Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e Cláusulas Exemplificativas

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. Documento fiscal digital que caracteriza a operação de transporte.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. Ajuste SINIEF 21/2010; Decreto n° 41.469/2015; Decreto nº 44.650/2017, art. 153 O MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. A transmissão do arquivo digital do MDF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. A concessão da Autorização de Uso do MDF-e se dará com a transmissão do referido arquivo. Em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo regime do Simples Nacional, que efetuarem transporte rodoviário de cargas emitirão Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, Modelo 58 relativamente às prestações internas e interestaduais, nas seguintes hipóteses: • contribuinte emitente do CT-e, mod. 57 nos termos do Ajuste Sinief 09/2007; • contribuinte emitente da NF-e, mod. 55, no transporte de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Quando o destinatário for responsável pelo transporte e credenciado para emissão de NF-e, cabe a este a responsabilidade pela emissão do MDF-e. O MDF-e deverá ser emitido nas situações acima descritas e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada. Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, ou seja, aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte. Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas. Não é necessária a solicitação de credenciamento para emissão do MDF-e. Todos os contribuintes que são credenciados para emissão de NF-e ou CT-e estão automaticamente credenciados para emissão de MDF-e. Como o MDF-e é um documento fiscal eletrônico, com existência apenas digital, para acompanhar a carga durante o transporte deverá ser impresso o ...

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