES E SUPERIORES; | DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS. NA EMBALAGEM EXTERNA DEVERA CONSTAR A MARCA COMERCIAL,NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA DE FABRICACAO. REGISTRO NO MS/ANVISA. OTE E PROCEDENCIA DE FABRICACAO. REGISTRO NO MS/ANVISA. | UNIDADE | 57 |
6 | 1 | 461458 | ALAVANCA USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOX; TIPO: SELDIN/1R; NUMERO: 1R; LADO: DIREITO; FINALIDADE: REMOCAO DE RAIZES MOLARES(SUPERIOR/INFERIOR); | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NRB-7153 E DIN-MEDIZIN-1.A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO. CABO ANATOMICOCONTENDO GRAVACAO DO NUMERO E MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME).PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS. NA EMBALAGEM EXTERNA DEVERA CONSTAR A MARCA COMERCIAL, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA DEFABRICACAO. | 1 UNIDADE | 830 |
7 | 1 | 461440 | ALAVANCA USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: SELDIN; NUMERO: 1L; LADO: ESQUERDO; FINALIDADE: REMOCAO DE RAIZES MOLARES (SUPERIOR/INFERIOR); | A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEO QUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO. CABO ANATOMICO CONTENDO GRAVACAO DO NUMERO E MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS. NA EMBALAGEM EXTERNA DEVERA CONSTAR A MARCA COMERCIAL, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA DE FABRICACAO. FABRICACAO. | 1 UNIDADE | 825 |
8 | 1 | 461482 | ALAVANCA USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOX; TIPO: SELDIN; NUMERO: 4R; LADO: DIREITA; FINALIDADE: RAIZES INFERIORES E SUPERIORES; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 25 |
9 | 1 | 434019 | ALICATE ODONTOLOGICO TIPO: DE MARCOS; MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR-7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVA- CAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DE LOTE DE FABRICACAO E DA MAR CA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 57 |
10 | 1 | 461466 | ALAVANCA USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: SELDIN; NUMERO: 02; LADO: DIREITO E ESQUERDO; FINALIDADE: RAIZES INFERIORES E SUPERIORES DE MOLARES; | A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEO QUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO. CABO ANATOMICO CONTENDO GRAVACAO DO NUMERO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO- QUIMICOS. NA EMBALAGEM EXTERNA DEVERA CONSTAR A MARCA COMERCIAL,NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA DE FABRICACAO. REGISTRO NO MS/ANVISA. OTE E PROCEDENCIA DE FABRICACAO. REGISTRO NO MS/ANVISA. | 1 UNIDADE | 32 |
11 | 1 | 461490 | ALAVANCA USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOX; TIPO: SELDIN; NUMERO: 4L; LADO: ESQUERDO; FINALIDADE: RAIZES INFERIORES E SUPERIORES; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR-7153 E DIN-MEDIZIN-1.A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRALE HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO. CABO ANATOMICO CONTENDO GRAVACAO DO NUMERO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME).PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS. NA EMBALAGEM EXTERNA DEVERA CONSTAR A MARCA COMERCIAL,NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA DE FABRICACAO. REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 30 |
12 | 1 | 1669940 | ALVEOLOTOMO USO ODONTO - TIPO: PONTA CURVA; TAMANHO: 16 CM; MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; | - | 1 UNIDADE | 60 |
13 | 1 | 259012 | AMALGAMADOR USO ODONTO - TIPO DE VISOR: DIGITAL; POTENCIA: 270 WATTS; TEMPORIZADOR: 0 A 19 SEGUNDOS; TENSAO: 110/220 VOLTS; FUNCAO: MANIPULACAO DE LIMALHA E MERCURIO EM CAPSULAS; ESTRUTURA: POLIURETANO; FREQUENCIA: 50/60HZ; | AMALGAMADOR DE CAPSULAS PRE- DOSIFICADAS, COM TEMPORIZADOR DIGITAL, MOVIMENTO OSCILATORIO OU ELIPTICO COM AMPLITUDE APROXIMADA DE 25MM E FREQUENCIA APROXIMADA DE 4.000 OSCILACOES POR MINUTO. PES COM VENTOSAS DE BORRACHA OU PVC SILICONADOS PARA MELHOR ADERENCIA. VIR COM SISTEMA DE GARRAS DE FIXACAO DA CAPSULA EM ACO INOXIDAVEL, TEMPERADAS E POLIDAS. O APARELHO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DO M.S/ANVISA E TERREGISTRO NO M.A/ANVISA. TER GARANTIA DE ASSSISTENCIA TECNICA E REPOSIDE PECAS. VIR COM MANUAL DE OPERACAO E MANUTENCAO EM PORTUGUES. | 1 UNIDADE | 3 |
14 | 1 | 1677730 | APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR USO ODONTO TEMPORIZADOR: PROGRAMAVEL; PONTEIRA: COM LENTE DE VIDRO TEMPERADO; INTENSIDADE LUMINOSA: MINIMA 1.000 MW/CM2 E MAXIMA 3.300 MW/CM2; TENSAO: BIVOLT; | TRANSMISSAO EM FEIXE DE LUZ COLIMADO PECA DE MAO LEVE E ANATOMICA COM SUPERFICIE LISA E DE FACIL DESINFECCAO E COM DESIGN DE CORPO UNICO LUZ DE ALTA INTENSIDADE COM COMPRIMENTO DE ONDA DE 400 A 480 NM INTENSIDADE DE LUZ COM IRRADIANCIA MINIMA DE 1.000 MW/CM? E MAXIMA DE 3.300 MW/CM? TRES MODOS DE POLIMERIZACAO COM INTENDIDADE DE LUZ DIFERENTE PONTA COM LENTE DE VIDRO TEMPERADO PROGRAMACAO DO TEMPO DE IRRADIACAO DESIGN DE CORPO UNICO, ERGONOMICO QUE PERMITA FACIL ACESSO A TODOS OS LOCAIS DE RESTAURACAO COM FIO, BIVOLT EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR NUMERO DE SERIE E DE LOTE, CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO E CONTROLE, REGISTRO NO M.S. VIR COM MANUAL DO USUARIO E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUES VIR ACOMPANHADO DOS ACESSORIOS DE FABRICA | 1 UNIDADE | 94 |
15 | 1 | 118257 | APARELHO PARA PROFILAXIA E ULTRA-SOM BUCAL - COMPONENTES: ULTRA-SOM, JATO DE BICARBONATO; TENSAO: 110/220 VOLTS; FREQUENCIA: 28 KHZ (+/- ATE 2KHZ); | APARELHO CONJUGADO DE ULTRA-SOM PIZOELETRICO E JATO DE BICARBONATO DE SODIO PARA PROFILAXIA DO CALCULO E DO BIOFILME DENTAL; CORPO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO; PINTURA LISA; CHAVE GERAL COM OPCAO PARA JATO DE BICARBONATO OU ULTRA-SOM; CHAVE SELETIVA DE POTENCIA DO ULTRASOM; REGISTROS DE REGULAGEM DO FLUXO DE AGUA; CIRCUITO ELETRONICO COM ESTABILIZADOR DE FREQUENCIA; PECA DE MAO DO ULTRASOM LEVE E DE FORMATO ANATOMICO; TRANSDUTOR CERAMICO PIZOELETRICO COM VIBRACOES ULTRASONICAS DE 28.000 HZ(+/- ATE 2.000HZ). 02 CAPAS PROTETORAS (NO MINIMO), REMOVIVEIS E AUTOCLAVAVEIS PARA PECA DE MAO, MINIMO DE TRES PONTAS PARA REMOCAO DOS CALCULOS, COM CHAVES INDIVIDUAIS. O SISTEMA DE REMOCAO DO BIOFILME DENTAL CONSTA DE UM RESERVATORIO DE BICARBONATO DE SODIO, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL OU POLIESTIRENO REMOVIVEL OU FIXO, TAMPA TRANSPARENTE. PECA DE MAO DO JATO REMOVIVEL E ESTERELIZAVEL EM AUTOCLAVE; FILTRO DE AR COM DRENAGEM DA UMIDADE DO AR , PEDAL DE ACIONAMENTO, MANGUEIRAS LISAS E FLEXIVEIS. DEVERA PERMITIR A ADAPTACAO DE DIVERSAS PONTAS NO ULTRA SOM, APLICAVEIS AS DIVERSAS ESPECIALIDADES DA ODONTOLOGIA PARA AS QUAIS O EQUIPAMENTO SE DESTINA. O APARELHO DEVE PERMITIR FACIL LIMPEZA E HIGIENIZACAO, CONFORME NORMAS DE BIOSSEGURANCA. TENSAO DE ENTRADA COM CHAVE SELETORA. O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR NUMERO DE SERIE E DE LOTE, CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO E CONTROLE, REGISTRO NO M.S. VIR COM ACESSORIOS DE FABRICA, MANUAL DO USUARIO E CERTIFICADO DE GARANTIA EM | 1 UNIDADE | 105 |
PORTUGUES. GUES. | ||||||
16 | 1 | 469289 | APLICADOR PARA HIDROXIDO DE CALCIO, USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: DUPLO; PONTA AGULADA | 1 UNIDADE | 131 | |
17 | BACIA INOX PARA USO 1 1481720 HOSPITALAR - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; DIAMETRO: 35 CM; CAPACIDADE: 4.700 ML; | VARIACAO ACEITA DE ATE 10% PARA MAIS OU MENOS PARA TODAS AS MEDIDAS. | 1 UNIDADE | 6 | ||
18 | 1 | 170321 | BACIA INOX PARA USO HOSPITALAR - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; DIAMETRO: 41 CM; CAPACIDADE: 3.700 ML; | VARIACAO ACEITA DE ATE 10% PARA MAIS OU MENOS PARA TODAS AS MEDIDAS. | 1 UNIDADE | 61 |
19 | BANDEJA INOX PARA USO 1 1028731 HOSPITALAR - TAMANHO: MEDINDO 22 X 09 X 1,5CM; TIPO: AUTOCLAVAVEL; | VARIACAO ACEITA DE ATE 10% PARA MAIS OU MENOS PARA TODAS AS MEDIDAS. | 1 UNIDADE | 17 | ||
20 | 1 | 257931 | BRUNIDOR USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: 29; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR-7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DE LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 600 |
21 | 1 | 257923 | BRUNIDOR USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: 33; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR-7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DE LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 600 |
22 | 1 | 483419 | CABO INOX PARA BISTURI - TIPO BISTURI: MANUAL; NUMERO: NUMERO 03; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR-7153-1 E DIN-MEDIZIN 1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEO, QUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 316 |
23 | 1 | 81272 | CABO PARA ESPELHO USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOX; NUMERO: 25; | DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DO M.S. | 1 UNIDADE | 7.200 |
24 | 1 | 1676547 | CONDENSADOR ODONTOLOGICO TIPO: HOLLEMBACK; NUMERO: 6; MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; | - | 1 UNIDADE | 130 |
25 | 1 | 1678043 | CONDENSADOR ODONTOLOGICO TIPO: PAIVA; NUMERO: 1 + 2 + 3 + 4; MATERIA- PRIMA: ACO INOXIDAVEL; APRESENTACAO: KIT 4 UNIDADES; | - | 1 UNIDADE | 57 |
26 | CONDENSADOR 1 1676520 ODONTOLOGICO TIPO: WARD; NUMERO: 1; MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; | - | 1 UNIDADE | 50 | ||
27 | 1 | 1676539 | CONDENSADOR ODONTOLOGICO TIPO: WARD; NUMERO: 3; MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; | - | 1 UNIDADE | 50 |
1 | 638943 | CONTRA-ANGULO ODONTOLOGICO CABECA: FIXA; ENCAIXE: UNIVERSAL INTRA COM GIRO DE 360 GRAUS; TRANSMISSAO: 1:1; REFRIGERACAO: SPRAY EXTERNO UNICO; ESTERILIZACAO: MINIMO 1.000 | RELACAO DE 1:1; ANGULO DE 20 GRAUS ENTRE O EIXO E O PESCOCO DA CABECA; TRAVA DA BROCA POR LAMINA DE ACO TEMPERADO DESLOCAVEL LATERALMENTE EM ANGULO; COM MANDRIL ADAPTADOR DE BROCAS TIPO FG; VELOCIDADE MAXIMA 25.000 RPM; CORPO EM ALUMINIO E LATAO E/OU ACO | 1 UNIDADE | 120 |
28 | CICLOS AUTOCLAVE E OXIDO DE ETILENO; SISTEMA TROCA BROCA: CONVENCIONAL POR FECHO; | INOXIDAVEL; ESTERILIZAVEL ATRAVES DE AUTOCLAVE ATE 135 GRAUS C. DEVE SER COMPATIVEL COM O ITEM 1677675 (MOTOR ELETRICO ROTATORIO PARA ENDODONTIA) | ||||
2 | 1677675 | MOTOR ELETRICO P/INSTRUMENTACAO ROTATORIA ODONTO VELOCIDADE: PROGRAMAVEL DE 200 A 950 RPM; TORQUE: 0,2 A 6,0 N/CM PARA ATE 09 LIMAS; REVERSAO: AUTOMATICA E NO PEDAL COM SINAL SONORO; SISTEMA DE SEGURANCA: BIP; CONTRA-ANGULO REDUTOR: COMPATIVEL 1:1 (NAO INCLUSO); | MOTOR ELETRICO PARA ENDODONTIA, COM MOVIMENTO ROTATORIO COM CONTROLE DE TORQUE E MOVIMENTO RECIPROCANTE PROGRAMAVEL NOS 2 SENTIDOS (HORARIO E ANTI HORARIO), COM CANETA TERMOPLASTIFICADORA. O MOTOR ENDODONTICO DEVE: PERMITIR PROGRAMACAO DE VALORES DE TORQUE; SER COMPATIVEL COM TODOS OS SISTEMAS DE LIMAS ROTATORIAS E RECIPROCANTES DISPONIVEIS NO MERCADO; POSSUIR SISTEMA DE CONTROLE DE VIDA UTIL DAS LIMAS; POSSUIR PROGRAMA PARA LIMAS RECIPROCANTES A ESQUERDA E DIREITA COM ATE 4 VARIACOES DE VELOCIDADE E ANGULOS; POSSUIR DISPLAY LCD COM MENSAGEM INSTRUTIVA; BIVOLT: 90 A 220 V; DEVE SER COMPOSTO POR: 1 CONSOLE; 1 MICRO MOTOR DE BAIXA ROTACAO; 1 PEDAL INTELIGENTE; 1 FONTE DE ALIMENTACAO DE ENERGIA; 1 CANETA TERMOPLASTIFICADORA. DEVERA TER REGISTRO NO MS, CERTIFICADO DE GARANTIA, MANUAL DE USO EM PORTUGUES, ACESSORIOS DE FABRICA, ASSISTENCIA TCNICA EM MINAS GERAIS. DEVE SER COMPATIVEL COM QUALQUER CONTRA- ANGULO PROPORCAO 1:1. GARANTIA: 1 ANO NO CONSOLE DO MOTOR E 6 MESES PARA MICRO-MOTOR E PEDAL | 1 UNIDADE | 10 | |
29 | 1 | 613975 | CUBA USO MEDICO HOSPITALAR - MATERIA-PRIMA: ACO INOX; TIPO: REDONDA; MEDIDA: 10CM; | - | 1 UNIDADE | 1.007 |
30 | CUBA USO XXXXXX XXXXXXXXXX 0 000000 - XXXXXXX-XXXXX: ACO INOX; TIPO: RETANGULAR; MEDIDA: 42 X 30 X 05CM; | ACEITA VARIACAO NA MEDIDA DE ATE 20%. | 1 UNIDADE | 62 | ||
31 | 1 | 66400 | CUBA USO MEDICO HOSPITALAR - MATERIA-PRIMA: ACO INOX; TIPO: RIM; MEDIDA: 26 X 12CM; | ACEITA VARIACAO NA MEDIDA DE ATE 20%. | 1 UNIDADE | 60 |
32 | 1 | 205486 | CURETA USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: GRACEY; NUMERO: G11/G12; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA RESISTENCIA A CORROSAO. DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DO M.S. | 1 UNIDADE | 130 |
33 | 1 | 204021 | CURETA USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: GRACEY; NUMERO: G5/G6; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO E HOMOGENEO QUE LHE GARANTA RESISTENCIA A CORROSAO. DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DO M.S. | 1 UNIDADE | 170 |
34 | 1 | 257877 | CURETA USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: GRACEY; NUMERO: G13/G14; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA RESISTENCIA A CORROSAO. DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DO M.S. | 1 UNIDADE | 140 |
35 | 1 | 204030 | CURETA USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: GRACEY; NUMERO: G7/G8; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA RESISTENCIA A CORROSAO. DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DO M.S. | 1 UNIDADE | 180 |
36 | 1 | 204048 | CURETA USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: GRACEY; NUMERO: G9/G10; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE | 1 UNIDADE | 110 |
(LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | ||||||
37 | 1 | 139386 | CURETA USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: LUCAS; NUMERO: 85; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 300 |
38 | CURETA USO ODONTO - 1 1669974 MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: MCCALL; NUMERO: 1/10; | - | 1 UNIDADE | 70 | ||
39 | 1 | 257885 | CURETA USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; TIPO: MCCALL; NUMERO: 13/14; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO E HOMOGENEO QUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO. TER BOM CORTE E CAPACIDADE DE SUPORTAR OUTRAS AFIACOES.CONTER GRAVACAO COM MARCA DO FAVRICANTE(LOGOTIPO OU NOME) TER REGISTRO NO M.S. | 1 UNIDADE | 20 |
40 | 1 | 92363 | ESCAVADOR USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: 05; MODELO: DUPLO; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 105 |
41 | ESCAVADOR USO ODONTO - 1 1670034 MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: 14; MODELO: DUPLO; | - | 1 UNIDADE | 55 | ||
42 | 1 | 1670042 | ESCAVADOR USO ODONTO - MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: 20; MODELO: DUPLO; | - | 1 UNIDADE | 55 |
43 | 1 | 258016 | ESCULPIDOR USO ODONTO - NUMERO: 03S; TIPO: HOLLEMBACK; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 1.130 |
44 | 1 | 1675257 | ESPATULA ODONTOLOGICA TIPO: SIMPLES; NUMERO: 24F; PONTA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; CORPO: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; | - | 1 UNIDADE | 328 |
45 | 1 | 1675273 | ESPATULA ODONTOLOGICA TIPO: SIMPLES; NUMERO: 36; PONTA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; CORPO: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; | - | 1 UNIDADE | 428 |
46 | 1 | 1675281 | ESPATULA ODONTOLOGICA TIPO: SIMPLES; NUMERO: 72; PONTA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; CORPO: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; | - | 1 UNIDADE | 85 |
47 | 1 | 466301 | ESTOJO PARA ESTERILIZACAO USO ODONTO - MATERIA PRIMA: ACO INOXIDAVEL; MEDIDAS: 20 X 10 X 5 CM (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA); APLICACAO: AUTOCLAVE; FORMATO: RETANGULAR COM TAMPA; | - | 1 UNIDADE | 2 |
FORCEPS USO ODONTOLOGICO - TIPO: | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA | 1 |
48 | 1 | 461334 | ADULTO; NUMERO: ACO INOXIDAVEL; MATERIA-PRIMA: 101; | FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | UNIDADE | 297 |
49 | 1 | 257680 | FORCEPS USO ODONTOLOGICO - TIPO: ADULTO; NUMERO: ACO INOXIDAVEL; MATERIA-PRIMA: 150; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 350 |
50 | 1 | 257737 | FORCEPS USO ODONTOLOGICO - TIPO: ADULTO; NUMERO: ACO INOXIDAVEL; MATERIA-PRIMA: 151; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 350 |
51 | 1 | 257753 | FORCEPS USO ODONTOLOGICO - TIPO: ADULTO; NUMERO: ACO INOXIDAVEL; MATERIA-PRIMA: 17; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 335 |
52 | 1 | 257699 | FORCEPS USO ODONTOLOGICO - TIPO: ADULTO; NUMERO: ACO INOXIDAVEL; MATERIA-PRIMA: 18 L; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 270 |
53 | 1 | 461210 | FORCEPS USO ODONTOLOGICO - TIPO: ADULTO; NUMERO: ACO INOXIDAVEL; MATERIA-PRIMA: 18 R; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 260 |
54 | 1 | 257710 | FORCEPS USO ODONTOLOGICO - TIPO: ADULTO; NUMERO: ACO INOXIDAVEL; MATERIA-PRIMA: 69; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 210 |
55 | 1 | 1129627 | INCUBADORA USO ODONTO- ESTERILIZACAO: ESTERELIZACAO A VAPOR; LEITURA: 24 OU 48 HORAS; INDICADOR: CAPACIDADE MINIMA 4 ATE 18 INDICADORES BIOLOGICO; AQUECIMENTO: ATE 60º GRAUS CENTIGRADOS; VOLTAGEM: AUTOMATICA; | EQUIPAMENTO DE DETECCAO E LEITURA DO CRESCIMENTO BACTERIANO, AMPOLASDE INDICADORES AUTO CONTIDOS. DEVERA VIR COM MANUAL DE USO E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUES. | 1 UNIDADE | 10 |
1) CANETA DE ALTA ROTACAO COM CONEXAO TIPO BORDEN, DOIS FUROS; TURBINA BALANCEADA; ROTACAO MAXIMA DE 400.000 RPM (+- 10%); SPRAY TRIPLO PARA REFRIGERACAO DA BROCA; INTRODUCAO OU EXPULSAO DA BROCA FEITA COM USO DE SACA BROCAS; ESTERILIZAVEL ATRAVES DE AUTOCLAVE ATE 135 GRAUS CELSIUS; 2) PONTA RETA COM SISTEMA INTRA; RELACAO DE TRANSMISSAO 1:1; PINCA COM MOLA PARA |
56 | 1 | 869066 | KIT ACADEMICO USO ODONTO - COMPONENTES (1): CANETA DE ALTA ROTACAO; COMPONENTES (2): MICROMOTOR; COMPONENTE (3): PONTA RETA COM SISTEMA INTRA; COMPONENTE (4): CONTRA ANGULO COM SISTEMA INTRA; | PRENDER A BROCA; MANCAIS COM ROLAMENTO BLINDADO; CORPO EM ALUMINIO/LATAO OU ACO INOX; 3) MICROMOTOR COM CONEXAO ATRAVES DE TERMINAL BORDEN 2 FUROS; SISTEMA INTRA COM TRAVA ENGATE RAPIDO, PARA CONECTAR E DESCONECTAR OS ACESSORIOS; PERMITE GIRO DE 360 GRAUS PARA AS PONTAS ACOPLADAS; CORPO EM ALUMINIO ANODIZADO OU ACO INOXIDAVEL; PERMITE VELOCIDADE PARA A DIREITA ENTRE 3.000 A 20.000 RPM; INVERSAO DE ROTACAO PARA A ESQUERDA NO ANEL; BAIXO RUIDO; ESTERILIZAVEL ATRAVES DE AUTOCLAVE ATE 135 GRAUS CELCIUS. 4) CONTRA ANGULO COM SISTEMA INTRA; RELACAO DE 1:1; ANGULO DE 20 GRAUS ENTRE O EIXO E O PESCOCO DA CABECA; TRAVA DA BROCA POR LAMINA DE ACO TEMPERADO DESLOCAVEL LATERALMENTE EM ANGULO; COM MANDRIL ADAPTADOR DE BROCAS TIPO FG; CORPO EM ALUMINIO E LATAO OU ACO INOXIDAVEL; ESTERILIZAVEL ATRAVES DE AUTOCLAVE ATE 135 GRAUS CELSIUS. 5) TODOS OS COMPONENTES DO KIT DEVERAO TER NO MINIMO 01(UM) ANO DE GARANTIA, ESTAREM ACONDICIONADOS EM ESTOJO RESISTENTE, ACOMPANHADOS DE SEUS DEVIDOS OLEOS LUBRIFICANTES E ACESSORIOS DE FABRICA. | 1 UNIDADE | 442 |
57 | 1 | 3719 | LIMA CIRURGICA MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: 11; TIPO: SELDIN; | - | 1 UNIDADE | 7 |
58 | 1 | 470210 | LIMA CIRURGICA MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: 9-10; TIPO: SCHLUGER; | - | 1 UNIDADE | 250 |
59 | 1 | 1676741 | MOCHO USO ODONTO - ESTRUTURA: ACO INOXIDAVEL; TIPO ASSENTO: GIRATORIO; REVESTIMENTO: PVC TEXTURIZADO SIMILAR AO COURO NATURAL; REGULAGEM: A GAS; | MOCHO PARA USO PROFISSIONAL COM ENCOSTO E APOIO DE BRACOS. AJUSTE E FORMATO ANATOMICO. REVESTIDO EM PVC TEXTURIZADO SIMILAR AO COURO NATURAL E DE FACIL LIMPEZA. REGULAGEM DA INCLINACAO E DA ALTURA DO ENCOSTO E DO APOIO DE BRACOS POR ALAVANCAS INDEPENDENTES ESTOFAMENTO COM ESPUMA ESPESSA, REVESTIDA EM LAMINADO DE PVC, GARANTINDO MAIOR RESISTENCIA E RIGIDEZ. SEM COSTURA E DE FACIL ASSEPSIA. SISTEMA A GAS PARA REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO. BASE GIRATORIA COM CINCO RODIZIOS DUPLOS. | 1 UNIDADE | 235 |
60 | 1 | 457850 | MOLDEIRA USO ODONTOLOGICO - FINALIDADE: MOLDAR PROTESES ODONTOLOGICAS/KIT COM 08 UNIDADES; MATERIA PRIMA: ACO INOX; TAMANHO: SUPERIOR E INFERIOR; TIPO: LISA TOTAL/DENTADA; APLICACAO: ADULTO; | - | 1 UNIDADE | 202 |
61 | 1 | 462446 | PINCA HEMOSTATICA - MATERIA- PRIMA: ACO INOXIDAVEL; FORMATO PONTA: CURVA; TIPO: FOERSTER; MEDIDAS: 18 CM; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 4 |
62 | 1 | 462250 | PINCA HEMOSTATICA - MATERIA- PRIMA: ACO INOXIDAVEL; FORMATO PONTA: CURVA; TIPO: HALSTED-MOSQUITO; MEDIDAS: 12 CM; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A SNORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 127 |
O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN - MEDIZIN-1. A |
63 | 1 | 280720 | PINCA HEMOSTATICA - MATERIA- PRIMA: ACO INOXIDAVEL; FORMATO PONTA: CURVA; TIPO: KELLY; MEDIDAS: 16 CM; | PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEO QUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 207 |
64 | 1 | 462292 | PINCA HEMOSTATICA - MATERIA- PRIMA: ACO INOXIDAVEL; FORMATO PONTA: CURVA; TIPO: KOCHER; MEDIDAS: 14CM; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 312 |
65 | 1 | 1411268 | AUTOCLAVE - TIPO: HORIZONTAL DE MESA ELETRICA; CAPACIDADE: 19 A 23 LITROS; TEMPERATURA: 121 A 134 GRAUS CELSIUS; ALIMENTACAO: 110/127 VOLTS; APLICACAO: ESTERILIZACAO POR MEIO DE VAPOR SATURADO; | CONFORME ESPECIFICACOES TECNICAS CONSTANTES NO SITE: XXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX MENU MATERIAIS E SERVICOS > CONSULTA ESPECIFICACOES LONGAS. | 1 UNIDADE | 48 |
66 | 1 | 462241 | PINCA HEMOSTATICA - MATERIA- PRIMA: ACO INOXIDAVEL; FORMATO PONTA: RETA; TIPO: HALSTED-MOSQUITO; MEDIDAS: 12 CM; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS.O | 1 UNIDADE | 126 |
67 | PINCA HEMOSTATICA - MATERIA- 1 522279 PRIMA: ACO INOXIDAVEL; FORMATO PONTA: RETA; TIPO: PEAN-MURPHY; MEDIDAS: 16 CM; | - | 1 UNIDADE | 100 | ||
68 | 1 | 1670360 | PINCA USO ODONTOLOGICO TIPO: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; TAMANHO: ANATOMICA DENTE DE RATO; MATERIA-PRIMA: 16 CM; | - | 1 UNIDADE | 104 |
69 | 1 | 1670492 | PINCA USO ODONTOLOGICO TIPO: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; TAMANHO: ANATOMICA DISSECCAO; MATERIA-PRIMA: 14 CM; | - | 1 UNIDADE | 354 |
70 | 1 | 1670395 | PINCA USO ODONTOLOGICO TIPO: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; TAMANHO: CLINICA UNIVERSAL 317 C; MATERIA-PRIMA: 16 CM; | - | 1 UNIDADE | 7.404 |
71 | 1 | 1670468 | PINCA USO ODONTOLOGICO TIPO: ENDODONTIA COM TRAVA; TAMANHO: SEM RESTRICAO; MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; | - | 1 UNIDADE | 70 |
72 | 1 | 1670476 | PINCA USO ODONTOLOGICO TIPO: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; TAMANHO: PORTA AGULHA MAYO HEGAR; MATERIA-PRIMA: 14 CM; | - | 1 UNIDADE | 80 |
73 | PORTA MATRIZ MATERIA-PRIMA: 1 1674374 ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; MODELO: IVORY; | - | 1 UNIDADE | 2 | ||
74 | 1 | 1674919 | SERINGA CARPULE MODELO: COM REFLUXO; MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; | - | 1 UNIDADE | 5.540 |
75 | 1 | 296880 | SINDESMOTOMO MATERIA- PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: 01; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 805 |
76 | 1 | 470023 | SONDA EXPLORADORA MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: DUPLA; TIPO: RHEIN DUPLA CURTA; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO, CONTER GRAVACAO COM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 285 |
77 | 1 | 454974 | SONDA EXPLORADORA MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL; NUMERO: 05; TIPO: DUPLA; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN-MEDIZIN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO,CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DOFABRICANTE (LOGOTIPO OU NOME). REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 865 |
78 | 1 | 1671405 | TESOURA INSTRUMENTAL MODELO: CIRURGICA; PONTA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; TAMANHO: 15 CM; MATERIA-PRIMA: RETA FINA/ROMBA; | - | 1 UNIDADE | 185 |
79 | 1 | 1671626 | TESOURA INSTRUMENTAL MODELO: IRIS; PONTA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; TAMANHO: 12 CM; MATERIA- PRIMA: CURVA; | - | 1 UNIDADE | 3.707 |
80 | 1 | 1671596 | TESOURA INSTRUMENTAL MODELO: IRIS; PONTA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; TAMANHO: 12 CM; MATERIA- PRIMA: RETA; | - | 1 UNIDADE | 345 |
81 | 1 | 1671685 | TESOURA INSTRUMENTAL MODELO: MAYO STILLE; PONTA: ACO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL; TAMANHO: 15 CM; MATERIA-PRIMA: RETA; | - | 1 UNIDADE | 54 |
82 | 1 | 1467930 | NEGATOSCOPIO - TIPO: PARA USO EM PAREDE E MESA; CORPO: 01 CORPO; ILUMINACAO: LED; | PARA ANALISE DE 01 FILME 35X43CM; NEGATOSCOPIO DE UM CORPO PARA USO EM PAREDE E MESA, PERMITINDO ANALISE DE UM FILME RADIOGRAFICO DO TAMANHO35 X 43 CM. GABINETE EM ACO PINTADO OU INOX, PARTE FRONTAL EM ACRILICOTRANSLUCIDO BRANCO LEITOSO. ALTA RESOLUCAO, HOMOGENEO E SEM AREA DESOMBRAS. ILUMINACAO POR SISTEMA DE LED, C/ INTENSIDADE AJUSTAVEL, ATINGINDO LUMINANCIA DE 2000 CD/M2 OU MAIS. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, POTENCIA APROXIMADA DE 15 W. DEVE APRESENTAR MECANISMO DE PREENSAO EFICIENTE DO FILME, SISTEMA QUE PERMITA FIXACAO NA PAREDE E BASE ESTAVEL PARA USO EM MESA. ACENDIMENTO ATRAVES DE INTERRUPTOR OU SENSOR AUTOMATICO. ALIMENTACAO: 110 VOLTS. CONFORMIDADE COM A PORTARIA 453 DA ANVISA/MS. | 1 UNIDADE | 86 |
83 | 1 | 1078321 | SONDA MILIMETRADA/PERIODONTIA- ODONTO- MATERIAL: ACO INOX; TIPO: GOLMAN-FOX/XXXXXXX; TIPO DA PONTA: DUPLA, MARCACOES: 1/2, 3/5, 7/8, 9/10; | O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 7153 E DIN- MEDIZ IN-1. A PECA DEVERA APRESENTAR TRATAMENTO TERMICO INTEGRAL E HOMOGENEOQUE LHE GARANTA FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA A CORROSAO.CONTER GRAVACAOCOM CLARA IDENTIFICACAO DO CODIGO DO LOTE DE FABRICACAO E DA MARCA DO FABRICANTE.(LOGOTIPO OU NOME). TER REGISTRO NO M.S/ANVISA. | 1 UNIDADE | 6.195 |
1.1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.1.1. Os itens de material 638943 e 1677675 do lote 29 devem ser compatíveis entre si.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. O lote 29 contempla os itens 638943 e 1677675. A reunião destes itens em um lote único é justificada pela necessidade de plena compatibilidade entre o contra-ângulo e motor elétrico para instrumentação. O contra-ângulo irá se conectar ao motor e, desta forma, os itens devem possuir encaixe e desempenho compatíveis, além de também garantirem a segurança do ponto vista do operador do equipamento e do paciente atendido no consultório odontológico. Caso os itens não sejam agrupados em mesmo lote, haveria a possibilidade de incompatibilidade que poderia causar a inutilidade dos itens adquiridos pelos partícipes do Registro de Preços. Desta forma, o agrupamento em lotes é vantajoso à administração e garante eficiência e eficácia à compra realizada.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
3.1. Registro de Preços para eventual Compra Central de Equipamentos e Instrumentos Odontológicos, conforme demandas apresentadas por todos os órgãos e entidades participantes do planejamento, por meio de obtenção de histórico de aquisição realizada por estes órgãos e entidades. A Compra Central foi criada afim de centralizar a aquisição de produtos comuns no Estado de Minas Gerais, visando um maior poder de negociação junto a fornecedores e uma melhor gestão das atas vigentes, racionalizando recursos e evitando retrabalhos por parte de órgãos e entidades estaduais.
3.2. A determinação do elenco dos itens constantes neste anexo foi construída a partir de lista base contendo demanda específica de cada órgão/entidade envolvido no processo de planejamento de compras para 2019. Convém ressaltar que o quantitativo total solicitado para aquisição de cada item é definido a partir do compilado das adesões realizadas pelos órgãos participantes. As demandas individuais são determinadas por cada participante, conforme sua memória de cálculo anexa junto ao Termo de Adesão no Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRP. O planejamento de Compra Central - Equipamentos e Instrumentos é parte integrante do Planejamento de aquisição de itens odontológicos, que já conta com uma ata de registro de preços vigente (contendo outros itens de material) e com outro planejamento ainda a ser licitado.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
4.1. Apesar de discricionário à Administração, toda escolha ocorre a partir de uma motivação e consideração de alternativas. Para o caso em questão a permissão de consórcios é a alterativa mais lógica pois não impacta em nada no fornecimento a ser contratado. Fazê-lo, então, seria restringir competição sem fundamentação para tal, o que a nosso ver seria inadmissível. Entendemos assim, não trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual fornecimento por empresas consorciadas. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar o fornecimento e ser mais vantajosa para a Administração. Sem razões para impedir a participação e restringir a disputa no certame, manifestamos pela possibilidade e previsibilidade, em edital, da participação de consórcios.
5. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
5.1. Dos Prospectos:
5.1.1. Será exigido do licitante classificado em primeiro lugar o prospecto/folder/ficha técnica/catálogo dos itens fornecidos pelo mesmo, sendo que os produtos contidos no prospecto deverão ser iguais ou superiores às especificações contidas nesse Termo de Referência. Será exigida apresentação do prospecto/folder/ficha técnica/catálogo para todos os lotes.
5.1.1.1. Após solicitação do pregoeiro no chat da sessão de licitação, os licitantes detentores das melhores ofertas deverão encaminhar os prospectos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,juntamente com os demais documentos de Qualificação Técnica (conforme Item 9.4 do Edital de Licitação).
5.1.1.2. Os documentos citados no item 5.1.1.1 deverão ser enviados para GEODONT - IPSEMG no Endereço Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 30220-030 - 3º andar - Gerência, aos cuidados de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, de 09:00h às 17:00h, de segunda à sexta feira.
5.1.1.3. A análise dos prospectos será realizada pela equipe técnica do GEODONT do IPSEMG constituída por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que verificarão a conformidade dos itens das propostas com as especificações constantes no Termo de Referência.
5.1.1.4. Quando entregues, as amostras deverão estar em embalagens contendo identificação do item ao qual correspondem, indicando na parte externa:
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Pregão Eletrônico nº / 2019
Envelope Amostra do Lote n.º Item nº SIAD n.º . Código do produto: n.º Lote Comercial n.º .
"Código do Fornecedor no Portal"
E-mail ou n. de fac simile
"ATENÇÃO: NÃO ABRIR - LICITAÇÃO"
5.1.1.5. A data, horário e local da avaliação dos prospectos/folderes/fichas técnicas/catálogos serão comunicadas pelo pregoeiro no quadro de avisos da sessão de licitação.
5.1.1.6. Caso haja REPROVAÇÃO do prospectos/folderes/fichas técnicas/catálogos apresentado pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar (menor preço), o licitante provisoriamente classificado em segundo lugar será oportunamente convocado para apresentação de prospectos/folderes/fichas técnicas/catálogos do produto ofertado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e assim sucessivamente, até que seja selecionado produto com prospectos/folderes/fichas técnicas/catálogos aprovado.
5.1.1.7. Os pareceres da área técnica do GEODONT - IPSEMG, contendo o resultado da avaliação técnica dos prospectos/folderes/fichas técnicas/catálogos, serão encaminhados à Comissão de Licitações para divulgação do resultado aos licitantes, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos prospectos/folderes/fichas técnicas/catálogos.
5.2. Das Amostras:
5.2.1. Será exigida do licitante classificado em primeiro lugar amostra de todos os produtos ofertados, exceto para os produtos dos itens 1129627 (Lote 56), 1676741 (Lote 60) , 1411268 (Lote 66) e 1467930 (Lote 83), não há a necessidade de apresentação de amostra. Para todos os demais lotes, é exigida amostra como critério de habilitação.
5.2.1.1. Após solicitação do pregoeiro no chat da sessão de licitação, os licitantes detentores das melhores propostas deverão encaminhar as amostras, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para GEODONT - IPSEMG no Endereço Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 30220-030 - 3º andar
- Gerência, aos cuidados de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, juntamente com os demais documentos de Qualificação Técnica (conforme Item 9.4 do Edital de Licitação), de 09:00h às 17:00h, de segunda à sexta feira.
5.2.1.2. Os licitantes detentores das melhores propostas deverão encaminhar 1 unidade de amostra para cada um dos itens em que é solicitada a apresentação de amostras, de acordo com o quadro do item I do Termo de Referência.
5.2.1.3. A análise dos amostras será realizada pela equipe técnica do GEODONT do IPSEMG constituída por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que verificarão a conformidade das amostras com as especificações constantes no Termo de Referência e sua utilização e desempenho na prática odontológica.
5.2.1.4. Quando entregues, as amostras deverão estar em embalagens contendo identificação do item ao qual correspondem, indicando na parte externa:
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Pregão Eletrônico nº / 2019
Envelope Amostra do Lote n.º Item nº SIAD n.º . Código do produto: n.º Lote Comercial n.º .
"Código do Fornecedor no Portal"
E-mail ou n. de fac simile
"ATENÇÃO: NÃO ABRIR - LICITAÇÃO"
5.2.1.5. As amostras apresentadas pelos licitantes deverão ser de lote comercial, não sendo aceitos produtos produzidos com o único fim de serem apresentados como amostras.
5.2.1.6. A data, horário e local da avaliação das amostras serão comunicadas pelo pregoeiro no quadro de avisos da sessão de licitação.
5.2.1.7. Caso haja REPROVAÇÃO do produto apresentado como amostra pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar (menor preço), o licitante provisoriamente classificado em segundo lugar será oportunamente convocado para apresentação de amostra do produto ofertado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e
assim sucessivamente, até que seja selecionado produto com amostra aprovada.
5.2.1.8. Caso haja REPROVAÇÃO de amostra de produto de determinada marca e modelo, apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar (menor preço) ou subsequentes, com sua consequente desclassificação, de forma devidamente atestada e justificada nos autos, os demais licitantes que ofertarem produtos da mesma marca e modelo, para o mesmo item, também serão desclassificados.
5.2.1.9. As amostras aprovadas não poderão ser descontadas do total do material adquirido.
5.2.1.10. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
5.2.1.11. Os pareceres da área técnica do GEODONT - IPSEMG, contendo o resultado da avaliação técnica das amostras, serão encaminhados à Comissão de Licitações para divulgação do resultado aos licitantes, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das amostras.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. Prazo de Entrega:
6.1.1. Até 30 (trinta) dias contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
6.2. Do Local e Horário de Entrega:
6.2.1. Fundação Xxxxxxxx Xxxx - FUNED
6.2.1.1. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx
6.2.1.1.1. Horário: 8h às 17h, de segunda à sexta-feira
6.2.2. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG
6.2.2.1. Almoxarifado da Gerencia Odontológica (GEODONT)/IPSEMG- Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30.120.010
6.2.2.1.1. Horário: 8h às 17h, de segunda à sexta-feira
6.2.3. Instituto Estadual de Florestas - IEF
6.2.3.1. Avenida do Contorno, nº 8.121, Lourdes, Belo Horizonte/mg - CEP: 31.110-051
6.2.3.1.1. Horário: 8h às 17h, de segunda à sexta-feira
6.2.4. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG
6.2.4.1. Hospital da Polícia Civil de Minas Gerais (HPC) - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1.280, Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.140-081
6.2.4.1.1. Horário: 8h às 12h e 13h às 16h, de segunda à sexta-feira - Telefone: (00) 0000-0000/8311/8312
6.2.5. Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG
6.2.5.1. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX
6.2.5.1.1. Horário: 8h às 17h, de segunda à sexta-feira
6.2.6. Prefeitura de Belo Horizonte - PBH
6.2.6.1. Almoxarifado Central: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/xx - Telefone: (00) 0000-0000
6.2.6.1.1. Horário: 8h às 17h, de segunda à sexta-feira
6.2.7. Secretaria de Administração Prisional - SEAP
6.2.7.1. Central de Abastecimento Farmacêutico da SEAP: Xxxxxxx XXX, 000/000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX
6.2.7.1.1. Horário: 8h às 17h, de segunda à sexta-feira
6.3. Condições de recebimento:
6.3.1. Os bens serão recebidos:
6.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
6.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
6.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
6.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Órgão/Entidade não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
8. DAS GARANTIAS:
8.1. Garantia do produto: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
8.1.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - bens não-duráveis) ;(90 dias - bens duráveis) a partir da data de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
9.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
9.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
9.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
9.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
9.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento, o descarregamento dos materiais.
9.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
9.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
9.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto deste Termo de Referência.
9.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
9.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou
aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
9.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
9.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
9.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
9.2.5. Solicitar reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
9.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
9.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
9.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1. advertência por escrito;
10.1.2. Multa de até:
10.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
10.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
10.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
10.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.3, 10.1.4, 10.1.5.
10.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
10.7. As sanções relacionadas nos itens 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
10.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
10.8.1. Retardarem a execução do objeto;
10.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
10.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
11.1 Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4 O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
11.5 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.5.1 Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
Responsável
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XXXX/MATRÍCULA 1072798-0
Aprovação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XXXX/MATRÍCULA 1378930-0
Referência: Processo nº 1500.01.0020585/2018-70 SEI nº 3618493
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº418/2018 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
SEM ICMS | |||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | R$ | R$ |
COM ICMS | ||
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Assistência Técnica | ||
Prazo de Entrega | ||
Marca/Modelo/Nº Registro MS | ||
. . . | ||
Prazo de Validade da Proposta: | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 14/02/2019, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3227295 e o código CRC B5960CF1.
Referência: Processo nº 1500.01.0020585/2018-70 SEI nº 3227295
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão atualizada (v. 15.02.2019).
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Referência: Processo nº 1500.01.0020585/2018-70 SEI nº 3484429
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2019
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG Nº. 07/2017 de 15 de fevereiro de 2017; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, com suas alterações posteriores e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 418/2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CI (RG): <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de Equipamentos e Instrumentos Odontológicos, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COD. SIAD | MARCA/ MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Diretoria Central de Gestão de Contratos, nos termos do art. 74, I do Decreto Estadual 47.337/2018.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos Fundação Xxxxxxxx Xxxx - FUNED.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG. Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG. Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG. Prefeitura de Belo Horizonte - PBH.
Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/13 e na Lei nº 8.666/93.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual n.º 46.311/13.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada da contratada em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
8.2. O atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
8.3. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.3.1. Advertência por escrito;
8.3.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
8.3.2.1. até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.3.2.2. até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.3.2.3. até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato/autorização de fornecimento ou qualquer instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.3.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002.
8.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.3.1, 8.3.3, 8.3.4 e 0.0.0.:
8.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente;
8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratante, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
8.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
8.7.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados;
8.8. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório;
8.9. As sanções relacionadas nos incisos I e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.10. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:.
8.10.1. As sanções relacionadas nos itens 8.3.3 e 8.3.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
8.10.1.1. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal;
8.10.1.2. Não mantiver a proposta;
8.10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 14/02/2019, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3228115 e o código CRC F8ADE5A8.
Referência: Processo nº 1500.01.0020585/2018-70 SEI nº 3228115
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº - CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2019
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Diretoria Central de Gestão de Contratos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG Nº. 07/2017 de 15 de fevereiro de 2017; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, com suas alterações posteriores e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 418/2018, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CI (RG): <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS DE Equipamentos e Instrumentos Odontológicos, descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 418/2018, cujos termos são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA
2º Lugar
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COD. SIAD | MARCA/ MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA
ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
3.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Cabe a Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário oficial de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337/2018.
4.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi pela Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, assinado digitalmente.
Representante do Órgão Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 14/02/2019, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3300216 e o código CRC A0B46922.
Referência: Processo nº 1500.01.0020585/2018-70 SEI nº 3300216
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
AUTORIZAÇÃO
Versão atualizada (v. 15.02.2019).
ANEXO VI - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Autorização de Fornecimento:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de material: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Autorização de Fornecimento: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 22/02/2019, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3484474 e o código CRC 91BBBD52.
Referência: Processo nº 1500.01.0020585/2018-70 SEI nº 3484474
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
Versão atualizada (v. 15.02.2019).
ANEXO VII - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
I - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
I - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste
instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
I – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
I – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
I – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
I – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
I – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
I – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
V I – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem
1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim
distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
I - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo V, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
I - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar
reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas no item 17 do Edital e Cláusula Décima do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
I - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso I deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo V não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas no item 17 do Edital e Cláusula Décima do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 22/02/2019, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0020585/2018-70 SEI nº 3484520
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PARA REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 418/2018
TERMO DE ADESÃO |
Termo de Adesão que entre si celebram a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO da Central de Compras, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) , como Órgão Não-Participante, para fins de |
participação no Registro de preços Nº 418/2018 para aquisição de Equipamentos e Instrumentos Odontológicos para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.° , com sede na , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n° 418/2018 promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO da Central de Compras, inscrita no CNPJ sob o n° 05.461.142.0001-70, neste ato representada pela Sr(a). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir. |
ITENS ADERIDOS | ||||||
Sequência | Código Item Material | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
Belo Horizonte, de de
Representante do Órgão Não-Participante
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